1001649-46.2023.8.26.0076
Análise do acórdão
TJSP 17ª Câmara nega provimento ao Banco Safra: preclusão da prova pericial grafotécnica por desinteresse do banco foi fatal; confissão policial da corré descreveu conluio com funcionária da agência de financiamentos.
O que foi julgado
Funcionária do estabelecimento comercial do autor obteve seus dados e, em conluio com funcionária de agência de financiamentos, falsificou assinaturas para contratar 2 empréstimos consignados no benefício previdenciário da vítima sem seu conhecimento
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Fraudulento Falsificacao Assinatura
Banco deixou ocorrer preclusão da prova pericial grafotécnica por não recolher honorários; confissão policial da corré Adriana corroborou a falsificação, tornando verossímil a fraude e impondo a nulidade dos contratos.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Consignado Mantido Reformatio In Pejus
Dano moral configurado in re ipsa pelos descontos indevidos no benefício previdenciário; valor de R$5.000 mantido apenas para evitar reformatio in pejus, sendo considerado aquém do padrão da Câmara.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado - CompensacaoPró-consumidorAcolhidaRejeicao Compensacao Valores Fraude
Pedido de compensação rejeitado pois autor foi ludibriado a sacar e entregar valores à fraudadora, não podendo ser compelido a restituir ou compensar quantias decorrentes do ilícito atribuído à parte ré.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente - ProcessualPró-bancoRejeitadaAusencia Pedido Administrativo Previo
Ausência de tentativa administrativa prévia não impede o ajuizamento da ação à luz do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF).
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Apenas Dissabor Cotidiano
Fraude com desconto em benefício previdenciário causa desgaste emocional e sensação de vulnerabilidade inequívocos, configurando dano moral que supera mero dissabor cotidiano.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-bancoRejeitadaLeticia Negativa Generica Participacao
Letícia alegou biometria facial e confirmações telefônicas mas não exibiu qualquer prova; descrição detalhada de sua participação pela corré Adriana, incluindo recebimento de comissão, afastou a negativa genérica.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc373_II
Atribuição do ônus da prova ao banco réu para demonstrar regularidade das contratações; desinteresse no pagamento de honorários periciais gerou preclusão fatal da prova grafotécnica, que foi o elemento decisivo para o reconhecimento da fraude.
- Art Cc942
Fundamento da responsabilidade solidária de Banco Safra e Letícia pela reparação dos danos, confirmando a condenação conjunta dos corréus.
Contrapontos rebatidos
- Letícia alegou que operações foram realizadas com biometria facial e confirmações telefônicas, mas não exibiu minimamente qualquer prova nesse sentido; a confissão policial da corré Adriana descrevendo a participação de Letícia prevaleceu.
- Banco Safra pediu compensação dos valores creditados na conta do autor alegando enriquecimento sem causa; rejeitado pois o autor foi enganado a sacar e entregar os valores à fraudadora, sendo a responsabilidade integralmente da parte ré.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco Safra deixou de recolher honorários periciais grafotécnicos, sendo declarada a preclusão da prova técnica que lhe incumbia produzir (art. 373, II, CPC), tornando verossímeis as alegações do autor e determinando o resultado.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 544/552
- ·saneamento fls. 518/520
- ·apelação banco fls. 566/577
- ·apelação Letícia fls. 584/588
- ·resposta fls. 589/600
- ·preparo fls. 578/579
- ·contratos consignados impugnados
- ·confissão policial corré Adriana
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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