1001933-78.2022.8.26.0629
Análise do acórdão
TJSP nega dano moral in re ipsa a idosa vítima de golpe da falsa central; banco ganhou no moral e nos honorários equitativos — precedente STJ REsp 2.222.178/SP decisivo.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: fraude bancária com contratação de empréstimos não autorizados e transações via Pix contestadas, com descontos indevidos em benefício previdenciário da vítima idosa aposentada
Resultado
ausencia_violacao_direito_personalidade_mero_dissabor_patrimonial
Teses
- ★ principalMoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Nao In Re Ipsa Fraude Bancaria Exige Prova Violacao Personalidade
Ausência de negativação ou situação vexatória excepcional afasta presunção de dano moral; restituição material já repara o prejuízo patrimonial.
RequisitosBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - HonorariosPró-bancoAcolhidaFixacao Equitativa Honorarios Art85 Par8 Cpc Prevalece Sobre Tabela Oab
Proveito econômico de ~R$ 6.700 tornaria honorários pela tabela OAB (~R$ 5.500) desproporcionais; equidade fixada em R$ 1.400 mantida com base no Enunciado 14 CG 424/2024.
- MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Presumido Fraude Bancaria Vitima Idosa Aposentada
Tese da presunção do dano moral rejeitada por ausência de prova de violação concreta à personalidade; condição de idosa aposentada não é suficiente sem agravante como negativação ou cobrança vexatória.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAnalise Valor Atipico - HonorariosPró-consumidorRejeitadaAplicacao Tabela Oab Art85 Par8a Cpc
Tabela OAB/SP é mero referencial não vinculativo; aplicação geraria honorários desproporcionais ao proveito econômico obtido.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ2.222.178/SP
Precedente STJ 4ª Turma (Rel. Min. Raul Araújo, j. 08/09/2025) firmou que desconto indevido em benefício INSS por fraude bancária não gera dano moral in re ipsa; acórdão aplicou diretamente para negar provimento ao pedido de dano moral.
- Enunciado Tjsp14_Comunicado_CG_424_2024
Enunciado do TJSP afastou caráter vinculativo da tabela OAB/SP, sustentando a fixação equitativa de honorários em R$ 1.400 como razoável e proporcional.
- Sumula Stj479
Reconheceu responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno — ponto pacificado na sentença e não recorrido, delimitando o objeto do recurso apenas ao dano moral e honorários.
Contrapontos rebatidos
- Apelante alegou que desconto em benefício previdenciário comprometia subsistência de idosa com baixo salário; acórdão rebateu afirmando que restituição dos valores com juros e correção já repara integralmente o prejuízo, sem prova de privação grave ou abalo psíquico significativo.
- Apelante exigia aplicação da tabela OAB/SP (R$ 5.557,28) como parâmetro vinculativo; acórdão rebateu com Enunciado 14 do CG nº 424/2024, afirmando que a tabela é mero referencial sem força vinculativa para o julgador.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A apelante não produziu prova de violação concreta a direito da personalidade (negativação, cobrança vexatória, privação grave de subsistência), o que foi determinante para a rejeição do pedido de dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 204/210
- ·tutela antecipada fls. 47/48
- ·razões recursais fls. 214/233
- ·contrarrazões fls. 441/451
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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