1001824-29.2025.8.26.0348
Análise do acórdão
Banco do Brasil responde objetivamente por compras fraudulentas com cartão (R$3.747,20) + moral R$10k — Súmula 479 STJ, fortuito interno, 38ª Câmara TJSP unânime, sem voto vencido.
O que foi julgado
Compras fraudulentas realizadas com cartão do autor por terceiro criminoso; houve pedido de cancelamento e emissão de novo cartão por terceiro, seguido de compras não reconhecidas pelo titular, documentadas por fotos e vídeos em inquérito criminal
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Compras Fraudulentas Cartao
Banco não demonstrou cautelas suficientes para bloquear operações fraudulentas; fortuito interno aplica responsabilidade objetiva por Súmula 479 STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - PreliminarPró-consumidorAcolhidaLegitimidade Passiva Teoria Da Assercao
Teoria da asserção impõe permanência do banco no polo passivo para apuração de responsabilidade decorrente de relação de consumo inequívoca.
RequisitosOutro - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Art85 Par11 Cpc
Recurso desprovido; honorários majorados em 5% com base no art. 85, §11, do CPC.
RequisitosOutro - IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Afastada
Responsabilidade objetiva por fortuito interno afasta culpa exclusiva da vítima; banco não provou excludente de responsabilidade.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Concorrente Afastada
Responsabilidade objetiva pelo CDC impede mitigação material por culpa concorrente; restituição integral devida.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-consumidorRejeitadaReducao Quantum Moral Afastada
Valor de R$10.000,00 mantido por ser proporcional, razoável e adequado às circunstâncias; pedido de redução descabido.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central: instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes de terceiros como fortuito interno — aplicado diretamente para manter condenação integral.
- STJREsp 1.199.782-PR
Uniformização em recurso repetitivo da responsabilidade objetiva bancária por fraudes de terceiros; citado como base do entendimento consolidado no acórdão.
- TJSP1025339-35.2023.8.26.0002
Precedente da própria 38ª Câmara (Rel. Des. Spencer Almeida Ferreira) afastando culpa concorrente e impondo restituição integral em golpe com cartão — reforçou linha decisória do Relator.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou culpa exclusiva da vítima e de terceiros como excludente; acórdão rejeitou com base na responsabilidade objetiva por fortuito interno (Súmula 479 STJ), pois banco não demonstrou ter adotado cautelas necessárias.
- Banco pleiteou culpa concorrente para reduzir condenação material; acórdão afastou por incompatibilidade com responsabilidade objetiva do CDC, impondo restituição integral.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova de que adotou mecanismos de segurança suficientes para bloquear as operações fraudulentas, ônus que recaía sobre ele como fornecedor de serviços.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 38/41, 56/60 e 66/94 — fotos e vídeos do inquérito
- ·fls. 32/34 — compras R$ 3.747,20
- ·fls. 380/386 — sentença Dra. Bianca
- ·fls. 401/432 — apelação BB
- ·fls. 441/453 — contrarrazões
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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