Acórdão · TJSP

1002217-66.2024.8.26.0128

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. GILBERTO FRANCESCHINI11 mar 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConta corrente PFWhatsAppPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil condenado por falha de monitoramento em golpe de falsa central via WhatsApp/acesso remoto: R$23k material + R$5k moral; preclusão travou defesa sobre valor do dano em recurso.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 23.057,61
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação via WhatsApp identificada como do banco, atendida por suposta representante 'Bianca' que confirmou dados pessoais e bancários, ofereceu redução de juros e orientou acesso a link Google Meet para obter acesso remoto ao aplicativo bancário, levando à contratação de empréstimos e transferências via PIX

Marcadores do caso
Acesso Remoto OutroOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasVitima Aposentado Inss
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoAcesso Remoto Aceito

Resultado

Dano material
R$ 23.057,61
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 28.057,61

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Fraude Terceiro Sumula479

    Súmula 479 STJ afastou culpa exclusiva da vítima; banco não provou mecanismos antifraude nem compatibilidade das operações com perfil do correntista idoso.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Preclusao Impugnacao Dano Material

    Banco não impugnou especificamente o valor de R$23.057,61 na contestação; argumento de limitação a R$9.586,14 somente apresentado em apelação foi reconhecido como intempestivo por preclusão.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria Beneficio Previdenciario

    Seis empréstimos fraudulentos e PIX reduziram renda previdenciária do autor idoso, configurando dano moral in re ipsa além de mero aborrecimento; R$5.000 mantido.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Seguiu Orientacoes Fraudador

    Acórdão afastou a tese com fundamento na Súmula 479 STJ e na engenharia social sofisticada que eliminou vontade livre e consciente do consumidor idoso.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Limitacao Dano Material Valor Liquido 9586

    Tese de que o dano efetivo seria apenas R$9.586,14 (descontados empréstimos inexigíveis) foi preclusa por não ter sido arguida em contestação, somente em apelação.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Afastou definitivamente a tese de culpa exclusiva da vítima e fundou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraude de terceiro.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, independentemente de culpa, aplicada para condenar o banco.

  • STJREsp STJ Ministra Nancy Andrighi j. 12/09/2023

    Fixou o dever do banco de identificar e obstar movimentações atípicas em valor, frequência e objeto, fundamentando a falha de monitoramento como defeito de serviço.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que o próprio autor realizou as operações seguindo orientações do fraudador; acórdão rebateu demonstrando que operações sucessivas em curtíssimo intervalo impunham dever de bloqueio preventivo pelo banco.
  • Banco invocou culpa exclusiva pela entrega voluntária de senha; acórdão rebateu com a Súmula 479 STJ e com o fato de que a identificação falsa via WhatsApp com dados reais do cliente eliminou a vontade livre e consciente.
  • Banco sustentou em apelação que o dano deveria se limitar a R$9.586,14; acórdão rebateu com a preclusão pela ausência de impugnação específica na contestação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não impugnou especificamente o valor de R$23.057,61 na contestação, gerando preclusão que impediu redução do montante a R$9.586,14 em apelação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que as operações eram compatíveis com o perfil do autor nem que adotou mecanismos eficazes de prevenção a fraudes, confirmando a falha na prestação de serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 31/38 — msgs WhatsApp identificadas como banco
  • ·fls. 39/51 — contratos empréstimos 20/08/2024
  • ·fls. 43/44 — empréstimos 21/08/2024
  • ·fls. 52/56 — comprovantes PIX e PIX parcelado
  • ·BO registrado após visita à agência
  • ·fls. 263/268 — sentença de procedência
  • ·fls. 289/294 — contrarrazões do apelado

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Cardoso · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
14 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.057,61
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.057,61
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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