Acórdão · TJSP

1002234-35.2025.8.26.0624

Falsa central de atendimentoBradescoConsignado INSSWhatsAppConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Vítima idosa/aposentada (Reginaldo Brandi) perdeu R$29.500 via 4 empréstimos consignados fraudulentos + PIX; TJSP 38ª Câmara reformou improcedência aplicando Súmula 479/STJ por profile deviation sem biometria.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 29.500,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central/engenharia social via WhatsApp: vítima forneceu dados bancários a terceiros que se passaram por funcionários do banco, resultando na contratação de quatro empréstimos consignados e transferências imediatas via PIX.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
R$ 29.500,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 34.500,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Emprestimos Consignados Sucessivos Sem Bloqueio

    Quatro empréstimos consignados sucessivos + PIX imediatos sem bloqueio = fortuito interno; culpa exclusiva da vítima afastada pois sistema antifraude permaneceu inerte diante de operações aberrantes (Súmula 479/STJ).

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoBiometria Ausente
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Consignado Idoso

    Dilapidação de verba alimentar de idoso por falha de segurança bancária ultrapassa mero dissabor; dano in re ipsa reconhecido, quantum fixado em R$5.000 por razoabilidade e proporcionalidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Afastamento Multa Embargos ProtelatóRios Art1026 Cpc

    Aclaratórios visavam sanar contradição sobre premissa fática (benefício dos valores) e fins de prequestionamento; ausência de má-fé afasta multa do art. 1.026 §2º CPC (Súmula 98/STJ).

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Engenharia Social

    Excludente do art. 14 §3º II CDC rejeitada pois sistema bancário falhou concomitantemente; engenharia social apenas obteve credenciais, mas o dano só se consumou pela inércia do antifraude ante operações aberrantes.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoBiometria Ausente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da reforma: responsabilidade objetiva por fortuito interno, afastando excludente de culpa exclusiva da vítima diante da inércia do sistema antifraude.

  • Art Cdc14_caput

    Base da responsabilidade objetiva; defeito na prestação do serviço bancário de segurança independe de culpa, bastando demonstração do dano e nexo causal.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova: banco não comprovou que contratações em série correspondiam ao perfil do consumidor ou foram validadas por autenticação robusta, determinando o desfecho favorável ao consumidor.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou inversão indevida do ônus da prova na sentença; acórdão reconheceu que cabia ao banco provar regularidade das contratações em série e autenticação robusta, ônus do qual não se desincumbiu (art. 6º VIII CDC c/c art. 373 II CPC).
  • Banco sustentou regularidade das transações pelo uso de credenciais pessoais; acórdão rebateu demonstrando que operações frenéticas e vultosas destoavam flagrantemente do perfil do correntista idoso/aposentado, caracterizando fortuito interno independentemente do uso de credenciais.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar que as quatro contratações sucessivas correspondiam ao perfil usual do correntista ou foram validadas por mecanismos robustos de autenticação (art. 6º VIII CDC c/c art. 373 II CPC), determinando a procedência dos pedidos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·logs sistêmicos apresentados na contestação
  • ·contrato nº 519012603 R$15.000
  • ·contrato nº 519014211 R$8.000
  • ·contrato nº 519014603 R$5.000
  • ·contrato nº 519014987 R$1.500

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Tatuí · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rubens Petersen Neto
Competência
Cível
Data de autuação
20 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FLAVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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