1001691-61.2025.8.26.0291
Análise do acórdão
Banco Agibank perde apelação sobre consignado fraudulento de idoso 75 anos: desistência da perícia selou derrota, repetição dobrada (EAREsp 676.608) e dano moral in re ipsa R$5k mantidos — caso emblemático de falha sistêmica sem voto vencido.
O que foi julgado
Empréstimo consignado fraudulento não autorizado pelo consumidor idoso, com descontos indevidos em benefício previdenciário. Banco não comprovou regularidade da contratação e desistiu da prova pericial.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaDesistencia Pericial Nao Desincumbencia Onus
Banco desistiu da perícia determinada pelo juízo, deixando de comprovar regularidade da contratação impugnada, o que caracterizou não desincumbência do ônus probatório invertido (art. 6º, VIII, CDC).
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente TecnicaAnalise Sequencia Operacoes Anomala - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Earespe 676608 Independe Dolo
Descontos ocorreram em jul/ago 2023, após modulação temporal do EAREsp 676.608/STJ (26/02/2021), dispensando prova de dolo — basta conduta contrária à boa-fé objetiva.
RequisitosOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Desconto Beneficio Alimentar Idoso
Dano moral in re ipsa reconhecido pelo comprometimento de R$2.091,37 de benefício previdenciário alimentar de idoso de 75 anos, única fonte de renda; R$5.000 mantido como compatível com jurisprudência.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - PreliminarPró-bancoRejeitadaInovacao Recursal Golpe Whatsapp Fortuito Externo
Teses do golpe do WhatsApp e fortuito externo não conhecidas por inovação recursal vedada (art. 336, CPC) — não articuladas na contestação, apenas nas razões recursais.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Ted Art182 Cc Inexistencia Nexo Causal
Compensação de R$1.939,30 via TED rejeitada por ausência de nexo causal entre depósitos e contratos declarados inexistentes; art. 182 CC pressupõe negócio válido anulado, não relação declarada inexistente.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Mero Dissabor Ausencia Prova Concreta
Tese do mero dissabor afastada: dano in re ipsa reconhecido pela natureza alimentar da verba e vulnerabilidade do consumidor idoso de 75 anos.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Earesp676.608/RS
Fixou tese de que repetição em dobro (art. 42, CDC) independe de dolo, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva, com modulação para cobranças após 26/02/2021 — fundamento direto da condenação dobrada de R$4.182,74.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova impôs ao banco o encargo de comprovar regularidade da contratação impugnada — base da derrota ao desistir da perícia.
- Art Cpc336
Princípio da eventualidade vedou conhecimento das teses do golpe do WhatsApp e fortuito externo, não articuladas na contestação, reduzindo o escopo defensivo do banco no julgamento do mérito.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que tanto ele quanto o consumidor foram vítimas de fraude (golpe WhatsApp), mas o acórdão rejeitou: fraude em contratação bancária é fortuito interno, e art. 14, §3º, II, CDC exige culpa exclusiva de terceiro, não mera participação.
- Banco argumentou que desistir da perícia não equivale a reconhecer fraude; acórdão respondeu que a ratio não é presunção de fraude, mas ausência de prova da regularidade — banco simplesmente não se desincumbiu do ônus que lhe cabia.
- Banco invocou ausência de má-fé subjetiva para afastar repetição dobrada; acórdão aplicou EAREsp 676.608/STJ: descontos após 26/02/2021 dispensam dolo, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco, que detinha o ônus de provar regularidade do consignado (art. 6º, VIII, CDC invertido), desistiu da perícia técnica determinada pelo juízo, deixando a contratação sem comprovação — resultado: julgamento integralmente desfavorável.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que os TEDs de R$1.939,30 tinham relação com os contratos declarados inexistentes, inviabilizando a compensação pleiteada com base no art. 182, CC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·análise forense fls. 217/227
- ·dossiê eletrônico 27/07/2023
- ·termo de autorização e selfies
- ·perícia técnica fls. 240/241
- ·desistência da perícia fls. 245
- ·comprovantes de TED R$1.939,30
- ·contrarrazões fls. 284/294
- ·sentença fls. 253/258
- ·apelação fls. 262/275
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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