Acórdão · TJSP

1002266-89.2024.8.26.0619

Falsa central de atendimentoSantanderConsignado INSSWhatsAppConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Aposentada INSS vítima de golpe WhatsApp com empréstimo consignado fraudulento: banco condenado a restituir parcelas (Súmula 479/STJ), dano moral afastado por desconto único cessado por tutela — resultado parcialmente favorável ao Santander.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 24.740,89
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Estelionatários contataram a vítima via WhatsApp alegando que ela possuía cartão de crédito com RMC e que poderia cancelá-lo; durante o procedimento indicado pelos fraudadores, a vítima enviou documentos pessoais e selfie, que foram utilizados para contratar empréstimo consignado em seu nome junto ao Banco Santander sem seu conhecimento.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

desconto_unico_sem_circunstancias_agravantes_dano_moral_nao_configurado

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Emprestimo Consignado Fraudulento Sumula479

    Conta receptora PagBank e linha telefônica do contrato não pertenciam à autora, demonstrando fraude e falha no dever de cautela bancário, atraindo responsabilidade objetiva pela Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Desconto Unico Cessado Por Tutela Sem Dano Moral

    Desconto único cessado por tutela de urgência, sem negativação nem circunstâncias agravantes, configurou mero dissabor conforme AgInt no AREsp 2.149.415/MG e REsp 2.222.178/SP.

    Requisitos
    Bo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado TempestivoOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Majoracao Honorarios Minimo Legal Nao Reducao

    Honorários fixados no mínimo legal de 10% foram majorados para 15% em grau recursal, sendo inviável redução diante da expressividade da base de cálculo de R$ 28.240,00.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Contratacao Regular Biometria Geolocalizacao

    Banco alegou validação por hash, geolocalização e biometria facial, mas conta receptora e linha telefônica divergentes dos dados da autora demonstraram fraude, invalidando a tese de regularidade.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelDispositivo ReconhecidoFalha Kyc Intermediario
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Enriquecimento Sem Causa

    Banco não comprovou que autora recebeu ou se beneficiou dos valores; conta PagBank receptora não era da autora, afastando enriquecimento sem causa.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno, determinando a restituição dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário.

  • STJ2.149.415/MG

    Estabeleceu que fraude bancária isolada sem circunstâncias agravantes não configura dano moral, sendo decisivo para afastar a condenação em danos morais pleiteada pela autora.

  • STJ2.222.178/SP

    Confirmou que desconto indevido em benefício previdenciário sem agravantes é mero dissabor, reforçando o afastamento do dano moral e estando em consonância com Súmula 83/STJ.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou privação de valores essenciais à subsistência familiar; acórdão rebateu afirmando que desconto único cessado por tutela, sem negativação nem abalo psicológico comprovado, não ultrapassa o mero dissabor.
  • Autora invocou caráter punitivo-pedagógico da indenização; acórdão rejeitou por ausência de circunstâncias agravantes aptas a configurar violação aos direitos da personalidade.
  • Banco alegou regularidade da contratação com biometria e geolocalização; acórdão rebateu com divergência entre dados do contrato e dados reais da autora, evidenciando fraude não detectada.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou que os valores foram efetivamente depositados em conta de titularidade da autora, o que determinou a rejeição da compensação por enriquecimento sem causa.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco nada disse sobre eventual culpa exclusiva da autora nem comprovou ausência de depósito ou divergências nos dados contratuais, reforçando sua responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato empréstimo fls. 55/83
  • ·movimentação PagBank fls. 279/285
  • ·linha telefônica fls. 56 e 273
  • ·extrato desconto R$ 571,12 fls. 39 e 82/83
  • ·tutela urgência fls. 28/29
  • ·comprovante transferência PagBank
  • ·ofício PagBank recebedor

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Taquaritinga · 3ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
CLOVIS HUMBERTO LOURENCO JUNIOR
Competência
Cível
Data de autuação
12 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.811,12
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.811,12
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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