1002206-83.2025.8.26.0554
Análise do acórdão
Idosa aposentada vítima de falsa central: culpa concorrente afastada, inexigibilidade integral dos empréstimos fraudulentos, restituição em dobro (Tema 929) e dano moral R$6k; Súmula 479 STJ aplicada pelo Rel. Vidal, 14ª Câmara TJSP.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: consumidora idosa aposentada foi vítima de fraude bancária resultando na contratação de empréstimos digitais não autorizados via engenharia social, com fraudadores se passando por central/funcionário do banco.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Inexigibilidade Integral Emprestimos Fraudulentos
Banco não provou regularidade das contratações nem mecanismos eficazes de segurança; operações atípicas ao perfil da correntista idosa caracterizam fortuito interno (Súmula 479 STJ).
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Tema 929 STJ Contrato Fraudulento Pos 2021
Contratos fraudulentos celebrados após 30/03/2021 sujeitam-se à restituição em dobro conforme modulação do EAREsp 676.608/RS (Tema 929 STJ).
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Descontos Indevidos Idosa Valores Alimentares
Descontos indevidos sobre conta de idosa atingindo valores alimentares ultrapassam mero dissabor e configuram dano moral in re ipsa fixado em R$6.000,00.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Contratacao Eletronica Regular
Banco não demonstrou regularidade das operações nem mecanismos de segurança eficazes; fortuito interno afasta a tese de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Reconhecida Na Origem Metade Inexigibilidade
Culpa concorrente não elide responsabilidade objetiva do CDC; apenas culpa exclusiva rompe nexo causal; sentença reformada para inexigibilidade integral.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que caracterizou o evento como fortuito interno, afastou culpa exclusiva/concorrente e declarou inexigibilidade integral dos débitos.
- Earesp676.608/RS
Tema 929 STJ determinou restituição em dobro dos valores descontados por contrato fraudulento celebrado após 30/03/2021 com modulação de efeitos.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova em favor da consumidora idosa, impondo ao banco demonstrar regularidade das operações, ônus não cumprido.
Contrapontos rebatidos
- A sentença reconheceu culpa concorrente e declarou inexigibilidade de apenas metade dos débitos; o acórdão reformou sob o fundamento de que culpa concorrente não rompe nexo causal no CDC, exigindo-se culpa exclusiva do consumidor para afastar responsabilidade objetiva (Bruno Miragem).
- Banco alegou fortuito externo (art. 14, §3º, II, CDC) e culpa de terceiro fraudador; acórdão rejeitou porque o risco de fraude se insere no fortuito interno do negócio bancário, conforme Súmula 479 STJ.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou logs de auditoria, evidências de mecanismos antifraude eficazes nem prova de regularidade das contratações digitais, ônus que lhe incumbia após inversão do CDC art. 6º, VIII.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·empréstimos nº 503304795 e nº 503357368 de 17/06/2024
- ·tutela antecipada outrora concedida
- ·apelação págs. 176/189
- ·apelação págs. 190/222
- ·sentença págs. 157/162
- ·respondidos págs. 228/247 e 248/252
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

