Acórdão · TJSP

1002181-59.2024.8.26.0084

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. NUNCIO THEOPHILO NETO4 mar 2026
OutroBradescoCartão de débitoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Roubo de cartão Elo com R$980 em compras pós-cancelamento: TJSP condena Bradesco à restituição dobrada (R$1.960) + dano moral R$5k + honorários R$1.500 por equidade, com base no EAResp 600663/RS.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de débito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 980,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Roubo físico de cartão bancário com posterior uso fraudulento para compras no valor de R$ 980,00, após solicitação de cancelamento pelo titular

Marcadores do caso
Cartao Fisico EntregueOutro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 1.960,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 6.960,00

Teses

  • ★ principalRepeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Boa Fe Objetiva Earsp 600663

    EAResp 600663/RS da Corte Especial do STJ pacificou que repetição em dobro dispensa prova de má-fé; cobranças de out/2023 estão após modulação de 30/03/2021.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorParcial
    Majoracao Dano Moral Roubo Cartao

    Dano moral majorado de R$3.000 para R$5.000 (abaixo dos 30 salários mínimos pedidos), com base em parâmetros da 22ª Câmara em casos análogos.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOperacao AtipicaContato Central Anterior
  • HonorariosPró-consumidorParcial
    Honorarios Equidade Art85 Cpc

    Honorários majorados para R$1.500 por equidade (abaixo dos R$3.000 pedidos), pois 10% sobre valor ínfimo não remunera adequadamente o patrono.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • Juros CorrecaoPró-bancoRejeitada
    Juros Mora Sumula54 Stj Desde Evento Danoso

    Relação contratual afasta Súmula 54/STJ; juros de mora fluem da citação com base no art. 405 do CC, não do evento danoso.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Earesp600663/RS

    Tese da Corte Especial STJ fixando repetição em dobro independente de má-fé (boa-fé objetiva) foi o fundamento único para dobrar a restituição, reformando a sentença que não havia determinado o dobro.

  • TJSP1080629-66.2022.8.26.0100 - Rel. Júlio César Franco, 22ª Câmara

    Paradigma da própria 22ª Câmara fixando dano moral em R$5.000 em golpe com operações atípicas; serviu de parâmetro para majorar o quantum de R$3.000 para R$5.000.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Base legal da repetição em dobro do indébito, aplicada em conjunto com o EAResp 600663/RS para determinar restituição de R$1.960.

Contrapontos rebatidos

  • Autor pleiteou juros desde o evento danoso (17/10/2023) por reputar responsabilidade extracontratual; acórdão afastou com fundamento de que compras fraudulentas em cartão decorrem de relação contratual, aplicando art. 405 CC.
  • Autor pediu dano moral equivalente a 30 salários mínimos; acórdão reduziu para R$5.000 invocando razoabilidade e proporcionalidade com base nos paradigmas da 22ª Câmara.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que adotou medidas de segurança adequadas para bloquear compras após solicitação de cancelamento do cartão roubado, fato que pesou na condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO registrado após roubo em 17/10/2023
  • ·Compras cartão Elo: R$100, R$500, R$300, R$50, R$20, R$10
  • ·Contrarrazões fls. 170/177 - Bradesco
  • ·Sentença fls. 138/143 - Juíza Carla Montesso
  • ·Recurso de apelação fls. 150/166

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional de Vila Mimosa · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Daniel Ovalle da Silva Souza
Competência
Cível
Data de autuação
28 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 44.320,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
NUNCIO THEOPHILO NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 44.320,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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