1002124-59.2025.8.26.0099
Análise do acórdão
Golpe falsa central Bradesco: culpa concorrente 50/50 — banco paga metade dos empréstimos fraudulentos (R$12k+R$4k) e 50% do saldo negativo; dano moral afastado por culpa concorrente; precedente útil para defesa em casos análogos.
O que foi julgado
Golpe da Falsa Central de Atendimento: vítima recebeu ligação e mensagem WhatsApp de fraudador se passando por funcionário do Banco Bradesco, forneceu dados pessoais e seguiu orientações, resultando em dois empréstimos fraudulentos e duas transferências via PIX a terceiros.
Resultado
culpa_concorrente_da_consumidora_afasta_dano_moral
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Art945 CC
Culpa concorrente 50/50 reconhecida: consumidora forneceu dados e seguiu orientações do fraudador; banco falhou no monitoramento de operações atípicas; condenação reduzida à metade pelo art. 945 CC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente
Dano moral afastado pois a lesão decorreu de crime de terceiro e a própria consumidora concorreu com culpa, afastando o nexo de causalidade exclusivo com o banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado - PreliminarPró-consumidorRejeitadaLegitimidade Passiva Teoria Da Assercao
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada: teoria da asserção — legitimidade aferida pela narrativa inicial que imputa falha na prestação do serviço ao banco.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Terceiro
Tese de culpa exclusiva rejeitada: banco não comprovou regularidade das contratações nem apresentou logs de auditoria; transações atípicas não foram bloqueadas, configurando falha objetiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Pedido de majoração do dano moral desprovido: culpa concorrente da consumidora afasta presunção de dano moral in re ipsa em fraude bancária com participação da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, sustentando a manutenção parcial da condenação material mesmo com culpa concorrente.
- Art Cc945
Dispositivo central que operacionalizou a redução proporcional da condenação a 50% em razão da culpa concorrente da consumidora.
- TJSP1002959-37.2023.8.26.0125 — Rel. Rosana Santiso, NJ 4.0 Turma IV
Precedente decisivo citado para afastar dano moral em culpa concorrente: lesão por crime de terceiro não justifica indenização moral contra o banco.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou implicitamente vazamento de dados pelo banco, mas não juntou registro da conversa via WhatsApp, prova de fácil produção; ausência do registro impede reconhecer que fraudador detinha dados sensíveis obtidos do banco.
- Autora e sentença reconheciam dano moral presumido pela fraude; acórdão afastou com fundamento em que a lesão decorreu de crime de terceiro e a própria consumidora concorreu para o evento, conforme precedentes TJSP AC 1002959-37.2023.8.26.0125 e AC 1002949-50.2024.8.26.0224.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não juntou registro das conversas via WhatsApp com o fraudador, prova de fácil produção que lhe competia, permitindo ao acórdão afastar reconhecimento de vazamento de dados pelo banco e reforçar culpa concorrente.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou a regularidade das contratações eletrônicas dos empréstimos (fls. 112/122) nem indicou o dispositivo usado, o que sustentou a manutenção da nulidade dos contratos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·B.O. fls. 17/20 — golpe 05/12/2024
- ·Extrato conta fls. 23/47
- ·Docs contratos fls. 112/122
- ·Sentença fls. 178/185
- ·Apelação banco fls. 200/230
- ·Apelação autora fls. 189/196
- ·Gratuidade fls. 48/50
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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