Acórdão · TJSP

1001973-88.2024.8.26.0306

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. GILBERTO FRANCESCHINI7 abr 2026
Falsa central de atendimentoNubankConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência: golpe falsa central (PIX R$1.284) — fortuito externo por culpa exclusiva da vítima (art.14 §3º II CDC); Súmula 479 afastada; precedente útil para defesa do Bradesco em casos análogos.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 1.284,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de suposto funcionário do banco informando compra suspeita no cartão de crédito, foi orientada a clicar em link para cancelamento e, ao fazê-lo, teve transferência via PIX realizada em favor de terceiro.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Golpe Falsa Central Culpa Vitima

    Acórdão reconhece que vítima seguiu instruções do fraudador, clicou em link malicioso e confirmou dados sem cautela, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da consumidora.

    Requisitos
    Dispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Fortuito Externo

    Súmula 479 afastada porque fraude decorreu de ato externo ao sistema bancário — não houve fortuito interno nem prova de vazamento de dados pelo banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Vazamento Dados Nao Comprovado

    Alegação de vazamento de dados pelo banco foi considerada genérica e desacompanhada de prova mínima, não demonstrando nexo causal com a fraude.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento legal central: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/terceiro, aplicada para afastar a responsabilidade da Nu Pagamentos.

  • TJSP1043556-60.2022.8.26.0100

    Precedente da 15ª Câmara (Rel. Mendes Pereira) citado integralmente: golpe falsa central, fortuito externo, sentença de improcedência mantida e honorários majorados — paradigma direto aplicado ao caso.

  • TJSP1032221-19.2024.8.26.0506

    Precedente Núcleo 4.0 Turma III (Rel. Pedro Ferronato, j.09/10/2025): link malicioso + código a terceiro = fortuito externo, Súmula 479 inaplicável, sentença reformada para improcedência — reforço decisivo da tese.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que o golpista detinha seus dados pessoais previamente, sugerindo vazamento pelo banco; acórdão rejeitou por ausência de prova concreta, classificando as alegações como genéricas.
  • Autora sustentou não ter agido com negligência por sentir segurança diante dos dados exibidos pelo fraudador; acórdão reconheceu que, ao confirmar dados e clicar no link, ela própria viabilizou a fraude sem cautelas mínimas.
  • Autora defendeu falha de segurança do banco como nexo causal; acórdão entendeu que não há indício de violação dos sistemas bancários e que a fraude independeu de acesso a informações sigilosas da instituição.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não produziu prova mínima de vazamento de dados pelo banco, ônus que lhe competia para sustentar o nexo causal, impactando diretamente a improcedência dos pedidos.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não juntou a mensagem com o link recebido nem registrou Boletim de Ocorrência tempestivo, enfraquecendo decisivamente a narrativa de fraude e a credibilidade das alegações.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·sentença fls. 277/284
  • ·protocolo nº 76154463
  • ·contrarrazões fls. 314/336
  • ·autora postulou julgamento antecipado

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de José Bonifácio · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
ALYNE SOUSA DA SILVA
Competência
Cível
Data de autuação
19 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 6.284,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 6.284,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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