Acórdão · TJSP

1002206-83.2025.8.26.0554

Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalIndefinidoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Idosa aposentada vítima de falsa central: culpa concorrente afastada, inexigibilidade integral dos empréstimos fraudulentos, restituição em dobro (Tema 929) e dano moral R$6k; Súmula 479 STJ aplicada pelo Rel. Vidal, 14ª Câmara TJSP.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: consumidora idosa aposentada foi vítima de fraude bancária resultando na contratação de empréstimos digitais não autorizados via engenharia social, com fraudadores se passando por central/funcionário do banco.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 6.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 6.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Inexigibilidade Integral Emprestimos Fraudulentos

    Banco não provou regularidade das contratações nem mecanismos eficazes de segurança; operações atípicas ao perfil da correntista idosa caracterizam fortuito interno (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Tema 929 STJ Contrato Fraudulento Pos 2021

    Contratos fraudulentos celebrados após 30/03/2021 sujeitam-se à restituição em dobro conforme modulação do EAREsp 676.608/RS (Tema 929 STJ).

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Descontos Indevidos Idosa Valores Alimentares

    Descontos indevidos sobre conta de idosa atingindo valores alimentares ultrapassam mero dissabor e configuram dano moral in re ipsa fixado em R$6.000,00.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Contratacao Eletronica Regular

    Banco não demonstrou regularidade das operações nem mecanismos de segurança eficazes; fortuito interno afasta a tese de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Reconhecida Na Origem Metade Inexigibilidade

    Culpa concorrente não elide responsabilidade objetiva do CDC; apenas culpa exclusiva rompe nexo causal; sentença reformada para inexigibilidade integral.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que caracterizou o evento como fortuito interno, afastou culpa exclusiva/concorrente e declarou inexigibilidade integral dos débitos.

  • Earesp676.608/RS

    Tema 929 STJ determinou restituição em dobro dos valores descontados por contrato fraudulento celebrado após 30/03/2021 com modulação de efeitos.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova em favor da consumidora idosa, impondo ao banco demonstrar regularidade das operações, ônus não cumprido.

Contrapontos rebatidos

  • A sentença reconheceu culpa concorrente e declarou inexigibilidade de apenas metade dos débitos; o acórdão reformou sob o fundamento de que culpa concorrente não rompe nexo causal no CDC, exigindo-se culpa exclusiva do consumidor para afastar responsabilidade objetiva (Bruno Miragem).
  • Banco alegou fortuito externo (art. 14, §3º, II, CDC) e culpa de terceiro fraudador; acórdão rejeitou porque o risco de fraude se insere no fortuito interno do negócio bancário, conforme Súmula 479 STJ.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou logs de auditoria, evidências de mecanismos antifraude eficazes nem prova de regularidade das contratações digitais, ônus que lhe incumbia após inversão do CDC art. 6º, VIII.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·empréstimos nº 503304795 e nº 503357368 de 17/06/2024
  • ·tutela antecipada outrora concedida
  • ·apelação págs. 176/189
  • ·apelação págs. 190/222
  • ·sentença págs. 157/162
  • ·respondidos págs. 228/247 e 248/252

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santo André · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARIANA SILVA RODRIGUES DIAS TOYAMA STEINER
Competência
Cível
Data de autuação
3 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.577,52
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LUIS FERNANDO CAMARGO DE BARROS VIDAL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.577,52
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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