Acórdão · TJSP

1001759-20.2025.8.26.0191

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. ERNANI DESCO FILHO28 jan 2026
Falsa central de atendimentoNubankCartão de créditoWhatsAppPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Nubank condenado por omissão ao não acionar MED-Pix após notificação imediata da vítima; dano moral afastado por negligência contributiva — sucumbência recíproca 50/50.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 8.000,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central: terceiros se passaram por funcionários do banco via ligação telefônica e WhatsApp, induzindo a vítima a pagar boleto fraudulento no valor de R$8.000,00 via pix no cartão de crédito

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteOutro Red Flag

Resultado

Dano material
R$ 8.000,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 8.000,00
Fundamento do afastamento do dano moral

negligencia_consumidora_contribuiu_sem_prova_dano_efetivo

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Omissao Banco Acionar Med Pix Resolucao Bcb 103

    Banco não acionou MED imediatamente após notificação da fraude e não apresentou documento comprobatório das medidas preventivas, configurando falha no serviço (CDC art.14§1º e Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoContato Central AnteriorAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Prova Dano Moral Negligencia Contribuinte Vitima

    Dano moral afastado por ausência de prova de lesão extrapatrimonial efetiva e por contribuição negligente da autora que pagou boleto a pessoa física via WhatsApp sem verificação.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Igualitaria 10pct Valor Causa

    Procedência parcial (inexigibilidade acolhida, dano moral rejeitado) gerou sucumbência recíproca com honorários de 10% do valor atualizado da causa para cada parte.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Ausencia Diligencia Art14 Par3 II

    Excludente de culpa exclusiva do consumidor (CDC art.14§3ºII) afastada porque banco não provou ausência de falha própria — omissão no MED evidenciou culpa concorrente do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Presumido Vitima Golpe Financeiro

    Dano moral in re ipsa rejeitado: hipótese exige prova efetiva da lesão, não há presunção automática, e negligência da consumidora contribuiu decisivamente para o evento.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros foi o fundamento central para afastar a excludente do art.14§3ºII CDC e declarar a inexigibilidade.

  • Art Cdc14_§1º

    Falha na prestação do serviço pela omissão do banco em acionar o MED após notificação imediata foi o pilar da condenação à inexigibilidade do débito de R$8.000,00.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova pela verossimilhança das alegações da consumidora transferiu ao banco o dever de comprovar regularidade das medidas adotadas, ônus que não cumpriu.

Contrapontos rebatidos

  • Banco reconheceu falha no MED mas sustentou culpa exclusiva da consumidora que pagou boleto a pessoa física via WhatsApp de número comum sem verificação; tribunal reconheceu culpa concorrente mas afastou excludente por omissão própria do banco.
  • Banco apresentou operações (fls.99 e ss.) tentando demonstrar regularidade, mas tribunal constatou que dados identificadores não correspondiam à correntista e algumas fotos não eram dela, enfraquecendo a defesa.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou nenhum documento comprobatório do acionamento do MED ou medidas preventivas, o que corroborou a falha no serviço e determinou a procedência da inexigibilidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO registrado ~1h após ocorrido (fls.35)
  • ·contato com banco às 17:38 (fls.35)
  • ·chat preposto confirmando bloqueio (fls.46)
  • ·chat funcionária admitindo falha (fls.50)
  • ·fatura com IOF e juros R$8.950,05 (fls.190/194)
  • ·operações apresentadas pelo banco (fls.99)
  • ·ligação 17:02 e WhatsApp 17:12 (inicial)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ferraz de Vasconcelos · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
LUIZ FELLIPPE DE SOUZA MARINO
Competência
Cível
Data de autuação
18 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ERNANI DESCO FILHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).