Acórdão · TJSP

1001842-78.2023.8.26.0620

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. GILBERTO FRANCESCHINI17 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central: TJSP reforma improcedência e condena Bradesco por fortuito interno (Súm. 479 STJ) — inexigibilidade de empréstimos + R$5.513,32 material + R$5.000 moral por negativação indevida; útil para defesa em grau superior.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudadores contataram a vítima se passando por funcionários do Banco Bradesco, informando sobre compra não reconhecida, e orientaram o autor a seguir instruções que resultaram em empréstimos fraudulentos e transferências PIX.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 5.513,32
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.513,32

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Engenharia Social Falsa Central

    Acórdão reconhece vazamento de dados sob guarda do banco como fortuito interno, afastando excludente de culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3 II CDC + Súm. 479 STJ).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Operacoes Atipicas Perfil

    Banco não demonstrou mecanismos de monitoramento comportamental; prints sistêmicos unilaterais rejeitados como prova insuficiente para afastar responsabilidade.

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaMonitoramento Ativo ReconhecidoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Negativacao Indevida Dano Moral Presumido

    Negativação indevida documentada (fls. 69/70) gera dano moral in re ipsa — fixado em R$5.000,00 pelo Relator Des. Gilberto Franceschini.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoOutro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Engenharia Social

    Tese rejeitada: mesmo com dados fornecidos voluntariamente, golpistas já detinham dados bancários sigilosos do autor previamente, o que afasta a culpa exclusiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Nubank Sem Negativacao Sem Dano Moral

    Dano moral do Nubank afastado por ausência de negativação do nome do autor e inexistência de circunstâncias além do mero aborrecimento.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes de terceiros, afastando excludente de culpa exclusiva da vítima.

  • STJ1.199.782/PR

    Recurso repetitivo STJ pacificando responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, citado como base do entendimento consolidado.

  • Art Cdc14 §3 II

    Inverteu o ônus probatório sobre os réus para demonstrar culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, ônus não cumprido pelos bancos.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou estar internado sob efeito de medicamentos durante a fraude, mas o acórdão afastou expressamente: prontuário médico (fls. 81/94) não relata qualquer diminuição de capacidade.
  • Banco alegou que autenticação por senha e biometria afastaria sua responsabilidade; acórdão rejeitou, pois o dever de segurança exige análise comportamental e detecção de padrões anômalos além da autenticação individual.
  • Réus juntaram telas sistêmicas como prova de regularidade; acórdão as rejeitou por serem fabricadas unilateralmente pela própria instituição financeira, sem força probatória.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Bradesco e Nubank não se desincumbiram do ônus de comprovar regularidade das transações (art. 14 §3 II CDC c/c art. 373 II CPC), impactando diretamente a condenação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Réus não produziram prova de que adotaram mecanismos de monitoramento comportamental capazes de detectar operações atípicas, fator decisivo para manutenção da responsabilidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato da conta do Nubank (fls. 292/303)
  • ·contrato do cartão (fls. 305/326)
  • ·extrato da conta corrente (fls. 328)
  • ·histórico de contestação de transação (fls. 329/335)
  • ·comprovantes de transferência PIX (fls. 378/389)
  • ·boletim de ocorrência (fls. 40/41)
  • ·prontuário médico (fls. 81/94)
  • ·negativação nos órgãos de crédito (fls. 69/70)
  • ·comprovantes empréstimos e PIX (fls. 43/48, 61/68, 71/72, 79)
  • ·estorno de R$5,00 Bradesco (fls. 56)
  • ·estorno de R$3,50 Nubank (fls. 77)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Taquarituba · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO LUCAS MARTINS
Competência
Cível
Data de autuação
15 dez 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.913,32
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.913,32
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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