Acórdão · TJSP

1001715-22.2025.8.26.0281

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI27 fev 2026
Falsa central de atendimentoPagSeguroApp digitalLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

PagSeguro e Neon condenados solidariamente (R$2.523,63 material + R$3.000 moral) por falha em monitoramento de Pix atípico e KYC deficiente na abertura de conta receptora usada em golpe da falsa central de atendimento.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 2.523,63
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de suposto preposto do banco PagSeguro oferecendo empréstimo consignado; acreditando na veracidade, realizou duas transferências via Pix para conta de terceiros (fraude da falsa central de atendimento)

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 2.523,63
Dano moral
R$ 3.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.523,63

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Operacoes Atipicas E Kyc Deficiente Conta Destino

    Duas transferências Pix de R$1.523,63 e R$1.000,00 em 2 minutos para mesmo destinatário, valor superior ao perfil do cliente (~R$200), sem alerta antifraude; Neon não juntou documento de identidade nem provou verificação KYC na abertura da conta receptora.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral Fraude Conta Abertura Negligente

    Dano moral aceito (R$3.000) mas reduzido do pedido de R$10.000; caracterizado in re ipsa pela abertura negligente de conta em nome de falsário que viabilizou a fraude.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioOperacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Neon

    Neon integra cadeia de consumo e responde objetivamente pelos danos por falha de serviço nos termos dos arts. 14 e 28 §3º CDC; preliminar rejeitada.

    Requisitos
    Falha Kyc Intermediario
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Credulidade

    Tese de fortuito externo/culpa exclusiva do consumidor rejeitada porque a falha no monitoramento de operações atípicas e o KYC deficiente da Neon foram causas determinantes da consumação da fraude.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva de PagSeguro e Neon por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias (fortuito interno), afastando excludente de fortuito externo.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviço, aplicada a PagSeguro (falta de monitoramento) e Neon (KYC deficiente na abertura de conta).

  • STJ2.124.423/SP

    STJ (Min. Nancy Andrighi, 3ª T.) estabeleceu que banco que não demonstra cumprimento das diligências de abertura de conta responde por falha no dever de segurança, fundamento decisivo para condenação da Neon.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão reconheceu que PagSeguro tinha condições de detectar as operações atípicas (valor e intervalo) e deveria ter confirmado com o cliente antes de concluí-las, acolhendo a essência da alegação autoral sobre falha de monitoramento.
  • Neon apresentou apenas print de tela sistêmica com cadastro da conta e alegou bloqueio posterior, mas o acórdão rejeitou essa defesa por não juntar documento de identidade nem demonstrar verificação dos dados fornecidos na abertura da conta.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Neon não produziu prova da regularidade da abertura da conta receptora (arts. 6º VIII CDC e 373 §1º CPC), ônus que lhe tocava por hipossuficiência técnica do autor; ausência de prova foi decisiva para sua condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 39/40 — extratos dos dois Pix
  • ·fls. 33/35 — perfil transacional do autor
  • ·print cadastro conta destinatária Neon
  • ·fls. 306/322 — contrarrazões Neon
  • ·fls. 323/327 — contrarrazões PagSeguro

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itatiba · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman
Competência
Cível
Data de autuação
7 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.523,63
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.523,63
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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