Acórdão · TJSP

1001712-32.2024.8.26.0595

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. ADEMIR BENEDITO2 mar 2026
Engenharia social (genérica)ItaúCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

PJ micro vítima de golpe presencial (empresa desentupimento) em cartão Itaú; banco condenado objetivamente (Súmula 479 STJ) por silêncio ante solicitação de cancelamento — útil para defesa em casos análogos com chargeback contestado.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 7.500,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empresa de desentupimento aplicou golpe passando-se por parceira comercial conhecida da vítima, cobrando valor excessivo pelo serviço parcelado em cartão de crédito e contestando estornos realizados pelo banco

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroContratacao Presencial
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteOutro Red Flag

Resultado

Dano material
R$ 3.750,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 3.750,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Fraude Cartao Credito

    Banco não demonstrou regularidade da operação nem medidas eficazes pós-comunicação da fraude; Súmula 479 STJ aplicada — responsabilidade objetiva pelo risco da atividade.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorEstorno Solicitado TempestivoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva

    Cobrança ocorreu no âmbito de operação financeira administrada pelo próprio banco; atuação de terceiro é matéria de mérito, não afasta legitimidade passiva.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Principio Causalidade Sucumbencia Banco

    Estorno realizado no curso do processo não afasta a necessidade de intervenção judicial; princípio da causalidade mantém sucumbência em desfavor do banco.

    Requisitos
    Estorno Solicitado Tempestivo
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Argumento rejeitado pois a operação financeira era administrada pelo banco; fraude de terceiro não desloca legitimidade para o mérito.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Perda Superveniente Objeto

    Estorno parcial no curso da ação não esvaziou a utilidade jurisdicional pois subsistia controvérsia sobre inexigibilidade e efeitos jurídicos da relação.

    Requisitos
    Estorno Solicitado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fraude Por Terceiro Afasta Responsabilidade Banco

    Excludente do art. 14 §3º II CDC afastada — fraude por terceiro não rompe nexo causal quando banco não adota medidas eficazes após comunicação; Súmula 479 STJ aplicada.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operação bancária — afastou a excludente de culpa de terceiro invocada pelo Itaú.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços; excluiu exigência de culpa e exigiu do banco prova de excludente (culpa exclusiva do consumidor ou terceiro), não demonstrada.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que a fraude foi praticada exclusivamente por terceiro (empresa de desentupimento), sem nexo com sua conduta; acórdão rebateu com responsabilidade objetiva pelo risco da atividade e silêncio do banco ante solicitação de cancelamento.
  • Banco invocou perda superveniente do objeto pelo estorno realizado no curso da ação; acórdão rebateu afirmando que subsistia controvérsia sobre inexigibilidade e efeitos jurídicos, mantendo utilidade da prestação jurisdicional.
  • Banco arguiu que o estorno prévio afastaria sua condenação em sucumbência pelo princípio da causalidade; acórdão rejeitou pois a autora precisou recorrer ao Judiciário para solução definitiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova capaz de infirmar a fraude comunicada nem demonstrou regularidade da operação específica ou medidas eficazes pós-comunicação, pesando decisivamente contra ele.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 150/152
  • ·embargos declaração fls. 156/157
  • ·apelação fls. 161/168
  • ·contrarrazões fls. 174/179

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Serra Negra · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
19 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 7.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ADEMIR BENEDITO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 7.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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