1002173-24.2025.8.26.0286
Análise do acórdão
Idosa aposentada INSS vítima de 2 empréstimos fraudulentos (R$56k) + 16 PIXs: banco condenado à restituição em dobro e R$5k moral; operações atípicas deveriam ter acionado antifraude — fortuito interno consolidado.
O que foi julgado
Fraude bancária com contratação de dois empréstimos não solicitados (pessoal e consignado) e dezesseis transferências via PIX não reconhecidas em conta de pessoa idosa aposentada beneficiária do INSS
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Operacoes Incompativeis Perfil Idosa
16 PIXs + 2 empréstimos vultosos eram flagrantemente atípicos para correntista idosa sem histórico de uso do app; banco não comprovou regularidade e recusou custear perícia técnica, consolidando fortuito interno.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRestituicao Dobro Boa Fe Objetiva Tema 929
Descontos ocorreram em 2025, após modulação do Tema 929 (30/03/2021); contratos declarados inexistentes por fraude são manifestamente indevidos, sem engano justificável para afastar dobro.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro - HonorariosPró-consumidorAcolhidaBase Calculo Honorarios Proveito Economico Mensuravel
Art. 85 §2º CPC exige honorários sobre condenação somada ao proveito econômico mensurável (R$56.321,24 de débitos declarados inexigíveis); recurso da autora provido integralmente neste ponto.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Senha Pessoal
Alegação de senha pessoal intransferível insuficiente: banco não juntou prova pericial e recusou custeá-la; operações atípicas afastam excludente do art. 14 §3º II CDC.
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - MoralParcialParcialInexistencia Dano Moral Ou Reducao Proporcional
Dano moral in re ipsa confirmado (fraude comprometeu renda alimentar de idosa), mas quantum reduzido de R$10.000 para R$5.000 por proporcionalidade — provimento parcial do recurso do banco apenas neste ponto.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno: fraudes de terceiros em operações bancárias são risco inerente à atividade financeira, afastando excludente.
- Earesp676.608/RS
Tema 929 STJ: restituição em dobro independe do elemento volitivo do fornecedor; cobranças de contratos fraudulentos são manifestamente indevidas — aplicado diretamente para confirmar dobro.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços; combinado com Súmula 479, sustentou toda a condenação material e afastou a excludente do §3º II.
Contrapontos rebatidos
- Preliminar de falta de dialeticidade arguida pela autora foi rejeitada: banco atacou expressamente os fundamentos da sentença (ausência de responsabilidade, culpa exclusiva da vítima e inexistência de dano moral), satisfazendo o princípio da dialeticidade.
- Banco alegou validação por senha pessoal como excludente; tribunal rejeitou por insuficiência: ônus probatório era do banco (inversão em 1º grau) e foi agravado pela recusa em custear perícia técnica, declarada preclusa.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco recusou custeio da prova pericial técnica, que foi declarada preclusa (fls. 563); isso agravou o ônus probatório já invertido em seu desfavor, sendo determinante para manutenção da condenação material.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou de forma inequívoca a regularidade das 16 transferências PIX e dos 2 empréstimos, limitando-se a alegar validação por senha, insuficiente diante do perfil atípico da vítima.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletim de ocorrência registrado pela autora
- ·sentença fls. 641/651
- ·apelação do banco fls. 655/663
- ·apelação da autora fls. 668/674
- ·contrarrazões fls. 679/684
- ·contrarrazões fls. 685/690
- ·prova pericial preclusa fls. 563
- ·benefício previdenciário da autora
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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