Acórdão · TJSP

1001961-75.2025.8.26.0456

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. JAIRO BRAZIL17 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFIndefinidoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado por 19ª Câmara TJSP (Rel. Jairo Brazil) a restituir R$16.500 (PIX) + R$5.000 dano moral a idosa vítima de falsa central, com falha sistêmica no monitoramento de operações fora do perfil.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 23.300,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Estelionatários contataram a autora passando-se por funcionários do banco, obtiveram acesso ao aplicativo bancário, contrataram empréstimo de R$ 6.800,00 e realizaram transferência PIX de R$ 16.500,00 para terceiros desconhecidos, em sequência e fora do perfil da correntista idosa.

Marcadores do caso
Vitima IdosaMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaDispositivo Da Vitima UsadoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 16.500,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 21.500,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Transacoes Fora Perfil Pix

    Transações em sequência, curto lapso temporal e fora do perfil da correntista idosa configuram fortuito interno; banco não demonstrou fato extintivo do direito da autora.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa 5000

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela ausência de quantia elevada e contratação fraudulenta de empréstimo; arbitrado em R$5.000 com base em caráter punitivo-compensatório.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Inversao Sucumbencia Honorarios 10pct Condenacao

    Acolhimento da pretensão da autora impôs ao réu custas, despesas e honorários de 10% sobre o valor da condenação; honorários recursais afastados por ausência dos requisitos cumulativos.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Senha Dispositivo

    Uso de senha e dispositivo pessoal não afasta responsabilidade objetiva quando as transações são atípicas ao perfil e o sistema antifraude falhou em identificá-las.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Nao Conhecimento Recurso Falta Impugnacao Especifica

    Colegiado reconheceu impugnação suficiente dos fundamentos da sentença pela autora, afastando a preliminar do banco.

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Nao Configurado Mero Aborrecimento

    Situação não foi tratada como mero aborrecimento; acórdão reconheceu dano in re ipsa diante da magnitude do prejuízo financeiro e do empréstimo fraudulento.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva por fortuito interno, determinando a condenação do banco pela falha no sistema de detecção de fraudes.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, afastando qualquer excludente baseada em culpa exclusiva da vítima não comprovada.

  • TJSP1010799-54.2023.8.26.0269

    Precedente da mesma 19ª Câmara (Rel. Daniela Menegatti Milano) em caso análogo de falso funcionário com empréstimo e transferência, com dano moral R$5.000, citado como paradigma decisivo para a reforma.

Contrapontos rebatidos

  • Autora apontou contradição da sentença que reconheceu a fraude para anular o empréstimo mas aplicou culpa exclusiva da vítima para o PIX; acórdão acolheu o argumento, reconhecendo que ambos os eventos decorrem do mesmo fato gerador e impõem responsabilidade objetiva do banco.
  • Banco alegou que uso de senha, chave de segurança e dispositivo pessoal comprova culpa exclusiva da consumidora; acórdão rejeitou pois as transações eram atípicas ao perfil e o sistema de detecção de fraudes foi falho, configurando fortuito interno.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito da autora (art. 373, II, CPC), limitando-se a alegar uso de senha e dispositivo, o que foi insuficiente para afastar a responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência registrado
  • ·prints de telas sistêmicas
  • ·sentença parcial procedência

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Pirapozinho · 2ª Vara Judicial
Colegiado
Relator / Juiz
LUCIANA AMSTALDEN BERTONCINI
Competência
Cível
Data de autuação
18 set 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.480,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JAIRO BRAZIL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.480,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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