Acórdão · TJSP

1001791-37.2024.8.26.0360

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO19 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigação (spoofing)Empréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Vítima idosa 73 anos sofreu golpe falsa central com dados sigilosos vazados; TJSP reformou improcedência reconhecendo falha do Bradesco por não monitorar operações atípicas (empréstimo R$18.251+Pix R$15.900 sequenciais fora do perfil), com base na Súmula 479 STJ e REsp 2222059-SP.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: criminosos ligaram para vítima idosa de 73 anos se passando por funcionários do Bradesco, com dados sigilosos da cliente (nome, CPF, RG, endereço, agência, conta), induzindo-a a contratar empréstimo de R$18.251,14 e transferir R$15.900,00 via Pix para terceiros.

Marcadores do caso
Vitima IdosaPix Unico Alto ValorPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Perfil Emprestimo Atipico Pix

    Banco não acionou sistema antifraude nem confirmou com a cliente operações vultosas e sequenciais incompatíveis com seu perfil de movimentação, configurando defeito no serviço.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Sistema Antifraude Deveria Bloquear Operacoes Atipicas

    Acórdão aplicou critérios do REsp 2222059-SP: sistema de detecção deveria ter bloqueado ou ao menos confirmado operações atípicas, e não o fez, revelando defeito na prestação do serviço.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoAnalise Meio AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Inversao Sucumbencia Provimento Parcial

    Com reforma parcial da sentença e procedência parcial, inverteu-se a sucumbência, condenando o banco em custas e honorários de 10% sobre o valor da condenação (art. 85 §2º CPC).

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Seguiu Instrucoes Fraudador

    Rejeitado porque as circunstâncias fáticas (fraudador com dados sigilosos, número comercial do banco, engenharia social sofisticada) conferiam verossimilhança ao golpe, afastando culpa exclusiva do consumidor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Estorno Pix Para Autora

    O valor do Pix (R$15.900) era proveniente do empréstimo fraudulento tornado inexigível, não integrando o patrimônio da autora; o estorno seria enriquecimento sem causa, sendo autorizada apenas compensação do saldo remanescente (R$2.351,14).

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a excludente de culpa de terceiro e sustentando a reforma da sentença de improcedência.

  • STJ2222059-SP

    Definiu os seis critérios de monitoramento que o sistema antifraude deveria observar (perfil, horário, intervalo, sequência, meio, empréstimo atípico antes de Pix suspeito), configurando defeito no serviço por ausência de detecção.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva pelo defeito na prestação do serviço bancário, afastável apenas por inexistência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor/terceiro — nenhuma excludente reconhecida.

Contrapontos rebatidos

  • A autora invocou LGPD art. 44 e vazamento de 53 mil clientes; o acórdão afastou essa fundamentação específica (como no REsp 2222059 que descartou hipótese de vazamento no caso concreto), fundando a responsabilidade exclusivamente na falha de monitoramento e defeito do serviço.
  • O banco alegou que a autora voluntariamente seguiu as instruções do fraudador; o acórdão rebateu com a teoria da confiança: o fraudador possuía dados sigilosos e usou o número comercial registrado do banco, tornando a conduta da vítima razoável.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar ausência de defeito no serviço ou culpa exclusiva do consumidor/terceiro, o que, combinado com a inversão do ônus probatório (CDC art. 6º VIII), determinou a procedência parcial.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O acórdão destacou ausência de prova de que as transações estivessem no perfil da consumidora, ônus que cabia ao banco suprir e não cumpriu.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato fls. 23 (crédito R$18.251,14 e Pix R$15.900,00)
  • ·sentença fls. 205/210
  • ·contestação fls. 108/117
  • ·tutela de urgência fls. 101/102
  • ·apelação fls. 213/224
  • ·réplica fls. 194/200
  • ·contrarrazões fls. 230/235

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mococa · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
ANDRE ACAYABA DE REZENDE
Competência
Cível
Data de autuação
20 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.251,14
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.251,14
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).