Acórdão · TJSP

1002314-78.2024.8.26.0318

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO17 mar 2026
Falsa central de atendimentoNubankConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara reforma sentença e afasta responsabilidade de PagSeguro e Nu Pagamentos em golpe falsa central: fortuito externo, culpa exclusiva da vítima que realizou 5 autenticações biométricas e baixou app Recarga Pay voluntariamente.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 6.209,40
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto atendente do Nubank alertando sobre compras indevidas, sendo instruída a baixar aplicativo Recarga Pay e a realizar transferências via Pix, acreditando estar frustrando a fraude.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasOutro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

nao_devolvido_em_recurso_coisa_julgada

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima E Terceiro Falsa Central

    Acórdão reconheceu fortuito externo pois a vítima voluntariamente baixou o app Recarga Pay, inseriu CNH e realizou 5 autenticações biométricas seguindo instruções de terceiros, sem qualquer falha nos sistemas dos bancos.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBiometria ValidadaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Superacao Ilegitimidade Passiva Art488 Cpc

    Preliminar de ilegitimidade passiva do PagSeguro superada pelo art. 488 CPC, com primazia do julgamento de mérito favorável ao réu.

    Requisitos
    Outro
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Extensao Efeitos Recursais Litisconsorte Nu Pagamentos Art1005 Cpc

    Efeitos do recurso do PagSeguro estendidos ao Nu Pagamentos S/A (litisconsorte com situação jurídica idêntica) via art. 1.005 CPC, excluídos os réus pessoas físicas beneficiários.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Inaplicavel

    Súmula 479 STJ afastada por ausência de fortuito interno: fraude decorreu de conduta voluntária da autora externa à atividade bancária, não de defeito nos sistemas dos bancos.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao Atipica
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Art6 VIII CDC

    Inversão do ônus da prova afastada por ausência de verossimilhança: autora voluntariamente seguiu instruções de terceiros e realizou as transações por conta própria.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e do terceiro fraudador aplicada como fundamento central para afastar a obrigação indenizatória dos bancos.

  • STJ2.124.423/SP

    STJ: instituição financeira somente responde por conta usada em fraude se comprovada omissão em adotar diligências; PagSeguro bloqueou e encerrou conta, afastando responsabilidade.

  • Art Cpc1005

    Extensão dos efeitos do recurso do PagSeguro ao Nu Pagamentos S/A (litisconsorte com situação idêntica), determinando improcedência para ambas as instituições sem necessidade de recurso autônomo do Nu Pagamentos.

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou Súmula 479 STJ para imputar responsabilidade objetiva aos bancos; acórdão rebateu distinguindo fortuito interno (ligado à atividade bancária) de fortuito externo (fraude por conduta da própria vítima e terceiros alheios aos bancos).
  • Autora alegou falha nos sistemas de segurança; acórdão rebateu demonstrando que as 5 autenticações biométricas foram realizadas pela própria vítima sem qualquer invasão ou vulneração dos sistemas internos das instituições.
  • Autora imputou responsabilidade ao PagSeguro pela manutenção da conta destinatária; acórdão rebateu com REsp 2.124.423/SP: banco só responde se comprovada omissão em adotar diligências, e PagSeguro bloqueou e encerrou a conta ao tomar conhecimento dos fatos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não comprovou nexo causal entre conduta dos bancos e o dano sofrido, ônus que lhe incumbia e cujo descumprimento foi decisivo para a improcedência.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não demonstrou verossimilhança nas alegações para obter inversão do ônus probatório, pois os fatos narrados na inicial evidenciavam sua participação voluntária na fraude.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovantes fls. 35/46
  • ·relato policial fls. 52/3
  • ·âmbito administrativo fls. 226/31
  • ·5 autenticações biométricas fls. 305/7
  • ·apelação fls. 645/60
  • ·resposta fls. 678/83
  • ·sentença fls. 636/41

Capa do processo

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.329,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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