Acórdão · TJSP

1001673-63.2025.8.26.0348

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. CLÁUDIA GRIECO TABOSA PESSOA17 dez 2025
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosMercantilConsignado servidorDigital (não especificado)Transferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 19ª Câmara mantém responsabilidade solidária Banco Mercantil + 99Pay por empréstimos fraudulentos consignados com restituição em dobro e dano moral R$8k; sem voto vencido — caso desfavorável ao banco com múltiplos red flags de monitoramento.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado servidor
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Terceiros contrataram empréstimos, cartões de crédito consignado e realizaram transferências não autorizadas em nome do autor junto ao Banco Mercantil, desviando valores para conta aberta fraudulentamente em nome do autor na 99 Pay IP S/A

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 8.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 8.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Mercantil Emprestimos Fraudulentos

    Banco não identificou equipamento utilizado nas contratações nem monitorou operações manifestamente atípicas (5 empréstimos simultâneos + múltiplas transferências), configurando falha objetiva pela Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Objetiva 99pay Conta Aberta Fraudulentamente

    99Pay abriu conta com documento praticamente ilegível e não questionou múltiplas transações de alto valor na mesma data da abertura, afastando excludente de fato de terceiro (Súmula 479/STJ).

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoBiometria Ausente
  • Repeticao DobroPró-consumidorRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Negligencia Manifesta

    Banco não demonstrou engano justificável; negligência manifesta ao autorizar transações incompatíveis com perfil do autor impõe devolução em dobro nos termos do art. 42 § único CDC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Autor Fornecimento Documentos

    Reconhecida como concausa (não culpa exclusiva) — autor forneceu documento e autorizou fotografia a terceiros, mas ausência de identificação do equipamento impede afastar responsabilidade do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoDispositivo Reconhecido
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Banco Mercantil Contratos Celebrados Regularmente

    Tese rejeitada pelo acórdão: banco não comprovou regularidade das transações nem identificou equipamento utilizado, ônus que lhe incumbia e não foi cumprido.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Majoracao Quantum Moral Para 20000

    Majoração negada: autor não provou consequências concretas adicionais e contribuiu com imprudência ao interagir com terceiros sem cautelas; R$8.000 mantido como adequado.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva de ambas as instituições por fraude de terceiros, afastando excludente de fato de terceiro alegada pela 99Pay.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Impôs restituição em dobro ao banco por negligência manifesta ao autorizar transações atípicas, invertendo ônus de prova do engano justificável para o fornecedor.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços, combinada com teoria do risco do empreendimento, afastando necessidade de prova de culpa.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão reconhece que o autor foi negligente ao fornecer documento de identificação civil a terceiros e autorizar captura de fotografia, configurando concausa que afasta majoração do quantum moral e foi considerada na dosimetria.
  • Corte rejeitou majoração para R$20.000 pois autor não provou desdobramentos concretos das falhas e não agiu com cautelas de praxe ao interagir com terceiros, tornando R$8.000 proporcional e razoável.
  • Acórdão afasta excludente de responsabilidade da 99Pay porque abertura de conta com documento ilegível e múltiplas transações de alto valor no mesmo dia configuram fortuito interno, não externo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco Mercantil não demonstrou regularidade das transações nem identificou equipamento utilizado nas contratações, ônus que lhe incumbia e cuja omissão foi determinante para a condenação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    99Pay não demonstrou regularidade da abertura de conta nem das transferências sucessivas na mesma data, afastando excludente de responsabilidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls.26/40 — contratos e transferências
  • ·tela sistêmica com foto e doc do autor
  • ·documento identificação fl.238 ilegível
  • ·sentença fls.264/273
  • ·apelação autor fls.275/285
  • ·apelação Banco Mercantil fls.289/300
  • ·apelação 99Pay fls.304/320
  • ·fls.252/254 — doc fornecido a terceiros

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mauá · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
José Wellington Bezerra da Costa Neto
Competência
Cível
Data de autuação
14 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CLÁUDIA GRIECO TABOSA PESSOA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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