Acórdão · TJSP

1002085-81.2025.8.26.0319

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. THIAGO DE SIQUEIRA2 mar 2026
IndefinidoIndefinidoIndefinidoIndefinido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 14ª Câmara mantém extinção sem mérito por descumprimento de emenda à inicial (procuração sem autenticidade) em contexto de advocacia predatória — 13 ações idênticas do mesmo advogado.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Indefinido
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Indefinido
Descrição do golpe

Caso processual de extinção sem resolução de mérito por não cumprimento de determinação de emenda à inicial (procuração sem firma reconhecida por autenticidade); possível advocacia predatória; mérito da fraude bancária nunca foi analisado

Resultado

Dano material
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

extincao_sem_resolucao_merito_art330_cpc

Teses

  • ★ principalProcessualPró-bancoAcolhida
    Extincao Emenda Inicial Procuracao Autenticidade

    Autora apresentou procuração com firma por semelhança em vez de por autenticidade, descumprindo determinação expressa da juíza a quo baseada no Comunicado CG nº 02/2017 do NUMOPEDE e art. 139, III, CPC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Validade Procuracao Semelhanca

    Tese da autora de que firma por semelhança seria suficiente foi rejeitada pois a determinação judicial exigia expressamente reconhecimento por autenticidade, medida indispensável diante dos indícios de advocacia predatória.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc330_III_485_VI

    Fundamento direto da extinção sem resolução do mérito por indeferimento da petição inicial ante descumprimento da emenda à inicial.

  • Art Cpc139_III

    Legitimou o poder do juiz de exigir procuração com firma por autenticidade como medida de prevenção e repressão à advocacia predatória.

  • TJSP1003816-25.2023.8.26.0306 — Rel. Penna Machado, 14ª Câmara

    Precedente da própria 14ª Câmara que manteve extinção por não cumprimento de determinação de ratificação de procuração, respaldado no Comunicado CG nº 02/2017 — reforça consistência interna da câmara.

Contrapontos rebatidos

  • A autora sustentou que a procuração com firma por semelhança seria válida; o acórdão rebateu afirmando que, diante do cenário de 13 ações idênticas e indícios de advocacia predatória, a autenticidade era indispensável ao trâmite regular, amparada no Comunicado CG nº 02/2017 e no art. 139, III, do CPC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora descumpriu o ônus de emendar a inicial com procuração por autenticidade no prazo de 15 dias, ensejando o indeferimento e extinção do feito sem mérito.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Indefinido
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·procuração com firma por semelhança (fls. 64/65)
  • ·determinação de emenda à inicial (fls. 60/61)
  • ·sentença de extinção (fls. 72/76)
  • ·razões de apelação (fls. 79/93)
  • ·contrarrazões do banco (fls. 198/204)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Lençóis Paulista · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
4 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 72.081,51
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
THIAGO DE SIQUEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 72.081,51
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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