Acórdão · TJSP

1001933-78.2022.8.26.0629

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA7 jan 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP nega dano moral in re ipsa a idosa vítima de golpe da falsa central; banco ganhou no moral e nos honorários equitativos — precedente STJ REsp 2.222.178/SP decisivo.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraude bancária com contratação de empréstimos não autorizados e transações via Pix contestadas, com descontos indevidos em benefício previdenciário da vítima idosa aposentada

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPix Unico Alto ValorPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_violacao_direito_personalidade_mero_dissabor_patrimonial

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Nao In Re Ipsa Fraude Bancaria Exige Prova Violacao Personalidade

    Ausência de negativação ou situação vexatória excepcional afasta presunção de dano moral; restituição material já repara o prejuízo patrimonial.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Fixacao Equitativa Honorarios Art85 Par8 Cpc Prevalece Sobre Tabela Oab

    Proveito econômico de ~R$ 6.700 tornaria honorários pela tabela OAB (~R$ 5.500) desproporcionais; equidade fixada em R$ 1.400 mantida com base no Enunciado 14 CG 424/2024.

  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Presumido Fraude Bancaria Vitima Idosa Aposentada

    Tese da presunção do dano moral rejeitada por ausência de prova de violação concreta à personalidade; condição de idosa aposentada não é suficiente sem agravante como negativação ou cobrança vexatória.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAnalise Valor Atipico
  • HonorariosPró-consumidorRejeitada
    Aplicacao Tabela Oab Art85 Par8a Cpc

    Tabela OAB/SP é mero referencial não vinculativo; aplicação geraria honorários desproporcionais ao proveito econômico obtido.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ2.222.178/SP

    Precedente STJ 4ª Turma (Rel. Min. Raul Araújo, j. 08/09/2025) firmou que desconto indevido em benefício INSS por fraude bancária não gera dano moral in re ipsa; acórdão aplicou diretamente para negar provimento ao pedido de dano moral.

  • Enunciado Tjsp14_Comunicado_CG_424_2024

    Enunciado do TJSP afastou caráter vinculativo da tabela OAB/SP, sustentando a fixação equitativa de honorários em R$ 1.400 como razoável e proporcional.

  • Sumula Stj479

    Reconheceu responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno — ponto pacificado na sentença e não recorrido, delimitando o objeto do recurso apenas ao dano moral e honorários.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante alegou que desconto em benefício previdenciário comprometia subsistência de idosa com baixo salário; acórdão rebateu afirmando que restituição dos valores com juros e correção já repara integralmente o prejuízo, sem prova de privação grave ou abalo psíquico significativo.
  • Apelante exigia aplicação da tabela OAB/SP (R$ 5.557,28) como parâmetro vinculativo; acórdão rebateu com Enunciado 14 do CG nº 424/2024, afirmando que a tabela é mero referencial sem força vinculativa para o julgador.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A apelante não produziu prova de violação concreta a direito da personalidade (negativação, cobrança vexatória, privação grave de subsistência), o que foi determinante para a rejeição do pedido de dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 204/210
  • ·tutela antecipada fls. 47/48
  • ·razões recursais fls. 214/233
  • ·contrarrazões fls. 441/451

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Tietê · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
RENATA XAVIER DA SILVA
Competência
Cível
Data de autuação
20 jul 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.730,90
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.730,90
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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