1001791-26.2023.8.26.0278
Análise do acórdão
Banco Pan e Z1 condenados solidariamente por falha de monitoramento (geolocalização SA-BA vs SP) e KYC deficiente da conta destino; dano moral R$6k pela teoria do desvio produtivo — Rel. Bisogni, 23ª Câmara TJSP.
O que foi julgado
Conta corrente do autor foi hackeada; fraudadores contrataram dois empréstimos de crédito pessoal e realizaram dois PIX para conta de usuário da Z1 Instituição de Pagamento, utilizando geolocalização divergente (Salvador-BA) do domicílio do autor (Itaquaquecetuba-SP)
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Transacoes Atipicas Emprestimos Fraudulentos
Geolocalização Salvador-BA vs domicílio Itaquaquecetuba-SP não rebatida pelos réus; múltiplas operações em curto prazo sem bloqueio preventivo configuraram falha de monitoramento e fortuito interno.
RequisitosAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Bancaria Desvio Produtivo Consumidor
Dano moral reconhecido pela fraude com comprometimento de benefício previdenciário e resistência administrativa das rés; teoria do desvio produtivo do consumidor aplicada — indenização fixada em R$6.000,00.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOutro - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Ilegitimidade Passiva In Status Assertionis
Legitimidade passiva reconhecida in status assertionis de forma abstrata, pois a inicial imputou falhas na prestação de serviços a ambas as instituições.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Autor Repasse Informacoes Confidenciais
Excludente do art. 14 §3º II CDC afastada pois réus não comprovaram repasse voluntário de dados pelo autor; geolocalização divergente não foi rebatida.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Z1 Ausencia Beneficio Transacoes
Z1 não comprovou regularidade do KYC na abertura da conta destino; juntou apenas tela sistêmica e contrato padrão, sem documentos pessoais do titular fraudador.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva das instituições por fortuito interno; aplicada para afastar a excludente de culpa exclusiva do consumidor alegada pelos réus.
- STJ2.124.423/SP
STJ diferenciou responsabilidade do banco receptor (Z1) da do banco da vítima; no caso concreto, Z1 não comprovou regularidade do KYC e foi mantida no polo passivo.
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva do consumidor alegada pelos réus e expressamente afastada por ausência de prova do repasse voluntário de informações confidenciais.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão destaca que os réus silenciaram ante a observação do autor de que a geolocalização do termo de aceite apontava Salvador-BA; o banco deve juntar logs de autenticação e evidência de device fingerprint para rebater em casos futuros.
- Z1 limitou-se a exibir tela sistêmica e contrato padrão; o acórdão exigiu comprovação efetiva do KYC com documentos do cliente, sendo insuficiente a mera descrição do processo de abertura de conta.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Z1 não trouxe documentos pessoais do titular da conta destino nem comprovou cautelas de identificação, ônus que pesou decisivamente para manutenção de sua condenação solidária.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Réus não se manifestaram em especificação de provas sobre geolocalização divergente apontada pelo autor, fato reconhecido expressamente na sentença e confirmado no acórdão como elemento decisivo.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·CCB nº 003315930 e 003316095 (fls. 20/23 e 24/27)
- ·termo de aceite fls. 282/283 com geolocalização Salvador-BA
- ·tela sistêmica de abertura de conta da Z1
- ·cópia padrão do contrato da Z1 com clientes
- ·tentativa solução administrativa fls. 16 e segs.
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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