Acórdão · TJSP

1001696-12.2025.8.26.0347

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. FLÁVIO PINELLA HELAEHIL17 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConsignado INSSLigação (spoofing)PIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado por falha operacional pós-fraude: manteve descontos consignados após quitação formal; dano moral reduzido R$10k→R$5k; repetição dobro mantida — único ganho bancário no recurso.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central: terceiro ligou para o autor usando número idêntico ao da agência bancária (spoofing), passando-se por funcionário do setor antifraudes, induzindo-o a acessar o aplicativo bancário sob pretexto de reforço de segurança, resultando em empréstimos e transferências via PIX fraudulentas.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssDispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Operacional Manutencao Descontos Apos Quitacao

    Banco não comunicou quitação ao INSS e permaneceu descontando R$645,56/mês após carta de liquidação expressa (fl.521), configurando falha objetiva independente da fraude inicial.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelOutroHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Descontos Sem Respaldo Contratual

    Descontos pós-quitação sem respaldo contratual válido caracterizaram cobrança indevida sem engano justificável, impondo devolução em dobro (art. 42 §único CDC).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • MoralParcialParcial
    Reducao Quantum Moral Para 5000 Parametros Tjsp

    Dano moral reconhecido in re ipsa por descontos sobre verba alimentar previdenciária, mas valor reduzido de R$10k para R$5k conforme parâmetro do Núcleo 4.0 TJSP em casos análogos.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Golpe Falsa Central

    Tese de fortuito externo rejeitada porque os descontos indevidos pós-quitação decorrem de falha operacional própria do banco, não da conduta da vítima ou do terceiro fraudador.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Validade Contratos Transacao Quitacao Ampla

    Termo de transação com quitação ampla não afasta responsabilidade por vício superveniente: banco tinha obrigação de comunicar quitação ao INSS independentemente da transação firmada.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dano Moral Mero Aborrecimento

    Descontos indevidos sobre verba previdenciária alimentar causam abalo moral presumido, ultrapassando mero aborrecimento; redução parcial do quantum foi o único ganho bancário.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: manutenção de descontos após quitação formal configurou defeito na prestação do serviço, independente de culpa.

  • Art Cdc42 parágrafo único

    Impôs devolução em dobro dos valores descontados sem respaldo contratual válido, por ausência de engano justificável após quitação expressa.

  • TJSP1001092-08.2024.8.26.0405

    Precedente do Núcleo 4.0 Turma IV (Rel. Paulo Sergio Mangerona, j.21/10/2024) fixou parâmetro de R$5.000 em casos análogos, determinando a redução do quantum moral de R$10k para R$5k.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão separou expressamente a fraude inicial (parcialmente reconhecida pelo banco) da falha operacional superveniente, restringindo a condenação ao período pós-quitação — argumento útil para limitar extensão da responsabilidade em outros casos.
  • Banco alegou que termo de transação com quitação ampla afastaria obrigações posteriores, mas o tribunal reconheceu que a obrigação de comunicar quitação ao INSS é autônoma e persiste independentemente da transação firmada.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Instado pelo juízo a comprovar cessação dos descontos (fl.589), o banco quedou-se inerte (fls.592/593), fato que pesou decisivamente contra a instituição na manutenção da condenação material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·carta de liquidação fl.521
  • ·extratos INSS fls.582/587
  • ·reconhecimento fraude fls.523/528
  • ·REEMB TRANSAC CONTESTADA fl.291
  • ·contrato nº 511.444.682 fls.302-303
  • ·instrumento transação fls.523/524
  • ·recurso banco fls.610/630
  • ·contrarrazões fls.636/647
  • ·BAIXA AUTOMAT POUPANCA fl.290

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Matão · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Eduardo Alexandre Young Abrahão
Competência
Cível
Data de autuação
16 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 52.151,28
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
FLÁVIO PINELLA HELAEHIL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 52.151,28
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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