Acórdão · TJSP

1002266-90.2024.8.26.0554

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. LUIZ ARCURI27 mar 2026
Engenharia social (genérica)BradescoCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado por falha em detectar 6 transações atípicas pós-roubo de celular (R$10.297,90 + R$6k moral + negativação SCPC); banco não comprovou mecanismos de segurança alinhados ao perfil da consumidora.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 10.297,90
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Roubo de celular seguido de transações fraudulentas via cartão de crédito (Apple Pay) e PIX, totalizando R$ 10.297,90, com posterior negativação indevida no SCPC após estorno parcial e relançamento dos débitos

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 10.297,90
Dano moral
R$ 6.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 16.297,90

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Falha Seguranca Transacoes Atipicas Sequenciais

    Banco não juntou extratos do cartão nem comprovou mecanismos antifraude acionados; ônus probatório não cumprido configurou defeito do serviço (Súmula 479/STJ + CDC art. 14 §1º).

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Negativacao Indevida Scpc Dano Moral Configurado

    Negativação no SCPC por débito fraudulento não reconhecido superou mero dissabor; dano moral in re ipsa mantido em R$6.000 por razoabilidade e proporcionalidade.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Tema 1059 Stj

    Total desprovimento do recurso do banco determinou majoração automática para 15% do valor atualizado da causa, conforme Tema Repetitivo 1.059/STJ.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Roubo Celular

    Tese de culpa exclusiva de terceiro rejeitada porque roubo de celular configura fortuito interno; banco não demonstrou segurança adequada para afastar a Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dano Moral Mero Aborrecimento

    Negativação indevida no SCPC afasta a tese de mero aborrecimento; dano moral configurado in re ipsa pela própria inscrição restritiva.

    Requisitos
    Bo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva de terceiro pelo roubo do celular.

  • Art Cdc14 §1

    Definiu o serviço como defeituoso por não fornecer a segurança legitimamente esperada diante de transações atípicas e sequenciais fora do perfil da consumidora.

  • Tema Stj1059

    Determinou a majoração automática dos honorários sucumbenciais para 15% do valor atualizado da causa ante o total desprovimento do recurso do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que o Apple Pay possui tecnologia segura como excludente; acórdão rebateu exigindo prova dos mecanismos efetivamente acionados diante do perfil da consumidora, não bastando afirmar a existência da tecnologia.
  • Banco sustentou validade das operações pela autenticação via carteira digital; acórdão afastou esse argumento pelo caráter sequencial e atípico das seis transações, incompatíveis com o perfil de consumo da autora, ônus que o banco não cumpriu.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco deixou de juntar extratos do cartão e logs de auditoria que demonstrassem mecanismos antifraude acionados diante das seis transações atípicas, configurando falha probatória decisiva para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO virtual lavrado em 20/08/2022
  • ·relatório transações fls. 22/23
  • ·fatura outubro — crédito parcial fl. 27
  • ·faturas dez/2022, jan/fev 2023 fls. 28/31
  • ·histórico SPC/SERASA fls. 121/123 e 125/126
  • ·e-mail SCPC negativação R$8.911,34 fl. 21

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santo André · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARIANA SILVA RODRIGUES DIAS TOYAMA STEINER
Competência
Cível
Data de autuação
31 jan 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.645,36
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LUIZ ARCURI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.645,36
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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