1002009-25.2023.8.26.0514
Análise do acórdão
Daycoval nega provimento: fraude consignado INSS via falsa central de atendimento, vazamento de dados configurado, Súmula 479 STJ mantém responsabilidade objetiva; R$12.452,93 material + R$5.000 moral.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de pessoa que se identificou como correspondente bancário do Banco Daycoval, noticiando empréstimo consignado não contratado e orientando a devolver o valor creditado para suposto cancelamento, caracterizando golpe da falsa central de atendimento bancário com vazamento de dados.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Vazamento Dados Consignado
Vazamento de dados bancários sigilosos confirmado pelo conhecimento do fraudador sobre o empréstimo; Súmula 479 STJ afasta fortuito externo e impõe responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica AutorBiometria Validada - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Descontos Verba Alimentar Consignado
Descontos indevidos sobre benefício previdenciário (verba alimentar) geram dano in re ipsa; valor de R$5.000 mantido com função punitiva/preventiva ante lucro bilionário do banco.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Art85 11 Cpc
Recurso do banco desprovido; honorários majorados de 15% para 17% sobre condenação atualizada por força do art. 85, §11, CPC.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Devolucao Voluntaria
Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada porque a devolução imediata e o BO demonstram boa-fé do consumidor; vazamento de dados configura fortuito interno sob Súmula 479 STJ.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaContratacao Eletronica Valida Biometria Facial
Documentação de contratação eletrônica com biometria facial juntada, mas verossimilhança autoral prevaleceu ante imediata tentativa de devolução e registro de BO.
RequisitosBiometria ValidadaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaCompensacao Credito Recebido Pelo Consumidor
Compensação rejeitada porque consumidor devolveu integralmente o crédito ao fraudador, não usufruindo do valor; inexiste crédito a compensar.
RequisitosEstorno Solicitado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impõe responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno decorrente de fraude de terceiro em operações bancárias, afastando tese de culpa exclusiva da vítima e fortuito externo.
- TJSP1011891-79.2024.8.26.0577
Precedente da 12ª Câmara (Rel. Marco Pelegrini) sobre golpe da falsa portabilidade com correspondente bancário, vazamento de dados e Súmula 479, citado como fundamentador analógico para manter a condenação.
- STJ1.440.721/GO
Balizou o quantum de danos morais pela tríplice função compensatória-punitiva-preventiva, justificando manutenção dos R$5.000 ante lucro bilionário do banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco apresentou contrato assinado eletronicamente com biometria facial para sustentar regularidade da pactuação, mas o acórdão entendeu que o conhecimento do fraudador sobre dados sigilosos do empréstimo evidencia falha no dever de sigilo do banco, afastando a prova documental.
- Banco alegou culpa exclusiva da vítima pela devolução voluntária do crédito, mas o acórdão considerou que a rapidez da devolução e o registro de BO são exatamente os elementos que reforçam a verossimilhança autoral e afastam a culpa do consumidor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou como informações sigilosas sobre o empréstimo chegaram ao fraudador, ônus que lhe cabia e cuja ausência confirmou a falha no dever de sigilo.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato assinado eletronicamente com biometria facial
- ·boletim de ocorrência lavrado pelo autor
- ·transferência para JS Serviços Cadastrais e de Correspondência Financeira Ltda
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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