1002076-13.2025.8.26.0128
Análise do acórdão
TJSP 15ª Câmara confirma improcedência: culpa exclusiva de aposentado que seguiu falso funcionário do INSS (spoofing), acessou app, contratou empréstimo R$5k e transferiu via Pix — nexo causal com banco afastado (CDC art.14 §3º II).
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de suposto funcionário do INSS alegando necessidade de Prova de Vida, foi induzida a abrir o aplicativo do banco, contratar empréstimo de R$ 5.000,00 e transferir o valor via Pix a terceiro fraudador
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Seguiu Comandos Golpista Inss
Autor admitiu acessar o app e digitar a senha por conta própria após comandos de falso funcionário do INSS, sem qualquer participação de preposto do banco, configurando culpa exclusiva que rompe o nexo causal.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - ProcessualPró-bancoAcolhidaCerceamento Defesa Nao Configurado Julgamento Antecipado Adequado
Autos suficientemente instruídos com BO e extrato bancário; magistrado é destinatário das provas e julgamento antecipado era adequado nos termos do art. 355, I do CPC.
RequisitosLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Sistema Seguranca Nao Bloqueou Operacoes Suspeitas
Autor não juntou extratos comparativos para demonstrar que empréstimo e Pix de R$5k destoavam do seu perfil de consumo, impedindo reconhecimento de falha no sistema antifraude.
RequisitosOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Pleiteado Pelo Autor
Dano moral prejudicado pela improcedência total da ação — ausência de nexo causal entre conduta do banco e dano sofrido impede qualquer indenização.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor aplicada para afastar a responsabilidade objetiva do banco — fundamento central da improcedência total.
- TJSP1003542-06.2022.8.26.0368
Precedente da própria 15ª Câmara (Rel. Des. Achile Alesina) em caso análogo de falso funcionário com culpa exclusiva reconhecida, citado para confirmar o entendimento da Câmara e manter a sentença.
- Art Cpc355 I
Fundamentou a rejeição da preliminar de cerceamento de defesa, autorizando o julgamento antecipado do mérito com base nos documentos já juntados.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que empréstimo e Pix eram movimentações atípicas, mas o acórdão rejeitou por falta de extratos comparativos que demonstrassem o desvio de perfil — ônus probatório não cumprido pelo autor.
- Acórdão reconhece a responsabilidade objetiva (Súmula 479/STJ), mas afasta sua aplicação porque nem a responsabilidade objetiva prescinde do nexo causal — culpa exclusiva da vítima rompe a cadeia causal.
- Autor arguiu cerceamento por falta de dilação probatória, porém o acórdão afasta pois questões fáticas já estavam esclarecidas com BO e extrato bancário juntados, sendo o magistrado destinatário das provas.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não exibiu extratos bancários comparativos que demonstrassem que o empréstimo de R$5k e o Pix de R$4.990 destoavam do seu perfil de consumo, impedindo o reconhecimento de falha no sistema antifraude do banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Boletim de Ocorrência fls. 16/17
- ·extrato bancário fls. 18
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

