1002181-59.2024.8.26.0084
Análise do acórdão
Roubo de cartão Elo com R$980 em compras pós-cancelamento: TJSP condena Bradesco à restituição dobrada (R$1.960) + dano moral R$5k + honorários R$1.500 por equidade, com base no EAResp 600663/RS.
O que foi julgado
Roubo físico de cartão bancário com posterior uso fraudulento para compras no valor de R$ 980,00, após solicitação de cancelamento pelo titular
Resultado
Teses
- ★ principalRepeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Boa Fe Objetiva Earsp 600663
EAResp 600663/RS da Corte Especial do STJ pacificou que repetição em dobro dispensa prova de má-fé; cobranças de out/2023 estão após modulação de 30/03/2021.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - MoralPró-consumidorParcialMajoracao Dano Moral Roubo Cartao
Dano moral majorado de R$3.000 para R$5.000 (abaixo dos 30 salários mínimos pedidos), com base em parâmetros da 22ª Câmara em casos análogos.
RequisitosBo Registrado TempestivoOperacao AtipicaContato Central Anterior - HonorariosPró-consumidorParcialHonorarios Equidade Art85 Cpc
Honorários majorados para R$1.500 por equidade (abaixo dos R$3.000 pedidos), pois 10% sobre valor ínfimo não remunera adequadamente o patrono.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - Juros CorrecaoPró-bancoRejeitadaJuros Mora Sumula54 Stj Desde Evento Danoso
Relação contratual afasta Súmula 54/STJ; juros de mora fluem da citação com base no art. 405 do CC, não do evento danoso.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Earesp600663/RS
Tese da Corte Especial STJ fixando repetição em dobro independente de má-fé (boa-fé objetiva) foi o fundamento único para dobrar a restituição, reformando a sentença que não havia determinado o dobro.
- TJSP1080629-66.2022.8.26.0100 - Rel. Júlio César Franco, 22ª Câmara
Paradigma da própria 22ª Câmara fixando dano moral em R$5.000 em golpe com operações atípicas; serviu de parâmetro para majorar o quantum de R$3.000 para R$5.000.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Base legal da repetição em dobro do indébito, aplicada em conjunto com o EAResp 600663/RS para determinar restituição de R$1.960.
Contrapontos rebatidos
- Autor pleiteou juros desde o evento danoso (17/10/2023) por reputar responsabilidade extracontratual; acórdão afastou com fundamento de que compras fraudulentas em cartão decorrem de relação contratual, aplicando art. 405 CC.
- Autor pediu dano moral equivalente a 30 salários mínimos; acórdão reduziu para R$5.000 invocando razoabilidade e proporcionalidade com base nos paradigmas da 22ª Câmara.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que adotou medidas de segurança adequadas para bloquear compras após solicitação de cancelamento do cartão roubado, fato que pesou na condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO registrado após roubo em 17/10/2023
- ·Compras cartão Elo: R$100, R$500, R$300, R$50, R$20, R$10
- ·Contrarrazões fls. 170/177 - Bradesco
- ·Sentença fls. 138/143 - Juíza Carla Montesso
- ·Recurso de apelação fls. 150/166
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

