Acórdão · TJSP

1001654-34.2024.8.26.0464

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA9 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConsignado INSSLigação (spoofing)PIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Bradesco perde recurso: Súmula 479 STJ aplicada; empréstimos consignados fraudulentos via golpe falsa central contra idosa de 74 anos; dano moral R$ 10k + nulidade contratos mantidos.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central: vítima idosa recebeu ligação originada do número oficial do banco, forneceu senha e permaneceu em contato por mais de três horas, período em que foram contratados dois empréstimos consignados cujos valores foram transferidos via PIX para conta de terceiro.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPix Unico Alto ValorPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSpoofing AceitoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Sumula479 Fortuito Interno Emprestimo Consignado Fraude

    Súmula 479 STJ aplicada: fraude via spoofing do número oficial configura fortuito interno; sistema não detectou operações atípicas incompatíveis com perfil da correntista idosa.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Presumido Fraude Bancaria Idosa Desvio Produtivo

    Dano moral in re ipsa fixado em R$ 10.000 pela fraude, recusa parcial do banco em restituir valores e aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Culpa Exclusiva Vitima Nexo Causal Mantido

    Nexo causal mantido: fornecimento de senha mediante ardil sofisticado não rompe responsabilidade objetiva do banco; falha sistêmica identificada como causa preponderante.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Senha

    Rejeitada: credenciais válidas e dispositivo próprio não afastam responsabilidade objetiva quando fraude decorre de falha sistêmica do banco (spoofing de número oficial).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima Usado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Inaplicabilidade Sumula 479

    Rejeitada: Súmula 479 STJ expressamente aplicada pelo tribunal; operações com credenciais válidas não excluem responsabilidade por fortuito interno.

    Requisitos
    Senha Validada BancoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Aplicada diretamente para fixar responsabilidade objetiva do banco: fraudes de terceiros configuram fortuito interno, afastando a tese do banco de ausência de falha na prestação do serviço.

  • Art Cdc14

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação do serviço, combinado com vulnerabilidade da consumidora idosa (art. 4º, I, CDC).

  • Art Cpc85_§11

    Aplicado para majorar honorários advocatícios para 11% sobre o valor da condenação em razão do recurso desprovido.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou culpa exclusiva da vítima que forneceu senha e dados voluntariamente; acórdão rebateu afirmando que ardil via spoofing do número oficial revela falha sistêmica e não rompe nexo causal.
  • Banco sustentou inexistência de falha pois operações ocorreram com credenciais válidas; acórdão reconheceu grave deficiência no monitoramento ante operações atípicas incompatíveis com perfil da correntista idosa.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou que seu sistema de antifraude monitorava adequadamente o perfil transacional da correntista; ausência de barreira eficaz pesou decisivamente contra o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·reclamação administrativa fls. 48/49
  • ·boletim de ocorrência fls. 50/51
  • ·movimentação atípica fls. 262/263
  • ·contratos nº 500742898 e nº 500786411

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Pompéia · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Rodrigo Martins Marques
Competência
Cível
Data de autuação
4 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.277,67
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.277,67
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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