Acórdão · TJSP

1001783-07.2024.8.26.0022

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO3 abr 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigação (spoofing)PIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso funcionário Bradesco: TJSP 11ª Câmara nega provimento a ambos os recursos — nulidade dos contratos e restituição simples mantidas; dano moral e repetição em dobro afastados por ausência de negativação comprovada e má-fé objetiva.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: vítima recebeu ligação identificada como 'Bradesco', onde um suposto funcionário do departamento jurídico alegou que empréstimos foram contratados em seu nome e orientou a realizar 'Pix de Retorno' para cancelá-los, além de contratar empréstimos sem autorização do autor.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSpoofing Aceito

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

contribuicao_vitima_sem_negativacao_comprovada

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Emprestimo Fraudulento Pix Retorno

    Banco não comprovou regularidade das operações; intervalo de 5 minutos entre transações de alto valor fora do perfil configura falha no monitoramento e fortuito interno — Súmula 479 STJ aplicada.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Sem Negativacao Comprovada

    Dano moral afastado pois negativação alegada não foi comprovada nos autos e notificação SERASA (04/07/2024) precedeu a citação do banco (17/07/2024), afastando descumprimento de tutela de urgência.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteOutro
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Repeticao Simples Sem Ma Fe Banco

    Repetição deferida apenas na forma simples pois ausente conduta contrária à boa-fé objetiva do banco, requisito exigido pelo EREsp 1.413.542/RS para devolução em dobro.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Pix Realizado Conscientemente

    Excludente de culpa exclusiva rejeitada porque banco não produziu prova de diligência na autorização das transações e spoofing com número identificado como Bradesco conferiu verossimilhança ao golpe.

    Requisitos
    Biometria ValidadaSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa rejeitado: alegação de negativação por dez meses não foi comprovada e notificação SERASA precede citação do banco, afastando descumprimento de tutela.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOutro
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Ma Fe Banco

    Repetição em dobro rejeitada por ausência de má-fé objetiva do banco, nos termos do EREsp 1.413.542/RS — Corte Especial STJ.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar a excludente de fortuito externo e manter a responsabilidade objetiva do banco pelas transações fraudulentas realizadas por terceiro.

  • Earesp1.413.542/RS

    Determinou que repetição em dobro exige conduta contrária à boa-fé objetiva — aplicado para manter restituição apenas simples, beneficiando o banco.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviço, combinado com inversão do ônus da prova do art. 6º, VIII, CDC.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou negativação por dez meses como dano moral; acórdão rebateu demonstrando que a notificação SERASA (04/07/2024) precede a citação do banco (17/07/2024) e que a alegação de permanência do apontamento não veio acompanhada de qualquer prova.
  • Banco alegou culpa exclusiva da vítima com uso de senha e biometria; acórdão rebateu apontando que banco não produziu prova de diligência na autorização e que spoofing com identificação do número Bradesco conferiu verossimilhança ao golpe, tornando a conduta da vítima compreensível.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova alguma na instrução de que procedeu com diligência na autorização das transações contestadas, nem demonstrou que o valor elevado com intervalo de 5 minutos era compatível com o perfil do correntista — ônus invertido pelo CDC não cumprido.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não juntou prova do apontamento restritivo vigente ao tempo do julgamento, impedindo o reconhecimento de dano moral e de descumprimento da tutela de urgência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·imagens contatos fls. 9/11
  • ·boletim de ocorrência fls. 12/15
  • ·contestação fls. 47/75
  • ·movimentações fls. 60/61
  • ·notificação SERASA fls. 113/115
  • ·réplica fls. 111/123
  • ·citação réu fls. 46
  • ·sentença fls. 139/141
  • ·apelação banco fls. 146/172
  • ·apelação autor fls. 176/181

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Amparo · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Fabiola Brito do Amaral
Competência
Cível
Data de autuação
21 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 104.386,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 104.386,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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