Acórdão · TJSP

1001896-62.2024.8.26.0247

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. ALEXANDRE DAVID MALFATTI9 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado por golpe falsa central com vazamento interno de dados: empréstimo R$50k + PIX R$77k não autorizados; prejuízo líquido R$27.187,01 + dano moral R$5k; responsabilidade objetiva total, sem voto vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: criminosos obtiveram dados do autor (endereço, nome, dados sigilosos) via vazamento interno do banco e ligaram se passando por prepostos do Bradesco, convencendo-o a reiniciar o celular e acessar o app, momento em que contrataram empréstimos e realizaram transferências via PIX não autorizadas.

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoPre Emprestimo Antes TransferenciaDispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 27.187,01
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 32.187,01

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Vazamento Dados Falsa Central

    Banco não apresentou contrato de empréstimo nem logs de auditoria; desvio notório do perfil em operações sequenciais de alto valor; vazamento de dados internos não impugnado; Súmula 479/STJ aplicada.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria Transferencia Nao Autorizada

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela transferência não autorizada de valor expressivo, descontos mensais de empréstimo não contratado e atendimento inadequado da instituição, mantido em R$5.000,00 por proporcionalidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado Tempestivo
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Teoria AsserçãO

    Teoria da asserção aplicada: petição inicial descreveu adequadamente a relação jurídica e a pertinência subjetiva do banco como responsável pela falha de segurança, afastando a ilegitimidade passiva.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Autor Fornecimento Dados

    Banco não comprovou conduta culposa do consumidor nem impugnou efetivamente o vazamento interno de dados; REsp 2220333/DF afasta culpa concorrente quando vítima não assumiu risco consciente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Fraude Terceiro Estelionatario

    Fraude originou-se de vazamento interno de dados do banco, caracterizando fortuito interno (não externo); terceiro aproveitou-se da fragilidade do sistema de segurança do apelante.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Falha Prestacao Servico

    Banco não juntou contrato de empréstimo, não esclareceu condições da contratação e não comprovou participação direta do consumidor; ônus probatório descumprido.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, aplicado diretamente para afastar as excludentes alegadas pelo Bradesco.

  • STJ2222059/SP

    REsp Terceira Turma (Rel. Min. Cueva, 07/10/2025) listou os 6 fatores de monitoramento antifraude obrigatórios e consolidou que validação de operações atípicas ao perfil configura defeito do serviço, movendo diretamente a conclusão sobre desvio do perfil do autor.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva por fato do serviço, com excludentes (§3º) não demonstradas pelo banco, sustentando toda a fundamentação de mérito do acórdão.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou phishing sem qualquer comprovação; acórdão registra que a narrativa de acesso a dados internos não foi efetivamente impugnada, tendo o banco se limitado a alegar phishing de forma genérica.
  • Banco realizou apenas estorno parcial (R$15k + R$12k), o que demonstrava ciência da fraude mas não esgotou as medidas do Mecanismo Especial de Devolução (arts. 41-B e ss. Resolução BCB 1/2020), reforçando a falha.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou o contrato de empréstimo pessoal nº 7921236 nem comprovou a participação direta do consumidor nas contratações, fato que o acórdão reputou decisivo para reconhecer a falha do serviço.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não trouxe informações sobre abertura de investigação interna após a notícia de fraude nem sobre providências do Mecanismo Especial de Devolução PIX, agravando a responsabilidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato bancário (fls. 22/24)
  • ·sentença (fls. 203/212)
  • ·contestação (fls. 123/146)
  • ·apelação (fls. 239/244)
  • ·contrarrazões (fls. 424/431)
  • ·preparo recursal (fls. 413/414)
  • ·liminar (fls. 27/31)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ilhabela · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
GABRIELA SOUTO SILVEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
23 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 87.187,01
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE DAVID MALFATTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 87.187,01
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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