Acórdão · TJSP

1001791-26.2023.8.26.0278

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. LÍGIA ARAÚJO BISOGNI13 fev 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosPanEmpréstimo pessoalDigital (não especificado)Empréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Pan e Z1 condenados solidariamente por falha de monitoramento (geolocalização SA-BA vs SP) e KYC deficiente da conta destino; dano moral R$6k pela teoria do desvio produtivo — Rel. Bisogni, 23ª Câmara TJSP.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Conta corrente do autor foi hackeada; fraudadores contrataram dois empréstimos de crédito pessoal e realizaram dois PIX para conta de usuário da Z1 Instituição de Pagamento, utilizando geolocalização divergente (Salvador-BA) do domicílio do autor (Itaquaquecetuba-SP)

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasGeolocalizacao InconsistenteOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta DestinoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 3.473,76
Dano moral
R$ 6.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 9.473,76

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Transacoes Atipicas Emprestimos Fraudulentos

    Geolocalização Salvador-BA vs domicílio Itaquaquecetuba-SP não rebatida pelos réus; múltiplas operações em curto prazo sem bloqueio preventivo configuraram falha de monitoramento e fortuito interno.

    Requisitos
    Analise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria Desvio Produtivo Consumidor

    Dano moral reconhecido pela fraude com comprometimento de benefício previdenciário e resistência administrativa das rés; teoria do desvio produtivo do consumidor aplicada — indenização fixada em R$6.000,00.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOutro
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva In Status Assertionis

    Legitimidade passiva reconhecida in status assertionis de forma abstrata, pois a inicial imputou falhas na prestação de serviços a ambas as instituições.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Autor Repasse Informacoes Confidenciais

    Excludente do art. 14 §3º II CDC afastada pois réus não comprovaram repasse voluntário de dados pelo autor; geolocalização divergente não foi rebatida.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Z1 Ausencia Beneficio Transacoes

    Z1 não comprovou regularidade do KYC na abertura da conta destino; juntou apenas tela sistêmica e contrato padrão, sem documentos pessoais do titular fraudador.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva das instituições por fortuito interno; aplicada para afastar a excludente de culpa exclusiva do consumidor alegada pelos réus.

  • STJ2.124.423/SP

    STJ diferenciou responsabilidade do banco receptor (Z1) da do banco da vítima; no caso concreto, Z1 não comprovou regularidade do KYC e foi mantida no polo passivo.

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva do consumidor alegada pelos réus e expressamente afastada por ausência de prova do repasse voluntário de informações confidenciais.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão destaca que os réus silenciaram ante a observação do autor de que a geolocalização do termo de aceite apontava Salvador-BA; o banco deve juntar logs de autenticação e evidência de device fingerprint para rebater em casos futuros.
  • Z1 limitou-se a exibir tela sistêmica e contrato padrão; o acórdão exigiu comprovação efetiva do KYC com documentos do cliente, sendo insuficiente a mera descrição do processo de abertura de conta.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Z1 não trouxe documentos pessoais do titular da conta destino nem comprovou cautelas de identificação, ônus que pesou decisivamente para manutenção de sua condenação solidária.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Réus não se manifestaram em especificação de provas sobre geolocalização divergente apontada pelo autor, fato reconhecido expressamente na sentença e confirmado no acórdão como elemento decisivo.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·CCB nº 003315930 e 003316095 (fls. 20/23 e 24/27)
  • ·termo de aceite fls. 282/283 com geolocalização Salvador-BA
  • ·tela sistêmica de abertura de conta da Z1
  • ·cópia padrão do contrato da Z1 com clientes
  • ·tentativa solução administrativa fls. 16 e segs.

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itaquaquecetuba · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
KLEBER LELES DE SOUZA
Competência
Cível
Data de autuação
28 fev 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.550,43
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Perdas e Danos
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LÍGIA ARAÚJO BISOGNI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.550,43
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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