Acórdão · TJSP

1001732-68.2024.8.26.0095

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. MIGUEL PETRONI NETO12 mar 2026
WhatsApp clonadoPicPayApp digitalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 21ª Câmara nega provimento a apelação de vítima de golpe do WhatsApp (PIX R$1.495): culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC) afasta responsabilidade objetiva do PicPay — precedente favorável ao banco/fintech.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 1.495,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do WhatsApp: fraudador se passou pela filha da vítima via WhatsApp com número desconhecido e foto da filha, solicitando transferência Pix para pagar boletos.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_terceiro_art14_par3_II_CDC

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Sem Cautela Minima Pix Whatsapp

    Autora admitiu ter transferido R$1.495 espontaneamente a desconhecido sem verificar identidade, configurando culpa exclusiva que exclui responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Kyc Abertura Conta Destinataria

    Alegação de falha no KYC da conta destino (PicPay) rejeitada porque a culpa exclusiva da vítima afasta qualquer responsabilidade objetiva da instituição, independentemente de eventual falha no onboarding.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Whatsapp

    Dano moral prejudicado pela improcedência total fundada em culpa exclusiva da vítima; sem falha de serviço, não há fundamento para indenização moral.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central da decisão: excludente de responsabilidade do fornecedor por culpa exclusiva da vítima, afastando a responsabilidade objetiva do PicPay e determinando a improcedência integral.

  • TJSP1010105-36.2024.8.26.0565 — Rel. Fábio Podestá, 21ª Câmara

    Precedente análogo (golpe do WhatsApp com empréstimos e PIX para conta de terceiro) da mesma Câmara, com o mesmo Relator-integrante do colegiado, reforçando a linha uniforme de culpa exclusiva da vítima.

  • TJSP1003242-66.2021.8.26.0081 — Rel. Paulo Alcides, 21ª Câmara

    Precedente da própria 21ª Câmara (Presidente do colegiado), golpe do WhatsApp com transferência voluntária a estelionatário que se passou por sobrinha — padrão fático idêntico, sentença mantida por culpa exclusiva.

Contrapontos rebatidos

  • A apelante sustentou que o PicPay falhou ao abrir conta sem diligência adequada; o acórdão rebateu que a própria autora efetuou a transferência espontaneamente sem verificar o destinatário, o que constitui excludente de responsabilidade independentemente de qualquer falha no KYC.
  • A autora invocou a responsabilidade objetiva (art. 14 CDC e Súmula 479 STJ); o acórdão reconheceu a objetividade mas aplicou a excludente do §3º II, pois a conduta da autora foi determinante e exclusiva para o êxito do golpe.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não demonstrou qualquer falha concreta na prestação de serviços do PicPay; o ônus de provar a falha era seu e não foi cumprido, o que pesou decisivamente para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·fls. 29 — comprovante PIX R$1.495
  • ·contestação PicPay — inépcia e ilegitimidade
  • ·sentença fls. 245/250 — improcedência

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Brotas · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME DE CILLOS CHALITA
Competência
Cível
Data de autuação
22 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 9.495,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MIGUEL PETRONI NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 9.495,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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