Acórdão · TJSP

1002023-65.2025.8.26.0505

Falsa central de atendimentoSantanderConta corrente PFWhatsAppPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 14ª Câmara condena Santander por R$106.518,73+R$6k moral: fortuito interno + falha monitoramento de perfil contra idosos octogenários — Rel. Vidal, v.u., reforma improcedência total.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 106.518,73
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: terceiro ligou se passando por funcionário do Santander, utilizou videochamada WhatsApp com logotipos e crachá, orientou a vítima a realizar reconhecimento facial, transferências via PIX para 'teste' e a entregar o cartão físico a um preposto enviado à residência.

Marcadores do caso
Vitima IdosaCartao Fisico EntregueMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 106.518,73
Dano moral
R$ 6.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 112.518,73

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Posse Dados Bancarios Terceiro

    Posse prévia de dados bancários pelos fraudadores configura fortuito interno, afastando a tese de fortuito externo/culpa exclusiva do consumidor e impondo responsabilidade objetiva via Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Transacoes Atipicas Nao Bloqueadas Perfil Consumo

    Banco não demonstrou adequação das operações ao perfil de consumo das vítimas; extratos e faturas confirmam operações sucessivas de crédito e transferências em curto lapso e valores elevados, configurando falha no monitoramento (REsp 2.052.228/DF).

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral Hipervulnerabilidade Idoso Esvaziamento Conta

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela hipervulnerabilidade do idoso octogenário e esvaziamento da conta; valor reduzido a R$3.000/autor (R$6.000 total) frente ao pedido, sem sucumbência recíproca pela Súmula 326 STJ.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Entrega Cartao Realizacao Voluntaria Transacoes

    Tese do banco rejeitada pois culpa concorrente não elide responsabilidade objetiva do CDC; a posse prévia de dados sigilosos pelos fraudadores evidencia falha do serviço e não configura fortuito externo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro enquadrada como fortuito interno, afastando a tese de fortuito externo da sentença.

  • STJ2.052.228/DF

    Estabeleceu o dever de monitoramento do perfil transacional do consumidor; o acórdão aplicou os 6 fatores de identificação de fraude (valor, frequência, perfil, sequência) para reconhecer falha do banco.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por fato do serviço, combinada com a Súmula 479 STJ para impor restituição integral dos valores fraudados.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que as operações foram realizadas com senha e chave de segurança pelos próprios titulares; acórdão rebateu afirmando que a posse prévia dos dados pelos fraudadores precede e condiciona o comportamento da vítima, configurando fortuito interno.
  • Banco invocou entrega voluntária do cartão e dados como causa excludente; acórdão, com apoio em Bruno Miragem, afirmou que apenas a culpa exclusiva rompe o nexo causal — culpa concorrente pode reduzir quantum mas não afasta a responsabilidade objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O banco não apresentou prova documental da regularidade das operações impugnadas nem da adequação ao padrão de consumo da autora, nem da higidez do sistema de segurança — ônus que lhe competia após inversão probatória (art. 6º, VIII, CDC).

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO págs. 25/27
  • ·extratos bancários págs. 28/33
  • ·faturas págs. 28/33

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Pires · 3ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
BRUNO IGOR RODRIGUES SAKAUE
Competência
Cível
Data de autuação
27 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 116.518,73
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LUIS FERNANDO CAMARGO DE BARROS VIDAL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 116.518,73
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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