1001896-41.2025.8.26.0566
Análise do acórdão
Agibank não prova autenticidade de consignado INSS: perícia apontou ausência de hash, metadados biométricos e geolocalização; Tema 1061 STJ selou responsabilidade objetiva com dano moral de R$ 4.000.
O que foi julgado
Empréstimo consignado contratado fraudulentamente em nome da autora, com descontos indevidos sobre benefício previdenciário, sem que a consumidora tenha autorizado a operação. Perícia concluiu pela ausência de elementos técnicos que vinculem a assinatura à signatária.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaInvalidade Contratacao Consignado Por Falta Prova Autenticidade
Banco não provou autenticidade da assinatura eletrônica: perícia apontou ausência de hash, metadados biométricos, geolocalização e assinatura qualificada, não cumprindo ônus do art. 429 II CPC/Tema 1061 STJ.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelPericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Descontos Verba Alimentar Beneficio Previdenciario
Dano moral in re ipsa configurado por descontos indevidos em benefício previdenciário de caráter alimentar; quantum de R$ 4.000 mantido sem redução.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorRejeitadaMajoracao Honorarios Recursais
Honorários majorados de R$ 2.500 para R$ 2.800 pelo trabalho recursal acrescido, nos termos do art. 85 §11 CPC.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaFalta Interesse Agir Ausencia Esgotamento Via Administrativa
Preliminar rejeitada: esgotamento da via administrativa não é pressuposto de admissibilidade de ação judicial em relação consumerista.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaValidade Contratacao Por Biometria Facial
Tese de validade da biometria facial afastada pela perícia: documento assinado antes da coleta biométrica, ausência de metadados e validação apenas pelo banco, sem vinculação inequívoca ao signatário.
RequisitosBiometria ValidadaDispositivo ReconhecidoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-consumidorRejeitadaAusencia Pressuposto Indenizacao Dano Moral
Tese de mero aborrecimento rejeitada: subtração de verba alimentar previdenciária configura dano in re ipsa; pedido subsidiário de redução também rejeitado.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Tema StjTema 1061 - REsp 1846649/MA
Fixou que, impugnada a autenticidade de assinatura em contrato bancário, o ônus de provar a autenticidade é da instituição financeira, sendo decisivo para imputar ao banco a responsabilidade pelo insucesso probatório.
- Art Cpc429, II
Norma processual aplicada diretamente para atribuir ao banco o ônus de provar a autenticidade do documento impugnado, fundamentando a invalidade da contratação.
- Sumula Stj479
Responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno, afastando a tese do banco de exclusão de responsabilidade por ato de terceiro fraudador.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que a contratação foi regular mediante biometria facial, envio de documento pessoal e crédito na conta da autora; rebatido pela perícia que demonstrou ausência de metadados, hash e que o documento foi assinado antes da coleta biométrica.
- Banco alegou falta de interesse de agir por não esgotamento da via administrativa; rejeitado pelo acórdão pois não há pressuposto de prévio esgotamento extrajudicial em relação de consumo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de provar a autenticidade da assinatura eletrônica (art. 429 II CPC/Tema 1061 STJ), impactando diretamente na invalidade da contratação reconhecida pelo acórdão.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Dossiê Comprobatório - Contratação REFIN CONSIGNADO (fls. 122/126)
- ·CCB nº 1505793235 emitida 28/10/2022 (fls. 128/139)
- ·Comprovante transação bancária 28/10/2022 R$ 32,72
- ·Detalhe da Biometria (fl. 141)
- ·Laudo pericial fls. 385/423
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

