Acórdão · TJSP

1001663-86.2024.8.26.0531

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. OLAVO SÁ3 mar 2026
QR Code falsoBradescoConta corrente PFIndefinidoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP nega moral em fraude QR Code PIX (R$874,86): ausência de violação à honra mantém apenas restituição dobrada (R$1.749,72); desvio produtivo rejeitado — útil para defesa em casos análogos.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 874,86
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraude via QR Code PIX: vítima sofreu transferência de valores via PIX por QR code fraudulento, sem identificação clara do canal de abordagem

Marcadores do caso
Pix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Antifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 1.749,72
Dano moral
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_violacao_honra_sem_negativacao

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Prova Violacao Honra Fraude Terceiro

    Acórdão manteve afastamento do dano moral por ausência de prova de violação à honra, intimidade ou privacidade, sendo o golpe imputável a terceiro fraudador sem negativação do nome.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Indenizacao Dano Moral Violacao Confianca Banco

    Tese do autor rejeitada: abalo psicológico por violação de confiança e falha no atendimento pós-fraude não atingiu patamar de violação à honra/intimidade apto a gerar indenização moral.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1005950-33.2024.8.26.0001 — Rel. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, 37ª Câmara DP, j. 22/10/2025

    Precedente citado expressamente pelo Rel. Olavo Sá para sustentar que dano moral não é caracterizado em fraude bancária quando ausente negativação do nome, mesmo com responsabilidade material reconhecida.

  • Art Cpcart. 252 RITJSP

    Autorizou o relator a ratificar integralmente os fundamentos da sentença recorrida sem reanálise detalhada, mantendo-a como parte do acórdão.

  • Art Cpcart. 85 §11 CPC

    Fundamento para majoração dos honorários recursais para 12% sobre o valor da condenação, penalizando o autor pelo insucesso no recurso.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que falha no atendimento pós-fraude agravou o dano; acórdão rebateu afirmando que a teoria do desvio produtivo exige conduta abusiva com consequências que extrapolem significativamente o mero aborrecimento, o que não ficou demonstrado.
  • Autor invocou violação à confiança como fundamento moral; acórdão afastou por inexistência de negativação do nome e por ser o golpe imputável a terceiro fraudador, com reparação material já concedida.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou que o desconto causou prejuízos extraordinários ou abalo relevante além do material, ônus que pesou decisivamente para afastamento do dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença f. 156/161
  • ·apelação f. 165/172
  • ·contrarrazões f. 176/195
  • ·gratuidade concedida f. 50

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santa Adélia · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
MATHEUS TAUAN VOLPI
Competência
Cível
Data de autuação
7 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.749,72
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
OLAVO SÁ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.749,72
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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