Acórdão · TJSP

1001691-61.2025.8.26.0291

Consignado não contratadoAgibankConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Agibank perde apelação sobre consignado fraudulento de idoso 75 anos: desistência da perícia selou derrota, repetição dobrada (EAREsp 676.608) e dano moral in re ipsa R$5k mantidos — caso emblemático de falha sistêmica sem voto vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 2.091,37
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado fraudulento não autorizado pelo consumidor idoso, com descontos indevidos em benefício previdenciário. Banco não comprovou regularidade da contratação e desistiu da prova pericial.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 4.182,74
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 9.182,74

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Desistencia Pericial Nao Desincumbencia Onus

    Banco desistiu da perícia determinada pelo juízo, deixando de comprovar regularidade da contratação impugnada, o que caracterizou não desincumbência do ônus probatório invertido (art. 6º, VIII, CDC).

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente TecnicaAnalise Sequencia Operacoes Anomala
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Earespe 676608 Independe Dolo

    Descontos ocorreram em jul/ago 2023, após modulação temporal do EAREsp 676.608/STJ (26/02/2021), dispensando prova de dolo — basta conduta contrária à boa-fé objetiva.

    Requisitos
    Operacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Beneficio Alimentar Idoso

    Dano moral in re ipsa reconhecido pelo comprometimento de R$2.091,37 de benefício previdenciário alimentar de idoso de 75 anos, única fonte de renda; R$5.000 mantido como compatível com jurisprudência.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Inovacao Recursal Golpe Whatsapp Fortuito Externo

    Teses do golpe do WhatsApp e fortuito externo não conhecidas por inovação recursal vedada (art. 336, CPC) — não articuladas na contestação, apenas nas razões recursais.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Ted Art182 Cc Inexistencia Nexo Causal

    Compensação de R$1.939,30 via TED rejeitada por ausência de nexo causal entre depósitos e contratos declarados inexistentes; art. 182 CC pressupõe negócio válido anulado, não relação declarada inexistente.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Mero Dissabor Ausencia Prova Concreta

    Tese do mero dissabor afastada: dano in re ipsa reconhecido pela natureza alimentar da verba e vulnerabilidade do consumidor idoso de 75 anos.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Earesp676.608/RS

    Fixou tese de que repetição em dobro (art. 42, CDC) independe de dolo, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva, com modulação para cobranças após 26/02/2021 — fundamento direto da condenação dobrada de R$4.182,74.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova impôs ao banco o encargo de comprovar regularidade da contratação impugnada — base da derrota ao desistir da perícia.

  • Art Cpc336

    Princípio da eventualidade vedou conhecimento das teses do golpe do WhatsApp e fortuito externo, não articuladas na contestação, reduzindo o escopo defensivo do banco no julgamento do mérito.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que tanto ele quanto o consumidor foram vítimas de fraude (golpe WhatsApp), mas o acórdão rejeitou: fraude em contratação bancária é fortuito interno, e art. 14, §3º, II, CDC exige culpa exclusiva de terceiro, não mera participação.
  • Banco argumentou que desistir da perícia não equivale a reconhecer fraude; acórdão respondeu que a ratio não é presunção de fraude, mas ausência de prova da regularidade — banco simplesmente não se desincumbiu do ônus que lhe cabia.
  • Banco invocou ausência de má-fé subjetiva para afastar repetição dobrada; acórdão aplicou EAREsp 676.608/STJ: descontos após 26/02/2021 dispensam dolo, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco, que detinha o ônus de provar regularidade do consignado (art. 6º, VIII, CDC invertido), desistiu da perícia técnica determinada pelo juízo, deixando a contratação sem comprovação — resultado: julgamento integralmente desfavorável.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que os TEDs de R$1.939,30 tinham relação com os contratos declarados inexistentes, inviabilizando a compensação pleiteada com base no art. 182, CC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·análise forense fls. 217/227
  • ·dossiê eletrônico 27/07/2023
  • ·termo de autorização e selfies
  • ·perícia técnica fls. 240/241
  • ·desistência da perícia fls. 245
  • ·comprovantes de TED R$1.939,30
  • ·contrarrazões fls. 284/294
  • ·sentença fls. 253/258
  • ·apelação fls. 262/275

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jaboticabal · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
Competência
Cível
Data de autuação
15 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.362,74
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FLAVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.362,74
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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