Acórdão · TJSP

1002009-25.2023.8.26.0514

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. CARLOS ABRÃO20 fev 2026
Falsa central de atendimentoConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Daycoval nega provimento: fraude consignado INSS via falsa central de atendimento, vazamento de dados configurado, Súmula 479 STJ mantém responsabilidade objetiva; R$12.452,93 material + R$5.000 moral.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 12.452,93
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de pessoa que se identificou como correspondente bancário do Banco Daycoval, noticiando empréstimo consignado não contratado e orientando a devolver o valor creditado para suposto cancelamento, caracterizando golpe da falsa central de atendimento bancário com vazamento de dados.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Antifraude FalhouKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 12.452,93
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 17.452,93

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Vazamento Dados Consignado

    Vazamento de dados bancários sigilosos confirmado pelo conhecimento do fraudador sobre o empréstimo; Súmula 479 STJ afasta fortuito externo e impõe responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica AutorBiometria Validada
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Descontos Verba Alimentar Consignado

    Descontos indevidos sobre benefício previdenciário (verba alimentar) geram dano in re ipsa; valor de R$5.000 mantido com função punitiva/preventiva ante lucro bilionário do banco.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 11 Cpc

    Recurso do banco desprovido; honorários majorados de 15% para 17% sobre condenação atualizada por força do art. 85, §11, CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Devolucao Voluntaria

    Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada porque a devolução imediata e o BO demonstram boa-fé do consumidor; vazamento de dados configura fortuito interno sob Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Contratacao Eletronica Valida Biometria Facial

    Documentação de contratação eletrônica com biometria facial juntada, mas verossimilhança autoral prevaleceu ante imediata tentativa de devolução e registro de BO.

    Requisitos
    Biometria ValidadaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Compensacao Credito Recebido Pelo Consumidor

    Compensação rejeitada porque consumidor devolveu integralmente o crédito ao fraudador, não usufruindo do valor; inexiste crédito a compensar.

    Requisitos
    Estorno Solicitado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que impõe responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno decorrente de fraude de terceiro em operações bancárias, afastando tese de culpa exclusiva da vítima e fortuito externo.

  • TJSP1011891-79.2024.8.26.0577

    Precedente da 12ª Câmara (Rel. Marco Pelegrini) sobre golpe da falsa portabilidade com correspondente bancário, vazamento de dados e Súmula 479, citado como fundamentador analógico para manter a condenação.

  • STJ1.440.721/GO

    Balizou o quantum de danos morais pela tríplice função compensatória-punitiva-preventiva, justificando manutenção dos R$5.000 ante lucro bilionário do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco apresentou contrato assinado eletronicamente com biometria facial para sustentar regularidade da pactuação, mas o acórdão entendeu que o conhecimento do fraudador sobre dados sigilosos do empréstimo evidencia falha no dever de sigilo do banco, afastando a prova documental.
  • Banco alegou culpa exclusiva da vítima pela devolução voluntária do crédito, mas o acórdão considerou que a rapidez da devolução e o registro de BO são exatamente os elementos que reforçam a verossimilhança autoral e afastam a culpa do consumidor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou como informações sigilosas sobre o empréstimo chegaram ao fraudador, ônus que lhe cabia e cuja ausência confirmou a falha no dever de sigilo.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato assinado eletronicamente com biometria facial
  • ·boletim de ocorrência lavrado pelo autor
  • ·transferência para JS Serviços Cadastrais e de Correspondência Financeira Ltda

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itupeva · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
26 jul 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 37.752,93
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CARLOS ABRÃO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 37.752,93
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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