1002085-81.2025.8.26.0319
Análise do acórdão
TJSP 14ª Câmara mantém extinção sem mérito por descumprimento de emenda à inicial (procuração sem autenticidade) em contexto de advocacia predatória — 13 ações idênticas do mesmo advogado.
O que foi julgado
Caso processual de extinção sem resolução de mérito por não cumprimento de determinação de emenda à inicial (procuração sem firma reconhecida por autenticidade); possível advocacia predatória; mérito da fraude bancária nunca foi analisado
Resultado
extincao_sem_resolucao_merito_art330_cpc
Teses
- ★ principalProcessualPró-bancoAcolhidaExtincao Emenda Inicial Procuracao Autenticidade
Autora apresentou procuração com firma por semelhança em vez de por autenticidade, descumprindo determinação expressa da juíza a quo baseada no Comunicado CG nº 02/2017 do NUMOPEDE e art. 139, III, CPC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - ProcessualPró-bancoRejeitadaValidade Procuracao Semelhanca
Tese da autora de que firma por semelhança seria suficiente foi rejeitada pois a determinação judicial exigia expressamente reconhecimento por autenticidade, medida indispensável diante dos indícios de advocacia predatória.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc330_III_485_VI
Fundamento direto da extinção sem resolução do mérito por indeferimento da petição inicial ante descumprimento da emenda à inicial.
- Art Cpc139_III
Legitimou o poder do juiz de exigir procuração com firma por autenticidade como medida de prevenção e repressão à advocacia predatória.
- TJSP1003816-25.2023.8.26.0306 — Rel. Penna Machado, 14ª Câmara
Precedente da própria 14ª Câmara que manteve extinção por não cumprimento de determinação de ratificação de procuração, respaldado no Comunicado CG nº 02/2017 — reforça consistência interna da câmara.
Contrapontos rebatidos
- A autora sustentou que a procuração com firma por semelhança seria válida; o acórdão rebateu afirmando que, diante do cenário de 13 ações idênticas e indícios de advocacia predatória, a autenticidade era indispensável ao trâmite regular, amparada no Comunicado CG nº 02/2017 e no art. 139, III, do CPC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora descumpriu o ônus de emendar a inicial com procuração por autenticidade no prazo de 15 dias, ensejando o indeferimento e extinção do feito sem mérito.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·procuração com firma por semelhança (fls. 64/65)
- ·determinação de emenda à inicial (fls. 60/61)
- ·sentença de extinção (fls. 72/76)
- ·razões de apelação (fls. 79/93)
- ·contrarrazões do banco (fls. 198/204)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

