1002023-65.2025.8.26.0505
Análise do acórdão
TJSP 14ª Câmara condena Santander por R$106.518,73+R$6k moral: fortuito interno + falha monitoramento de perfil contra idosos octogenários — Rel. Vidal, v.u., reforma improcedência total.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: terceiro ligou se passando por funcionário do Santander, utilizou videochamada WhatsApp com logotipos e crachá, orientou a vítima a realizar reconhecimento facial, transferências via PIX para 'teste' e a entregar o cartão físico a um preposto enviado à residência.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Posse Dados Bancarios Terceiro
Posse prévia de dados bancários pelos fraudadores configura fortuito interno, afastando a tese de fortuito externo/culpa exclusiva do consumidor e impondo responsabilidade objetiva via Súmula 479 STJ.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MaterialPró-consumidorAcolhidaTransacoes Atipicas Nao Bloqueadas Perfil Consumo
Banco não demonstrou adequação das operações ao perfil de consumo das vítimas; extratos e faturas confirmam operações sucessivas de crédito e transferências em curto lapso e valores elevados, configurando falha no monitoramento (REsp 2.052.228/DF).
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-consumidorParcialDano Moral Hipervulnerabilidade Idoso Esvaziamento Conta
Dano moral in re ipsa reconhecido pela hipervulnerabilidade do idoso octogenário e esvaziamento da conta; valor reduzido a R$3.000/autor (R$6.000 total) frente ao pedido, sem sucumbência recíproca pela Súmula 326 STJ.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Entrega Cartao Realizacao Voluntaria Transacoes
Tese do banco rejeitada pois culpa concorrente não elide responsabilidade objetiva do CDC; a posse prévia de dados sigilosos pelos fraudadores evidencia falha do serviço e não configura fortuito externo.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro enquadrada como fortuito interno, afastando a tese de fortuito externo da sentença.
- STJ2.052.228/DF
Estabeleceu o dever de monitoramento do perfil transacional do consumidor; o acórdão aplicou os 6 fatores de identificação de fraude (valor, frequência, perfil, sequência) para reconhecer falha do banco.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por fato do serviço, combinada com a Súmula 479 STJ para impor restituição integral dos valores fraudados.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que as operações foram realizadas com senha e chave de segurança pelos próprios titulares; acórdão rebateu afirmando que a posse prévia dos dados pelos fraudadores precede e condiciona o comportamento da vítima, configurando fortuito interno.
- Banco invocou entrega voluntária do cartão e dados como causa excludente; acórdão, com apoio em Bruno Miragem, afirmou que apenas a culpa exclusiva rompe o nexo causal — culpa concorrente pode reduzir quantum mas não afasta a responsabilidade objetiva.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O banco não apresentou prova documental da regularidade das operações impugnadas nem da adequação ao padrão de consumo da autora, nem da higidez do sistema de segurança — ônus que lhe competia após inversão probatória (art. 6º, VIII, CDC).
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO págs. 25/27
- ·extratos bancários págs. 28/33
- ·faturas págs. 28/33
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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