Acórdão · TJSP

1001712-19.2025.8.26.0297

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO24 fev 2026
Falsa central de atendimentoConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Improcedência total mantida: 10 PIX voluntários (R$92.474) por falsa central de atendimento configuram culpa exclusiva da vítima e fortuito externo, afastando Súmula 479 STJ e responsabilidade do Sicredi/Geração Futuro/Celcoin.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 92.474,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: estelionatário entrou em contato informando sobre suposta compra não reconhecida, afirmou que a conta havia sido clonada e convenceu a vítima a realizar 10 transferências via PIX totalizando R$ 92.474,00 para contas de terceiros fraudadores

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaHorario Fora Perfil

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falsa Central Atendimento

    Autora realizou voluntariamente 10 PIX seguindo instruções de estelionatário sem cautela mínima, configurando culpa exclusiva da vítima e de terceiro nos termos do art. 14, §3º, II e III do CDC, afastando nexo causal.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Monitoramento Perfil Liberalidade Nao Obrigacao

    Extratos demonstraram transferências PIX anteriores em valores similares; análise de perfil é liberalidade do banco, não obrigação, e limite diário contratado constitui autorização prévia para acatamento de ordens.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAnalise Intervalo Transacoes Curto
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 11

    Majoração dos honorários advocatícios recursais de 10% para 11% sobre o valor atualizado da causa aplicada nos termos do art. 85, §11 do CPC.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Responsabilidade Objetiva

    Súmula 479 STJ inaplicável pois não houve invasão do sistema bancário; operações foram realizadas pela própria vítima configurando fortuito externo, não interno.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Concorrente Subsidiaria RéS

    Resolução BACEN 4.753/2019 proíbe intervenção nas contas dos beneficiários; Resolução 4.790/2020 veda débitos sem anuência do titular, impossibilitando responsabilizar instituições destinatárias.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria

    Ausência de responsabilidade das rés e falta de comprovação dos danos morais pela autora impedem condenação; pedido prejudicado pela improcedência integral.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II_III

    Excludentes do nexo causal por culpa exclusiva da vítima e de terceiro aplicadas diretamente para afastar responsabilidade objetiva das rés, sendo o fundamento central da improcedência.

  • Sumula Stj479

    Súmula 479 afastada expressamente por ausência de fortuito interno — operações realizadas pela própria vítima sem invasão do sistema bancário, distinção que determinou a improcedência total.

  • Art Cc403

    Teoria do dano direto e imediato exigiu nexo causal entre conduta do banco e dano; ausente esse nexo pela conduta exclusiva da vítima, impossível imputar responsabilidade às rés.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que 10 PIX em 36 minutos em horário noturno fugiam do seu perfil; acórdão rebateu com extratos bancários sigilosos que demonstravam transferências anteriores de R$2.000 a R$5.000, afastando a atipicidade alegada.
  • Autora alegou culpa das corrés Geração Futuro e Celcoin por permitirem abertura de contas por fraudadores; acórdão rebateu com Resolução BACEN 4.753/2019 que proíbe intervenção nas contas dos beneficiários e Resolução 4.790/2020 que veda débitos sem anuência do titular.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não comprovou falha no mecanismo de segurança das rés nem inexistência de excludentes do nexo causal, ônus que lhe competia nos termos do art. 373, I do CPC, afastando a inversão automática do ônus probatório.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 338/342
  • ·sentença fls. 516/526
  • ·contrarrazões fls. 585/606 e 612/629
  • ·inicial fls. 04/05
  • ·manifestação banco fls. 215

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jales · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
JOSE PEDRO GERALDO NOBREGA CURITIBA
Competência
Cível
Data de autuação
12 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 102.474,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 102.474,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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