1001715-22.2025.8.26.0281
Análise do acórdão
PagSeguro e Neon condenados solidariamente (R$2.523,63 material + R$3.000 moral) por falha em monitoramento de Pix atípico e KYC deficiente na abertura de conta receptora usada em golpe da falsa central de atendimento.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação telefônica de suposto preposto do banco PagSeguro oferecendo empréstimo consignado; acreditando na veracidade, realizou duas transferências via Pix para conta de terceiros (fraude da falsa central de atendimento)
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Operacoes Atipicas E Kyc Deficiente Conta Destino
Duas transferências Pix de R$1.523,63 e R$1.000,00 em 2 minutos para mesmo destinatário, valor superior ao perfil do cliente (~R$200), sem alerta antifraude; Neon não juntou documento de identidade nem provou verificação KYC na abertura da conta receptora.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorParcialDano Moral Fraude Conta Abertura Negligente
Dano moral aceito (R$3.000) mas reduzido do pedido de R$10.000; caracterizado in re ipsa pela abertura negligente de conta em nome de falsário que viabilizou a fraude.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioOperacao Atipica - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Ilegitimidade Passiva Neon
Neon integra cadeia de consumo e responde objetivamente pelos danos por falha de serviço nos termos dos arts. 14 e 28 §3º CDC; preliminar rejeitada.
RequisitosFalha Kyc Intermediario - IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Credulidade
Tese de fortuito externo/culpa exclusiva do consumidor rejeitada porque a falha no monitoramento de operações atípicas e o KYC deficiente da Neon foram causas determinantes da consumação da fraude.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva de PagSeguro e Neon por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias (fortuito interno), afastando excludente de fortuito externo.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviço, aplicada a PagSeguro (falta de monitoramento) e Neon (KYC deficiente na abertura de conta).
- STJ2.124.423/SP
STJ (Min. Nancy Andrighi, 3ª T.) estabeleceu que banco que não demonstra cumprimento das diligências de abertura de conta responde por falha no dever de segurança, fundamento decisivo para condenação da Neon.
Contrapontos rebatidos
- Acórdão reconheceu que PagSeguro tinha condições de detectar as operações atípicas (valor e intervalo) e deveria ter confirmado com o cliente antes de concluí-las, acolhendo a essência da alegação autoral sobre falha de monitoramento.
- Neon apresentou apenas print de tela sistêmica com cadastro da conta e alegou bloqueio posterior, mas o acórdão rejeitou essa defesa por não juntar documento de identidade nem demonstrar verificação dos dados fornecidos na abertura da conta.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Neon não produziu prova da regularidade da abertura da conta receptora (arts. 6º VIII CDC e 373 §1º CPC), ônus que lhe tocava por hipossuficiência técnica do autor; ausência de prova foi decisiva para sua condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 39/40 — extratos dos dois Pix
- ·fls. 33/35 — perfil transacional do autor
- ·print cadastro conta destinatária Neon
- ·fls. 306/322 — contrarrazões Neon
- ·fls. 323/327 — contrarrazões PagSeguro
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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