1001735-96.2025.8.26.0318
Análise do acórdão
Casas Pernambucanas condenada por fraude em cartão (compras em Barueri-MC Donald's) e seguro não comprovado; moral R$5k; precedentes da 16ª Câmara consolidam responsabilidade objetiva — caso útil para defesa em recursos futuros.
O que foi julgado
Fraude em cartão de crédito de loja (Casas Pernambucanas): compras não reconhecidas realizadas com cartão físico em estabelecimento diferente da cidade do titular, possivelmente por clonagem, além de cobrança de seguro não contratado (Seguro Proteção Funeral).
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Fraude Cartao Terceiro
Compras em cidade distinta (Barueri) e após notificação do titular configuram fortuito interno; réu não comprovou regularidade das transações.
RequisitosAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaNegativacao Indevida Dano Presumido
Negativação indevida no SERASA por débito oriundo de transações fraudulentas gera dano moral in re ipsa, fixado em R$5.000,00 com fundamento no desvio produtivo.
RequisitosOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Simples Dobro Tema 929 Stj
Seguro Proteção Funeral cobrado sem prova de contratação; restituição simples até 30/03/2021 e dobro após, conforme modulação Tema 929 STJ (EAREsp 676.608/RS).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaPosse Cartao Responsabilidade Consumidor
Réu alegou posse do cartão como presunção de autoria das compras, mas não trouxe documentos comprovando regularidade das transações; tese rejeitada por ausência de prova.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialParcialParcialSeguros Contratados Validos
Quatro seguros aceitos por contratos assinados sem impugnação tempestiva da assinatura; Seguro Proteção Funeral rejeitado por ausência total de prova de contratação pelo réu.
RequisitosOutroAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Estabeleceu responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, sendo pilar central da condenação das Casas Pernambucanas pelas compras fraudulentas.
- Tema Stj929
Fixou a modulação da restituição em dobro do indébito a partir de 30/03/2021, determinando a forma de devolução dos valores do Seguro Proteção Funeral cobrados indevidamente.
- Art Cdc14
Fundamentou a responsabilidade objetiva do réu como fornecedor de serviços, independentemente de culpa, impondo dever de segurança e prevenção de fraudes.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou não reconhecer quatro seguros, mas réu apresentou contratos com assinatura similar ao cadastro do cartão; autor não impugnou a veracidade na réplica nem na fase de provas, gerando presunção de veracidade — tese do banco parcialmente acolhida para esses seguros.
- Réu sustentou que a posse do cartão físico presume autoria do titular, mas acórdão afastou por não apresentar qualquer documento comprobatório da regularidade das cinco transações impugnadas, sendo as circunstâncias (cidade distinta, sequência após notificação) determinantes.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Réu não trouxe qualquer documento comprovando regularidade das cinco compras questionadas; ônus revertido pela inversão CDC art. 6º VIII pesou decisivamente contra o apelado.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Réu não apresentou contrato ou qualquer prova de adesão do autor ao Seguro Proteção Funeral, levando ao reconhecimento da inexigibilidade e obrigação de restituição.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fatura vencimento 15/04/2023 fls.202/203
- ·fatura vencimento 15/05/2023 fls.203/204
- ·Cadastro Cartão Pernambucanas Elo Mais fls.152/155
- ·contrato Proteção Digital 12/12/2022 fls.210/211
- ·Bilhete Microsseguros Cuidar Mais fls.212/219
- ·Bilhete Microsseguro Residencial fls.220/232
- ·Bilhete Seguro Proteção Financeira III fls.233/243
- ·cancelamento cartão 29/04/2023 fls.38/39
- ·Boletim de Ocorrência fls.46
- ·acionamento Procon fls.36/37
- ·inscrição SERASA fls.40/45
- ·faturas pós-cancelamento fls.203/209
- ·transações McDonalds Barueri fls.202/203
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

