Acórdão · TJSP

1002173-24.2025.8.26.0286

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VII DP2Rel. GUSTAVO SANTINI TEODORO1 abr 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosMercantilConta corrente PFDigital (não especificado)PIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Idosa aposentada INSS vítima de 2 empréstimos fraudulentos (R$56k) + 16 PIXs: banco condenado à restituição em dobro e R$5k moral; operações atípicas deveriam ter acionado antifraude — fortuito interno consolidado.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 56.321,24
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraude bancária com contratação de dois empréstimos não solicitados (pessoal e consignado) e dezesseis transferências via PIX não reconhecidas em conta de pessoa idosa aposentada beneficiária do INSS

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Operacoes Incompativeis Perfil Idosa

    16 PIXs + 2 empréstimos vultosos eram flagrantemente atípicos para correntista idosa sem histórico de uso do app; banco não comprovou regularidade e recusou custear perícia técnica, consolidando fortuito interno.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Dobro Boa Fe Objetiva Tema 929

    Descontos ocorreram em 2025, após modulação do Tema 929 (30/03/2021); contratos declarados inexistentes por fraude são manifestamente indevidos, sem engano justificável para afastar dobro.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Base Calculo Honorarios Proveito Economico Mensuravel

    Art. 85 §2º CPC exige honorários sobre condenação somada ao proveito econômico mensurável (R$56.321,24 de débitos declarados inexigíveis); recurso da autora provido integralmente neste ponto.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Senha Pessoal

    Alegação de senha pessoal intransferível insuficiente: banco não juntou prova pericial e recusou custeá-la; operações atípicas afastam excludente do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • MoralParcialParcial
    Inexistencia Dano Moral Ou Reducao Proporcional

    Dano moral in re ipsa confirmado (fraude comprometeu renda alimentar de idosa), mas quantum reduzido de R$10.000 para R$5.000 por proporcionalidade — provimento parcial do recurso do banco apenas neste ponto.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno: fraudes de terceiros em operações bancárias são risco inerente à atividade financeira, afastando excludente.

  • Earesp676.608/RS

    Tema 929 STJ: restituição em dobro independe do elemento volitivo do fornecedor; cobranças de contratos fraudulentos são manifestamente indevidas — aplicado diretamente para confirmar dobro.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços; combinado com Súmula 479, sustentou toda a condenação material e afastou a excludente do §3º II.

Contrapontos rebatidos

  • Preliminar de falta de dialeticidade arguida pela autora foi rejeitada: banco atacou expressamente os fundamentos da sentença (ausência de responsabilidade, culpa exclusiva da vítima e inexistência de dano moral), satisfazendo o princípio da dialeticidade.
  • Banco alegou validação por senha pessoal como excludente; tribunal rejeitou por insuficiência: ônus probatório era do banco (inversão em 1º grau) e foi agravado pela recusa em custear perícia técnica, declarada preclusa.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco recusou custeio da prova pericial técnica, que foi declarada preclusa (fls. 563); isso agravou o ônus probatório já invertido em seu desfavor, sendo determinante para manutenção da condenação material.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou de forma inequívoca a regularidade das 16 transferências PIX e dos 2 empréstimos, limitando-se a alegar validação por senha, insuficiente diante do perfil atípico da vítima.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência registrado pela autora
  • ·sentença fls. 641/651
  • ·apelação do banco fls. 655/663
  • ·apelação da autora fls. 668/674
  • ·contrarrazões fls. 679/684
  • ·contrarrazões fls. 685/690
  • ·prova pericial preclusa fls. 563
  • ·benefício previdenciário da autora

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itu · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Karla Peregrino Sottilo
Competência
Cível
Data de autuação
28 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 71.501,24
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUSTAVO SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 71.501,24
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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