1002113-14.2025.8.26.0072
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência: vítima que digitou comandos em app desconhecido via WhatsApp configurou culpa exclusiva (art. 14 §3º II CDC), afastando Súmula 479 STJ — R$ 550 PIX, banco integralmente vitorioso.
O que foi julgado
Autora recebeu ligação via WhatsApp de suposta funcionária do banco informando sobre descontos indevidos (RMC) e foi orientada a digitar comandos em aplicativo fornecido pela golpista, resultando em transferência PIX em favor de terceiro
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_art14_par3_II_CDC
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Comandos App Terceiro
Acórdão reconheceu que autora digitou comandos em app fornecido pela golpista, atuando voluntariamente e excluindo nexo causal com o banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoAcolhidaInaplicabilidade Sumula 479 Culpa Exclusiva Vitima
Súmula 479 STJ afastada porque a conduta ativa e voluntária da vítima eliminou qualquer conduta ilícita do banco, comissiva ou omissiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Banco Por Falha Seguranca
Falha de segurança não configurada pois a vulnerabilidade foi precedida pela atuação voluntária da autora, sem qualquer omissão do banco identificada.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Por Golpe Bancario
Dano moral afastado ante ausência de ato ilícito do réu, elemento central da responsabilidade civil.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaVazamento Dados Banco Como Causa Do Golpe
Vazamento de dados descartado por ausência de prova do teor do contato e dos dados que a golpista supostamente detinha.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva da vítima — fundamento central que afastou o dever de indenizar do banco.
- TJSP1006323-29.2023.8.26.0024
Precedente análogo de falsa central de atendimento (Rel. José Wilson Gonçalves, julgado 30/09/2024) citado para confirmar culpa exclusiva e afastar responsabilidade do banco.
- Sumula Stj479
Citada para ser afastada: acórdão demonstrou que culpa exclusiva da vítima impede aplicação da Súmula 479 STJ, reforçando vitória do banco.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que golpista tinha dados do banco, mas acórdão rejeitou por ausência de prova do teor do contato; ressaltou que dados circulam em lojas, seguradoras, telefônicas etc., sem imputação segura ao réu.
- Acórdão reconheceu que qualquer vulnerabilidade ao sistema foi precedida e causada pela atuação voluntária da autora ao seguir comandos de app desconhecido, afastando conduta omissiva do banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não produziu prova do teor do contato recebido via WhatsApp, inviabilizando demonstrar que a golpista detinha dados obtidos por falha do réu, o que beneficiou o banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 29 — comandos em app via WhatsApp
- ·petição inicial fls. 05-06
- ·sentença fls. 166/169 e 172/188
- ·transferência PIX fls. 30/31 — R$ 550,00
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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