1001922-85.2023.8.26.0347
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência: PIX espontâneo de R$35.856,31 em golpe de falsa central configura culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC), pois operações eram compatíveis com perfil da correntista na mesma data.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto funcionário do Banco Bradesco informando sobre movimentações suspeitas e, acreditando na fraude, realizou transferências via PIX de forma espontânea para conta de terceiro.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Transferencia Pix Espontanea
Autora realizou PIX de forma livre e espontânea via app próprio, sem verificar legitimidade do contato pelos canais oficiais, configurando culpa exclusiva nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorAcesso Remoto Anydesk Todesk Hdp - IntegralPró-bancoRejeitadaFalha Sistema Seguranca Banco
Transferências questionadas eram compatíveis com o perfil da correntista na mesma data, não gerando fundada suspeita de fraude para o banco, afastando falha na prestação do serviço.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaBloqueio Automatico Transacoes Atipicas
Regulamento PIX (arts. 39 e 39-B BCB) exige fundada suspeita de fraude para bloqueio, que não se verificou pois os valores não divergiam do padrão usual da correntista.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central: culpa exclusiva da vítima exclui responsabilidade objetiva do fornecedor, determinando improcedência integral dos pedidos.
- TJSP1021424-34.2024.8.26.0554
Precedente análogo (falsa central, PIX espontâneo, culpa exclusiva) citado pelo Rel. Gilberto Franceschini para sustentar manutenção da improcedência.
- TJSP1003740-82.2025.8.26.0224
Precedente da 13ª Câmara (Rel. Francisco Giaquinto) reforçando fortuito externo e culpa exclusiva em golpe de falsa central com transferência PIX sem verificação da veracidade das informações.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou uso de dispositivo não cadastrado, mas o acórdão rebateu afirmando que o app exige habilitação prévia em caixa eletrônico do banco, tornando a alegação não crível.
- Autora sustentou que o banco deveria ter bloqueado as operações por suspeita; o acórdão rebateu demonstrando que operações lícitas de R$173.273,70 foram realizadas na mesma data, tornando as questionadas não atípicas por comparação.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não trouxe extrato do Nubank nem prova de que não foi efetiva beneficiária dos valores transferidos, descumprindo ônus do art. 373, I, CPC, o que pesou decisivamente para manutenção da improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 28/29
- ·extrato fls. 32/33 (10/03 a 30/03/2023)
- ·comprovantes PIX fls. 34/41
- ·extratos fls. 42/45 e 46
- ·e-mail Serasa fls. 47/48
- ·extrato perfil fls. 44
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

