Acórdão · TJSP

1002113-14.2025.8.26.0072

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. M.A. BARBOSA DE FREITAS3 mar 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConta corrente PFWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência: vítima que digitou comandos em app desconhecido via WhatsApp configurou culpa exclusiva (art. 14 §3º II CDC), afastando Súmula 479 STJ — R$ 550 PIX, banco integralmente vitorioso.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 550,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Autora recebeu ligação via WhatsApp de suposta funcionária do banco informando sobre descontos indevidos (RMC) e foi orientada a digitar comandos em aplicativo fornecido pela golpista, resultando em transferência PIX em favor de terceiro

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima UsadoContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_art14_par3_II_CDC

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Comandos App Terceiro

    Acórdão reconheceu que autora digitou comandos em app fornecido pela golpista, atuando voluntariamente e excluindo nexo causal com o banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoAcolhida
    Inaplicabilidade Sumula 479 Culpa Exclusiva Vitima

    Súmula 479 STJ afastada porque a conduta ativa e voluntária da vítima eliminou qualquer conduta ilícita do banco, comissiva ou omissiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Por Falha Seguranca

    Falha de segurança não configurada pois a vulnerabilidade foi precedida pela atuação voluntária da autora, sem qualquer omissão do banco identificada.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Por Golpe Bancario

    Dano moral afastado ante ausência de ato ilícito do réu, elemento central da responsabilidade civil.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Vazamento Dados Banco Como Causa Do Golpe

    Vazamento de dados descartado por ausência de prova do teor do contato e dos dados que a golpista supostamente detinha.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva da vítima — fundamento central que afastou o dever de indenizar do banco.

  • TJSP1006323-29.2023.8.26.0024

    Precedente análogo de falsa central de atendimento (Rel. José Wilson Gonçalves, julgado 30/09/2024) citado para confirmar culpa exclusiva e afastar responsabilidade do banco.

  • Sumula Stj479

    Citada para ser afastada: acórdão demonstrou que culpa exclusiva da vítima impede aplicação da Súmula 479 STJ, reforçando vitória do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que golpista tinha dados do banco, mas acórdão rejeitou por ausência de prova do teor do contato; ressaltou que dados circulam em lojas, seguradoras, telefônicas etc., sem imputação segura ao réu.
  • Acórdão reconheceu que qualquer vulnerabilidade ao sistema foi precedida e causada pela atuação voluntária da autora ao seguir comandos de app desconhecido, afastando conduta omissiva do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova do teor do contato recebido via WhatsApp, inviabilizando demonstrar que a golpista detinha dados obtidos por falha do réu, o que beneficiou o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·BO fls. 29 — comandos em app via WhatsApp
  • ·petição inicial fls. 05-06
  • ·sentença fls. 166/169 e 172/188
  • ·transferência PIX fls. 30/31 — R$ 550,00

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Bebedouro · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
FREDERICO PUPO CARRIJO DE ANDRADE
Competência
Cível
Data de autuação
16 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.550,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
M.A. BARBOSA DE FREITAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.550,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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