Acórdão · TJSP

1001772-69.2025.8.26.0045

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA12 fev 2026
Falso funcionário/gerenteMercantilConsignado INSSLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 24ª Câmara mantém R$5k de dano moral para idosa aposentada INSS vítima de golpe falso funcionário com consignado fraudulento; banco vence na majoração mas perde na responsabilidade objetiva (Súmula 479/STJ) não recorrida.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: criminosos contataram a vítima por ligação telefônica, forneceram seus dados pessoais e sensíveis para ganhar confiança, e contrataram fraudulentamente empréstimos e cartões consignados com saque complementar, transferindo os valores via PIX para terceiros.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalMoralParcialParcial
    Dano Moral Mantido Quantum Razoavel

    Dano moral reconhecido (favorável ao consumidor) mas quantum de R$5k mantido contra pedido de R$10k (favorável ao banco), resultando em parcial para ambos.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Dialeticidade Recursal Afastada

    Preliminar do banco de ofensa à dialeticidade rejeitada pois razões recursais da autora combatiam adequadamente a sentença permitindo pleno contraditório.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Contratos Fraudulentos Mantida

    Nulidade dos contratos consignados fraudulentos mantida por responsabilidade objetiva (Súmula 479/STJ); matéria não recorrida pelo banco tornando-se preclusa.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Quantum Moral Para 10000

    Pedido de majoração para R$10k rejeitado por ser excessivo e destoante da realidade dos autos, com risco de enriquecimento indevido; precedentes da 24ª Câmara consolidam R$5k em casos análogos.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para manutenção da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro (fortuito interno), base da nulidade dos contratos consignados não contestada em recurso.

  • TJSP1030275-60.2024.8.26.0005

    Precedente da própria 24ª Câmara (Rel. Jonize Sacchi de Oliveira) fixando R$5k em caso análogo de invasão de conta com empréstimo e PIX, âncora principal para manutenção do quantum.

  • TJSP1000797-41.2025.8.26.0047

    Precedente da 24ª Câmara (Rel. Salles Vieira) em caso idêntico de contratos consignados fraudulentos com transferências PIX e desconto em benefício previdenciário, reforçando o patamar de R$5k.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou insuficiência do valor de R$5k diante da gravidade do dano; banco e câmara rebateram com três precedentes próprios da 24ª Câmara fixando R$5k em casos análogos com consignado fraudulento e PIX.
  • Banco arguiu em contrarrazões ofensa à dialeticidade; câmara rejeitou pois razões recursais permitiam exata compreensão do inconformismo e pleno contraditório (art. 1.010, III, CPC).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou regularidade da contratação dos consignados (ausência de biometria, cédula assinada ou outro elemento identificador), ônus que pesou na manutenção da responsabilidade objetiva — matéria preclusa por não recorrida.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·benefício previdenciário R$1.412,00 (fls. 16/18)
  • ·contratos nº 000809055804, 000809055805, NSU 862414 e 862413
  • ·sentença fls. 353/360
  • ·tutela concedida fls. 51/52
  • ·depósito judicial fls. 32/36
  • ·apelação fls. 364/369
  • ·contrarrazões fls. 373/378

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Arujá · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME LOPES ALVES PEREIRA
Competência
Cível
Data de autuação
9 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.863,04
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.863,04
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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