1001783-07.2024.8.26.0022
Análise do acórdão
Golpe falso funcionário Bradesco: TJSP 11ª Câmara nega provimento a ambos os recursos — nulidade dos contratos e restituição simples mantidas; dano moral e repetição em dobro afastados por ausência de negativação comprovada e má-fé objetiva.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário: vítima recebeu ligação identificada como 'Bradesco', onde um suposto funcionário do departamento jurídico alegou que empréstimos foram contratados em seu nome e orientou a realizar 'Pix de Retorno' para cancelá-los, além de contratar empréstimos sem autorização do autor.
Resultado
contribuicao_vitima_sem_negativacao_comprovada
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Emprestimo Fraudulento Pix Retorno
Banco não comprovou regularidade das operações; intervalo de 5 minutos entre transações de alto valor fora do perfil configura falha no monitoramento e fortuito interno — Súmula 479 STJ aplicada.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Sem Negativacao Comprovada
Dano moral afastado pois negativação alegada não foi comprovada nos autos e notificação SERASA (04/07/2024) precedeu a citação do banco (17/07/2024), afastando descumprimento de tutela de urgência.
RequisitosBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteOutro - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRepeticao Simples Sem Ma Fe Banco
Repetição deferida apenas na forma simples pois ausente conduta contrária à boa-fé objetiva do banco, requisito exigido pelo EREsp 1.413.542/RS para devolução em dobro.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Pix Realizado Conscientemente
Excludente de culpa exclusiva rejeitada porque banco não produziu prova de diligência na autorização das transações e spoofing com número identificado como Bradesco conferiu verossimilhança ao golpe.
RequisitosBiometria ValidadaSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa rejeitado: alegação de negativação por dez meses não foi comprovada e notificação SERASA precede citação do banco, afastando descumprimento de tutela.
RequisitosBo Registrado TempestivoOutro - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Ma Fe Banco
Repetição em dobro rejeitada por ausência de má-fé objetiva do banco, nos termos do EREsp 1.413.542/RS — Corte Especial STJ.
RequisitosBo Registrado TempestivoOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para afastar a excludente de fortuito externo e manter a responsabilidade objetiva do banco pelas transações fraudulentas realizadas por terceiro.
- Earesp1.413.542/RS
Determinou que repetição em dobro exige conduta contrária à boa-fé objetiva — aplicado para manter restituição apenas simples, beneficiando o banco.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviço, combinado com inversão do ônus da prova do art. 6º, VIII, CDC.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou negativação por dez meses como dano moral; acórdão rebateu demonstrando que a notificação SERASA (04/07/2024) precede a citação do banco (17/07/2024) e que a alegação de permanência do apontamento não veio acompanhada de qualquer prova.
- Banco alegou culpa exclusiva da vítima com uso de senha e biometria; acórdão rebateu apontando que banco não produziu prova de diligência na autorização e que spoofing com identificação do número Bradesco conferiu verossimilhança ao golpe, tornando a conduta da vítima compreensível.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova alguma na instrução de que procedeu com diligência na autorização das transações contestadas, nem demonstrou que o valor elevado com intervalo de 5 minutos era compatível com o perfil do correntista — ônus invertido pelo CDC não cumprido.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não juntou prova do apontamento restritivo vigente ao tempo do julgamento, impedindo o reconhecimento de dano moral e de descumprimento da tutela de urgência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·imagens contatos fls. 9/11
- ·boletim de ocorrência fls. 12/15
- ·contestação fls. 47/75
- ·movimentações fls. 60/61
- ·notificação SERASA fls. 113/115
- ·réplica fls. 111/123
- ·citação réu fls. 46
- ·sentença fls. 139/141
- ·apelação banco fls. 146/172
- ·apelação autor fls. 176/181
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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