Acórdão · TJSP

1001649-46.2023.8.26.0076

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. IRINEU FAVA15 abr 2026
Consignado não contratadoConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 17ª Câmara nega provimento ao Banco Safra: preclusão da prova pericial grafotécnica por desinteresse do banco foi fatal; confissão policial da corré descreveu conluio com funcionária da agência de financiamentos.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Funcionária do estabelecimento comercial do autor obteve seus dados e, em conluio com funcionária de agência de financiamentos, falsificou assinaturas para contratar 2 empréstimos consignados no benefício previdenciário da vítima sem seu conhecimento

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao PresencialOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoOutro Red Flag

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Fraudulento Falsificacao Assinatura

    Banco deixou ocorrer preclusão da prova pericial grafotécnica por não recolher honorários; confissão policial da corré Adriana corroborou a falsificação, tornando verossímil a fraude e impondo a nulidade dos contratos.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Consignado Mantido Reformatio In Pejus

    Dano moral configurado in re ipsa pelos descontos indevidos no benefício previdenciário; valor de R$5.000 mantido apenas para evitar reformatio in pejus, sendo considerado aquém do padrão da Câmara.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado
  • CompensacaoPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Compensacao Valores Fraude

    Pedido de compensação rejeitado pois autor foi ludibriado a sacar e entregar valores à fraudadora, não podendo ser compelido a restituir ou compensar quantias decorrentes do ilícito atribuído à parte ré.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Ausencia Pedido Administrativo Previo

    Ausência de tentativa administrativa prévia não impede o ajuizamento da ação à luz do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF).

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Apenas Dissabor Cotidiano

    Fraude com desconto em benefício previdenciário causa desgaste emocional e sensação de vulnerabilidade inequívocos, configurando dano moral que supera mero dissabor cotidiano.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Leticia Negativa Generica Participacao

    Letícia alegou biometria facial e confirmações telefônicas mas não exibiu qualquer prova; descrição detalhada de sua participação pela corré Adriana, incluindo recebimento de comissão, afastou a negativa genérica.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc373_II

    Atribuição do ônus da prova ao banco réu para demonstrar regularidade das contratações; desinteresse no pagamento de honorários periciais gerou preclusão fatal da prova grafotécnica, que foi o elemento decisivo para o reconhecimento da fraude.

  • Art Cc942

    Fundamento da responsabilidade solidária de Banco Safra e Letícia pela reparação dos danos, confirmando a condenação conjunta dos corréus.

Contrapontos rebatidos

  • Letícia alegou que operações foram realizadas com biometria facial e confirmações telefônicas, mas não exibiu minimamente qualquer prova nesse sentido; a confissão policial da corré Adriana descrevendo a participação de Letícia prevaleceu.
  • Banco Safra pediu compensação dos valores creditados na conta do autor alegando enriquecimento sem causa; rejeitado pois o autor foi enganado a sacar e entregar os valores à fraudadora, sendo a responsabilidade integralmente da parte ré.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco Safra deixou de recolher honorários periciais grafotécnicos, sendo declarada a preclusão da prova técnica que lhe incumbia produzir (art. 373, II, CPC), tornando verossímeis as alegações do autor e determinando o resultado.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 544/552
  • ·saneamento fls. 518/520
  • ·apelação banco fls. 566/577
  • ·apelação Letícia fls. 584/588
  • ·resposta fls. 589/600
  • ·preparo fls. 578/579
  • ·contratos consignados impugnados
  • ·confissão policial corré Adriana

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Bilac · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
João Alexandre Sanches Batagelo
Competência
Cível
Data de autuação
19 dez 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.435,50
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
IRINEU FAVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.435,50
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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