Acórdão · TJSP

1001878-84.2025.8.26.0577

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. PAULO TOLEDO10 fev 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosMercado PagoEmpréstimo pessoalDigital (não especificado)Empréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Mercado Crédito condenado por empréstimos fraudulentos (R$10.585,62) + dano moral R$10k; banco não comprovou autorização nem mecanismos antifraude; telas sistêmicas ilegíveis; responsabilidade objetiva Súmula 479 STJ.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 10.585,62
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraudadores acessaram a conta do autor no banco digital Mercado Pago e contrataram dois empréstimos em seu nome, sem autorização, transferindo os valores para contas de terceiros; o autor só soube ao ser cobrado pelas parcelas em atraso e ao ter o nome negativado.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasContratacao DigitalDispositivo De Terceiro Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 10.585,62
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 20.585,62

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Emprestimo Fraudulento Terceiro

    Banco não comprovou autorização do autor nem apresentou logs legíveis; telas sistêmicas ilegíveis; endereço da transação diverge do autor; fortuito interno reconhecido.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Negativacao Indevida In Re Ipsa

    Negativação indevida reconhecida como dano in re ipsa; autor sem apontamentos anteriores afastou Súmula 385 STJ; R$10.000 mantido como razoável pela Turma.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Negligencia Dados

    Tese rejeitada pelo acórdão: banco não demonstrou que vítima forneceu dados, senha ou token; nada nos autos indicava negligência do consumidor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Reducao Ou Afastamento Dano Moral

    Pedido de redução/afastamento rejeitado; valor de R$10.000 considerado proporcional e razoável pela Turma julgadora em casos similares.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fraudes de terceiros como fortuito interno, vedando excludente de culpa de terceiro.

  • STJ1.199.782/PR

    Recurso repetitivo STJ (art. 543-C CPC) que pacificou a responsabilidade objetiva por empréstimos fraudulentos contratados por terceiros, citado expressamente no voto como fundamento decisivo.

  • Sumula Stj385

    Afastada porque autor não possuía apontamentos anteriores ao tempo da restrição, viabilizando o dano moral in re ipsa sem objeção de maus antecedentes.

Contrapontos rebatidos

  • O banco apresentou telas sistêmicas para demonstrar regularidade das contratações, mas o acórdão as considerou ilegíveis, sem valor probatório suficiente para comprovar autorização do autor.
  • A alegação de culpa exclusiva da vítima foi afastada porque o banco não demonstrou que o autor forneceu senha, token ou qualquer dado que fragilizasse o sistema; o autor negou categoricamente desde o BO.
  • O endereço constante da transação diverge do endereço do autor indicado na inicial, reforçando a conclusão de que terceiro fraudador realizou as operações.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O ônus de provar que o autor realizou ou autorizou as operações competia ao banco (réu), que não se desincumbiu; telas sistêmicas ilegíveis e ausência de logs determinaram a procedência.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou possuir mecanismos aptos a afastar fraudes, reforçando a falha de serviço e a responsabilidade objetiva reconhecida pelo acórdão.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 25/32
  • ·Reclamação Procon fls. 33/35
  • ·Negativação cadastro fls. 38/41
  • ·Foto e doc. pessoal fls. 115/116
  • ·Assinatura fls. 117
  • ·Telas sistêmicas (ilegíveis)
  • ·Ausência apontamentos fls. 395/400

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José dos Campos · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Maurício Brisque Neiva
Competência
Cível
Data de autuação
26 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.580,81
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO TOLEDO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.580,81
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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