1001732-68.2024.8.26.0095
Análise do acórdão
TJSP 21ª Câmara nega provimento a apelação de vítima de golpe do WhatsApp (PIX R$1.495): culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC) afasta responsabilidade objetiva do PicPay — precedente favorável ao banco/fintech.
O que foi julgado
Golpe do WhatsApp: fraudador se passou pela filha da vítima via WhatsApp com número desconhecido e foto da filha, solicitando transferência Pix para pagar boletos.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_terceiro_art14_par3_II_CDC
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Sem Cautela Minima Pix Whatsapp
Autora admitiu ter transferido R$1.495 espontaneamente a desconhecido sem verificar identidade, configurando culpa exclusiva que exclui responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14 §3º II CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Kyc Abertura Conta Destinataria
Alegação de falha no KYC da conta destino (PicPay) rejeitada porque a culpa exclusiva da vítima afasta qualquer responsabilidade objetiva da instituição, independentemente de eventual falha no onboarding.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Golpe Whatsapp
Dano moral prejudicado pela improcedência total fundada em culpa exclusiva da vítima; sem falha de serviço, não há fundamento para indenização moral.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Fundamento central da decisão: excludente de responsabilidade do fornecedor por culpa exclusiva da vítima, afastando a responsabilidade objetiva do PicPay e determinando a improcedência integral.
- TJSP1010105-36.2024.8.26.0565 — Rel. Fábio Podestá, 21ª Câmara
Precedente análogo (golpe do WhatsApp com empréstimos e PIX para conta de terceiro) da mesma Câmara, com o mesmo Relator-integrante do colegiado, reforçando a linha uniforme de culpa exclusiva da vítima.
- TJSP1003242-66.2021.8.26.0081 — Rel. Paulo Alcides, 21ª Câmara
Precedente da própria 21ª Câmara (Presidente do colegiado), golpe do WhatsApp com transferência voluntária a estelionatário que se passou por sobrinha — padrão fático idêntico, sentença mantida por culpa exclusiva.
Contrapontos rebatidos
- A apelante sustentou que o PicPay falhou ao abrir conta sem diligência adequada; o acórdão rebateu que a própria autora efetuou a transferência espontaneamente sem verificar o destinatário, o que constitui excludente de responsabilidade independentemente de qualquer falha no KYC.
- A autora invocou a responsabilidade objetiva (art. 14 CDC e Súmula 479 STJ); o acórdão reconheceu a objetividade mas aplicou a excludente do §3º II, pois a conduta da autora foi determinante e exclusiva para o êxito do golpe.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não demonstrou qualquer falha concreta na prestação de serviços do PicPay; o ônus de provar a falha era seu e não foi cumprido, o que pesou decisivamente para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 29 — comprovante PIX R$1.495
- ·contestação PicPay — inépcia e ilegitimidade
- ·sentença fls. 245/250 — improcedência
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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