1002321-53.2023.8.26.0238
Análise do acórdão
Improcedência mantida: culpa exclusiva da vítima que instalou malware afasta Súmula 479/STJ; ausência de extratos impede aferição de desvio de perfil; gratuidade indeferida por IR incompatível.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto preposto do banco, foi induzida a instalar aplicativo malicioso (malware) em seu celular, franqueando acesso às operações bancárias, resultando em três transferências via PIX em menos de um minuto totalizando R$ 56.065,68
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Instalacao Malware
Banco comprovou instalação de malware pelo autor, não negada; operações partiram do dispositivo da própria vítima, rompendo nexo causal e aplicando art. 14 §3º II CDC.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Prova Desvio Perfil Consumo
Autor não juntou extratos, impossibilitando cotejo entre operações impugnadas e hábitos financeiros, inviabilizando reconhecimento de falha no monitoramento.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-bancoAcolhidaIndeferimento Gratuidade Processual Recursal
Autor recolheu custas na origem, IR declarou patrimônio de R$71.360,32 e não comprovou alteração financeira, afastando hipossuficiência recursal.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Fraude Terceiro
Súmula 479/STJ afastada porque culpa exclusiva da vítima rompe nexo causal; fortuito é externo, não interno, pois falha não decorreu de deficiência do sistema bancário.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Monitoramento Operacoes Atipicas Pix Sequenciais
Sem extratos comparativos, impossível aferir desvio de perfil; tese rejeitada por falta de base probatória do autor.
RequisitosAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaVazamento Dados Pela Instituicao Financeira
Alegação genérica sem prova e inverossímil: se fraudadores já tivessem todos os dados, não precisariam contatar a vítima para obter acesso.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Fundamento central para exclusão da responsabilidade do banco por culpa exclusiva da vítima/terceiro, afastando nexo causal e julgando improcedente o pedido.
- Art Cpc99 §3º
Afastou presunção de hipossuficiência do autor por ausência de comprovação e patrimônio declarado incompatível, indeferindo gratuidade recursal.
- Tema Stj1306
Permitiu fundamentação per relationem, autorizando ratificação integral da sentença por seus próprios fundamentos via art. 252 RI/TJSP.
Contrapontos rebatidos
- Se os fraudadores já possuíssem todos os dados necessários, não teriam motivo para entrar em contato com a vítima; o contato evidencia que precisavam da cooperação do autor para consumar o golpe.
- Sem um único extrato juntado, é impossível comparar as operações impugnadas com os hábitos financeiros do autor e reconhecer desvio atípico.
- Autor não demonstrou que o remetente usava número associado a canal oficial do banco; alegação de chamada por 0800 é singela e insuficiente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não produziu prova de vazamento de dados nem juntou extratos para demonstrar desvio de perfil, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·custas iniciais recolhidas fls. 21/24
- ·comprovação malware fls. 83/84
- ·declaração IR fls. 265/275 R$71.360,32
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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