1001696-12.2025.8.26.0347
Análise do acórdão
Bradesco condenado por falha operacional pós-fraude: manteve descontos consignados após quitação formal; dano moral reduzido R$10k→R$5k; repetição dobro mantida — único ganho bancário no recurso.
O que foi julgado
Golpe da falsa central: terceiro ligou para o autor usando número idêntico ao da agência bancária (spoofing), passando-se por funcionário do setor antifraudes, induzindo-o a acessar o aplicativo bancário sob pretexto de reforço de segurança, resultando em empréstimos e transferências via PIX fraudulentas.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Operacional Manutencao Descontos Apos Quitacao
Banco não comunicou quitação ao INSS e permaneceu descontando R$645,56/mês após carta de liquidação expressa (fl.521), configurando falha objetiva independente da fraude inicial.
RequisitosLog Auditoria DisponivelOutroHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Art42 Cdc Descontos Sem Respaldo Contratual
Descontos pós-quitação sem respaldo contratual válido caracterizaram cobrança indevida sem engano justificável, impondo devolução em dobro (art. 42 §único CDC).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - MoralParcialParcialReducao Quantum Moral Para 5000 Parametros Tjsp
Dano moral reconhecido in re ipsa por descontos sobre verba alimentar previdenciária, mas valor reduzido de R$10k para R$5k conforme parâmetro do Núcleo 4.0 TJSP em casos análogos.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Golpe Falsa Central
Tese de fortuito externo rejeitada porque os descontos indevidos pós-quitação decorrem de falha operacional própria do banco, não da conduta da vítima ou do terceiro fraudador.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaValidade Contratos Transacao Quitacao Ampla
Termo de transação com quitação ampla não afasta responsabilidade por vício superveniente: banco tinha obrigação de comunicar quitação ao INSS independentemente da transação firmada.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Dano Moral Mero Aborrecimento
Descontos indevidos sobre verba previdenciária alimentar causam abalo moral presumido, ultrapassando mero aborrecimento; redução parcial do quantum foi o único ganho bancário.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14
Fundamento central da responsabilidade objetiva: manutenção de descontos após quitação formal configurou defeito na prestação do serviço, independente de culpa.
- Art Cdc42 parágrafo único
Impôs devolução em dobro dos valores descontados sem respaldo contratual válido, por ausência de engano justificável após quitação expressa.
- TJSP1001092-08.2024.8.26.0405
Precedente do Núcleo 4.0 Turma IV (Rel. Paulo Sergio Mangerona, j.21/10/2024) fixou parâmetro de R$5.000 em casos análogos, determinando a redução do quantum moral de R$10k para R$5k.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão separou expressamente a fraude inicial (parcialmente reconhecida pelo banco) da falha operacional superveniente, restringindo a condenação ao período pós-quitação — argumento útil para limitar extensão da responsabilidade em outros casos.
- Banco alegou que termo de transação com quitação ampla afastaria obrigações posteriores, mas o tribunal reconheceu que a obrigação de comunicar quitação ao INSS é autônoma e persiste independentemente da transação firmada.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Instado pelo juízo a comprovar cessação dos descontos (fl.589), o banco quedou-se inerte (fls.592/593), fato que pesou decisivamente contra a instituição na manutenção da condenação material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·carta de liquidação fl.521
- ·extratos INSS fls.582/587
- ·reconhecimento fraude fls.523/528
- ·REEMB TRANSAC CONTESTADA fl.291
- ·contrato nº 511.444.682 fls.302-303
- ·instrumento transação fls.523/524
- ·recurso banco fls.610/630
- ·contrarrazões fls.636/647
- ·BAIXA AUTOMAT POUPANCA fl.290
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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