1001654-34.2024.8.26.0464
Análise do acórdão
Banco Bradesco perde recurso: Súmula 479 STJ aplicada; empréstimos consignados fraudulentos via golpe falsa central contra idosa de 74 anos; dano moral R$ 10k + nulidade contratos mantidos.
O que foi julgado
Golpe da falsa central: vítima idosa recebeu ligação originada do número oficial do banco, forneceu senha e permaneceu em contato por mais de três horas, período em que foram contratados dois empréstimos consignados cujos valores foram transferidos via PIX para conta de terceiro.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaSumula479 Fortuito Interno Emprestimo Consignado Fraude
Súmula 479 STJ aplicada: fraude via spoofing do número oficial configura fortuito interno; sistema não detectou operações atípicas incompatíveis com perfil da correntista idosa.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Presumido Fraude Bancaria Idosa Desvio Produtivo
Dano moral in re ipsa fixado em R$ 10.000 pela fraude, recusa parcial do banco em restituir valores e aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorAcolhidaRejeicao Culpa Exclusiva Vitima Nexo Causal Mantido
Nexo causal mantido: fornecimento de senha mediante ardil sofisticado não rompe responsabilidade objetiva do banco; falha sistêmica identificada como causa preponderante.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Senha
Rejeitada: credenciais válidas e dispositivo próprio não afastam responsabilidade objetiva quando fraude decorre de falha sistêmica do banco (spoofing de número oficial).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima Usado - IntegralPró-bancoRejeitadaInaplicabilidade Sumula 479
Rejeitada: Súmula 479 STJ expressamente aplicada pelo tribunal; operações com credenciais válidas não excluem responsabilidade por fortuito interno.
RequisitosSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Aplicada diretamente para fixar responsabilidade objetiva do banco: fraudes de terceiros configuram fortuito interno, afastando a tese do banco de ausência de falha na prestação do serviço.
- Art Cdc14
Fundamento central da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação do serviço, combinado com vulnerabilidade da consumidora idosa (art. 4º, I, CDC).
- Art Cpc85_§11
Aplicado para majorar honorários advocatícios para 11% sobre o valor da condenação em razão do recurso desprovido.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou culpa exclusiva da vítima que forneceu senha e dados voluntariamente; acórdão rebateu afirmando que ardil via spoofing do número oficial revela falha sistêmica e não rompe nexo causal.
- Banco sustentou inexistência de falha pois operações ocorreram com credenciais válidas; acórdão reconheceu grave deficiência no monitoramento ante operações atípicas incompatíveis com perfil da correntista idosa.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou que seu sistema de antifraude monitorava adequadamente o perfil transacional da correntista; ausência de barreira eficaz pesou decisivamente contra o banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·reclamação administrativa fls. 48/49
- ·boletim de ocorrência fls. 50/51
- ·movimentação atípica fls. 262/263
- ·contratos nº 500742898 e nº 500786411
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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