Acórdão · TJSP

1001824-29.2025.8.26.0348

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO7 abr 2026
OutroBanco do BrasilCartão de débitoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil responde objetivamente por compras fraudulentas com cartão (R$3.747,20) + moral R$10k — Súmula 479 STJ, fortuito interno, 38ª Câmara TJSP unânime, sem voto vencido.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de débito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 3.747,20
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Compras fraudulentas realizadas com cartão do autor por terceiro criminoso; houve pedido de cancelamento e emissão de novo cartão por terceiro, seguido de compras não reconhecidas pelo titular, documentadas por fotos e vídeos em inquérito criminal

Marcadores do caso
Dispositivo De Terceiro UsadoOutro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 3.747,20
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 13.747,20

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Compras Fraudulentas Cartao

    Banco não demonstrou cautelas suficientes para bloquear operações fraudulentas; fortuito interno aplica responsabilidade objetiva por Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Legitimidade Passiva Teoria Da Assercao

    Teoria da asserção impõe permanência do banco no polo passivo para apuração de responsabilidade decorrente de relação de consumo inequívoca.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 Par11 Cpc

    Recurso desprovido; honorários majorados em 5% com base no art. 85, §11, do CPC.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Afastada

    Responsabilidade objetiva por fortuito interno afasta culpa exclusiva da vítima; banco não provou excludente de responsabilidade.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Concorrente Afastada

    Responsabilidade objetiva pelo CDC impede mitigação material por culpa concorrente; restituição integral devida.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Reducao Quantum Moral Afastada

    Valor de R$10.000,00 mantido por ser proporcional, razoável e adequado às circunstâncias; pedido de redução descabido.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central: instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes de terceiros como fortuito interno — aplicado diretamente para manter condenação integral.

  • STJREsp 1.199.782-PR

    Uniformização em recurso repetitivo da responsabilidade objetiva bancária por fraudes de terceiros; citado como base do entendimento consolidado no acórdão.

  • TJSP1025339-35.2023.8.26.0002

    Precedente da própria 38ª Câmara (Rel. Des. Spencer Almeida Ferreira) afastando culpa concorrente e impondo restituição integral em golpe com cartão — reforçou linha decisória do Relator.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou culpa exclusiva da vítima e de terceiros como excludente; acórdão rejeitou com base na responsabilidade objetiva por fortuito interno (Súmula 479 STJ), pois banco não demonstrou ter adotado cautelas necessárias.
  • Banco pleiteou culpa concorrente para reduzir condenação material; acórdão afastou por incompatibilidade com responsabilidade objetiva do CDC, impondo restituição integral.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova de que adotou mecanismos de segurança suficientes para bloquear as operações fraudulentas, ônus que recaía sobre ele como fornecedor de serviços.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 38/41, 56/60 e 66/94 — fotos e vídeos do inquérito
  • ·fls. 32/34 — compras R$ 3.747,20
  • ·fls. 380/386 — sentença Dra. Bianca
  • ·fls. 401/432 — apelação BB
  • ·fls. 441/453 — contrarrazões

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santo André · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Bianca Ruffolo Chojniak
Competência
Cível
Data de autuação
20 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.159,30
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.159,30
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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