Acórdão · TJSP

1001735-96.2025.8.26.0318

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. ALEXANDRE BATISTA ALVES5 mar 2026
OutroCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Casas Pernambucanas condenada por fraude em cartão (compras em Barueri-MC Donald's) e seguro não comprovado; moral R$5k; precedentes da 16ª Câmara consolidam responsabilidade objetiva — caso útil para defesa em recursos futuros.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraude em cartão de crédito de loja (Casas Pernambucanas): compras não reconhecidas realizadas com cartão físico em estabelecimento diferente da cidade do titular, possivelmente por clonagem, além de cobrança de seguro não contratado (Seguro Proteção Funeral).

Marcadores do caso
Geolocalizacao InconsistenteOperacoes Em Sequencia RapidaCartao Fisico Entregue
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Fraude Cartao Terceiro

    Compras em cidade distinta (Barueri) e após notificação do titular configuram fortuito interno; réu não comprovou regularidade das transações.

    Requisitos
    Analise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Negativacao Indevida Dano Presumido

    Negativação indevida no SERASA por débito oriundo de transações fraudulentas gera dano moral in re ipsa, fixado em R$5.000,00 com fundamento no desvio produtivo.

    Requisitos
    Operacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Simples Dobro Tema 929 Stj

    Seguro Proteção Funeral cobrado sem prova de contratação; restituição simples até 30/03/2021 e dobro após, conforme modulação Tema 929 STJ (EAREsp 676.608/RS).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Posse Cartao Responsabilidade Consumidor

    Réu alegou posse do cartão como presunção de autoria das compras, mas não trouxe documentos comprovando regularidade das transações; tese rejeitada por ausência de prova.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialParcialParcial
    Seguros Contratados Validos

    Quatro seguros aceitos por contratos assinados sem impugnação tempestiva da assinatura; Seguro Proteção Funeral rejeitado por ausência total de prova de contratação pelo réu.

    Requisitos
    OutroAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Estabeleceu responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, sendo pilar central da condenação das Casas Pernambucanas pelas compras fraudulentas.

  • Tema Stj929

    Fixou a modulação da restituição em dobro do indébito a partir de 30/03/2021, determinando a forma de devolução dos valores do Seguro Proteção Funeral cobrados indevidamente.

  • Art Cdc14

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do réu como fornecedor de serviços, independentemente de culpa, impondo dever de segurança e prevenção de fraudes.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou não reconhecer quatro seguros, mas réu apresentou contratos com assinatura similar ao cadastro do cartão; autor não impugnou a veracidade na réplica nem na fase de provas, gerando presunção de veracidade — tese do banco parcialmente acolhida para esses seguros.
  • Réu sustentou que a posse do cartão físico presume autoria do titular, mas acórdão afastou por não apresentar qualquer documento comprobatório da regularidade das cinco transações impugnadas, sendo as circunstâncias (cidade distinta, sequência após notificação) determinantes.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Réu não trouxe qualquer documento comprovando regularidade das cinco compras questionadas; ônus revertido pela inversão CDC art. 6º VIII pesou decisivamente contra o apelado.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Réu não apresentou contrato ou qualquer prova de adesão do autor ao Seguro Proteção Funeral, levando ao reconhecimento da inexigibilidade e obrigação de restituição.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fatura vencimento 15/04/2023 fls.202/203
  • ·fatura vencimento 15/05/2023 fls.203/204
  • ·Cadastro Cartão Pernambucanas Elo Mais fls.152/155
  • ·contrato Proteção Digital 12/12/2022 fls.210/211
  • ·Bilhete Microsseguros Cuidar Mais fls.212/219
  • ·Bilhete Microsseguro Residencial fls.220/232
  • ·Bilhete Seguro Proteção Financeira III fls.233/243
  • ·cancelamento cartão 29/04/2023 fls.38/39
  • ·Boletim de Ocorrência fls.46
  • ·acionamento Procon fls.36/37
  • ·inscrição SERASA fls.40/45
  • ·faturas pós-cancelamento fls.203/209
  • ·transações McDonalds Barueri fls.202/203

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Leme · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIO MENDES PICOLO
Competência
Cível
Data de autuação
30 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.623,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Repetição do Indébito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE BATISTA ALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.623,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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