Acórdão · TJSP

1002124-59.2025.8.26.0099

Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central Bradesco: culpa concorrente 50/50 — banco paga metade dos empréstimos fraudulentos (R$12k+R$4k) e 50% do saldo negativo; dano moral afastado por culpa concorrente; precedente útil para defesa em casos análogos.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da Falsa Central de Atendimento: vítima recebeu ligação e mensagem WhatsApp de fraudador se passando por funcionário do Banco Bradesco, forneceu dados pessoais e seguiu orientações, resultando em dois empréstimos fraudulentos e duas transferências via PIX a terceiros.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSem Biometria ContratacaoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_da_consumidora_afasta_dano_moral

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Art945 CC

    Culpa concorrente 50/50 reconhecida: consumidora forneceu dados e seguiu orientações do fraudador; banco falhou no monitoramento de operações atípicas; condenação reduzida à metade pelo art. 945 CC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente

    Dano moral afastado pois a lesão decorreu de crime de terceiro e a própria consumidora concorreu com culpa, afastando o nexo de causalidade exclusivo com o banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Legitimidade Passiva Teoria Da Assercao

    Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada: teoria da asserção — legitimidade aferida pela narrativa inicial que imputa falha na prestação do serviço ao banco.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Terceiro

    Tese de culpa exclusiva rejeitada: banco não comprovou regularidade das contratações nem apresentou logs de auditoria; transações atípicas não foram bloqueadas, configurando falha objetiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Pedido de majoração do dano moral desprovido: culpa concorrente da consumidora afasta presunção de dano moral in re ipsa em fraude bancária com participação da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, sustentando a manutenção parcial da condenação material mesmo com culpa concorrente.

  • Art Cc945

    Dispositivo central que operacionalizou a redução proporcional da condenação a 50% em razão da culpa concorrente da consumidora.

  • TJSP1002959-37.2023.8.26.0125 — Rel. Rosana Santiso, NJ 4.0 Turma IV

    Precedente decisivo citado para afastar dano moral em culpa concorrente: lesão por crime de terceiro não justifica indenização moral contra o banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou implicitamente vazamento de dados pelo banco, mas não juntou registro da conversa via WhatsApp, prova de fácil produção; ausência do registro impede reconhecer que fraudador detinha dados sensíveis obtidos do banco.
  • Autora e sentença reconheciam dano moral presumido pela fraude; acórdão afastou com fundamento em que a lesão decorreu de crime de terceiro e a própria consumidora concorreu para o evento, conforme precedentes TJSP AC 1002959-37.2023.8.26.0125 e AC 1002949-50.2024.8.26.0224.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não juntou registro das conversas via WhatsApp com o fraudador, prova de fácil produção que lhe competia, permitindo ao acórdão afastar reconhecimento de vazamento de dados pelo banco e reforçar culpa concorrente.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou a regularidade das contratações eletrônicas dos empréstimos (fls. 112/122) nem indicou o dispositivo usado, o que sustentou a manutenção da nulidade dos contratos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·B.O. fls. 17/20 — golpe 05/12/2024
  • ·Extrato conta fls. 23/47
  • ·Docs contratos fls. 112/122
  • ·Sentença fls. 178/185
  • ·Apelação banco fls. 200/230
  • ·Apelação autora fls. 189/196
  • ·Gratuidade fls. 48/50

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Bragança Paulista · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Edson Lopes Filho
Competência
Cível
Data de autuação
10 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 49.374,62
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Perdas e Danos
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 49.374,62
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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