1001842-78.2023.8.26.0620
Análise do acórdão
Golpe falsa central: TJSP reforma improcedência e condena Bradesco por fortuito interno (Súm. 479 STJ) — inexigibilidade de empréstimos + R$5.513,32 material + R$5.000 moral por negativação indevida; útil para defesa em grau superior.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: fraudadores contataram a vítima se passando por funcionários do Banco Bradesco, informando sobre compra não reconhecida, e orientaram o autor a seguir instruções que resultaram em empréstimos fraudulentos e transferências PIX.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Engenharia Social Falsa Central
Acórdão reconhece vazamento de dados sob guarda do banco como fortuito interno, afastando excludente de culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3 II CDC + Súm. 479 STJ).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Operacoes Atipicas Perfil
Banco não demonstrou mecanismos de monitoramento comportamental; prints sistêmicos unilaterais rejeitados como prova insuficiente para afastar responsabilidade.
RequisitosAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaMonitoramento Ativo ReconhecidoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-consumidorAcolhidaNegativacao Indevida Dano Moral Presumido
Negativação indevida documentada (fls. 69/70) gera dano moral in re ipsa — fixado em R$5.000,00 pelo Relator Des. Gilberto Franceschini.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Engenharia Social
Tese rejeitada: mesmo com dados fornecidos voluntariamente, golpistas já detinham dados bancários sigilosos do autor previamente, o que afasta a culpa exclusiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado - MoralPró-bancoAcolhidaNubank Sem Negativacao Sem Dano Moral
Dano moral do Nubank afastado por ausência de negativação do nome do autor e inexistência de circunstâncias além do mero aborrecimento.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes de terceiros, afastando excludente de culpa exclusiva da vítima.
- STJ1.199.782/PR
Recurso repetitivo STJ pacificando responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, citado como base do entendimento consolidado.
- Art Cdc14 §3 II
Inverteu o ônus probatório sobre os réus para demonstrar culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, ônus não cumprido pelos bancos.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou estar internado sob efeito de medicamentos durante a fraude, mas o acórdão afastou expressamente: prontuário médico (fls. 81/94) não relata qualquer diminuição de capacidade.
- Banco alegou que autenticação por senha e biometria afastaria sua responsabilidade; acórdão rejeitou, pois o dever de segurança exige análise comportamental e detecção de padrões anômalos além da autenticação individual.
- Réus juntaram telas sistêmicas como prova de regularidade; acórdão as rejeitou por serem fabricadas unilateralmente pela própria instituição financeira, sem força probatória.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Bradesco e Nubank não se desincumbiram do ônus de comprovar regularidade das transações (art. 14 §3 II CDC c/c art. 373 II CPC), impactando diretamente a condenação.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Réus não produziram prova de que adotaram mecanismos de monitoramento comportamental capazes de detectar operações atípicas, fator decisivo para manutenção da responsabilidade.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato da conta do Nubank (fls. 292/303)
- ·contrato do cartão (fls. 305/326)
- ·extrato da conta corrente (fls. 328)
- ·histórico de contestação de transação (fls. 329/335)
- ·comprovantes de transferência PIX (fls. 378/389)
- ·boletim de ocorrência (fls. 40/41)
- ·prontuário médico (fls. 81/94)
- ·negativação nos órgãos de crédito (fls. 69/70)
- ·comprovantes empréstimos e PIX (fls. 43/48, 61/68, 71/72, 79)
- ·estorno de R$5,00 Bradesco (fls. 56)
- ·estorno de R$3,50 Nubank (fls. 77)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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