1001973-88.2024.8.26.0306
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência: golpe falsa central (PIX R$1.284) — fortuito externo por culpa exclusiva da vítima (art.14 §3º II CDC); Súmula 479 afastada; precedente útil para defesa do Bradesco em casos análogos.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de suposto funcionário do banco informando compra suspeita no cartão de crédito, foi orientada a clicar em link para cancelamento e, ao fazê-lo, teve transferência via PIX realizada em favor de terceiro.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Golpe Falsa Central Culpa Vitima
Acórdão reconhece que vítima seguiu instruções do fraudador, clicou em link malicioso e confirmou dados sem cautela, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da consumidora.
RequisitosDispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaSumula 479 Inaplicavel Fortuito Externo
Súmula 479 afastada porque fraude decorreu de ato externo ao sistema bancário — não houve fortuito interno nem prova de vazamento de dados pelo banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-bancoRejeitadaVazamento Dados Nao Comprovado
Alegação de vazamento de dados pelo banco foi considerada genérica e desacompanhada de prova mínima, não demonstrando nexo causal com a fraude.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Fundamento legal central: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/terceiro, aplicada para afastar a responsabilidade da Nu Pagamentos.
- TJSP1043556-60.2022.8.26.0100
Precedente da 15ª Câmara (Rel. Mendes Pereira) citado integralmente: golpe falsa central, fortuito externo, sentença de improcedência mantida e honorários majorados — paradigma direto aplicado ao caso.
- TJSP1032221-19.2024.8.26.0506
Precedente Núcleo 4.0 Turma III (Rel. Pedro Ferronato, j.09/10/2025): link malicioso + código a terceiro = fortuito externo, Súmula 479 inaplicável, sentença reformada para improcedência — reforço decisivo da tese.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que o golpista detinha seus dados pessoais previamente, sugerindo vazamento pelo banco; acórdão rejeitou por ausência de prova concreta, classificando as alegações como genéricas.
- Autora sustentou não ter agido com negligência por sentir segurança diante dos dados exibidos pelo fraudador; acórdão reconheceu que, ao confirmar dados e clicar no link, ela própria viabilizou a fraude sem cautelas mínimas.
- Autora defendeu falha de segurança do banco como nexo causal; acórdão entendeu que não há indício de violação dos sistemas bancários e que a fraude independeu de acesso a informações sigilosas da instituição.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não produziu prova mínima de vazamento de dados pelo banco, ônus que lhe competia para sustentar o nexo causal, impactando diretamente a improcedência dos pedidos.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não juntou a mensagem com o link recebido nem registrou Boletim de Ocorrência tempestivo, enfraquecendo decisivamente a narrativa de fraude e a credibilidade das alegações.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 277/284
- ·protocolo nº 76154463
- ·contrarrazões fls. 314/336
- ·autora postulou julgamento antecipado
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

