Acórdão · TJSP

1001628-46.2025.8.26.0417

Falso agente INSSConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP-Turma VII condena Banco Master por empréstimo consignado fraudulento (falso agente INSS) com dano moral in re ipsa de R$5.000 a aposentado — banco revel sem prova de contratação.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Terceiro se apresentou como funcionário do INSS em ligação telefônica, solicitou envio de fotografias e usou as imagens para contratar fraudulentamente empréstimos consignados em nome do autor aposentado

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Desconto Indevido Beneficio Previdenciario Dano Moral In Re Ipsa

    Desconto indevido em verba alimentar de aposentado configura dano in re ipsa reconhecido pelo Tribunal com base em fato notório (arts. 374-I e 375 CPC), revertendo sentença que afastara o moral.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Fraude Consignado Responsabilidade Objetiva

    Fraude de terceiro (falso agente INSS) qualificada como fortuito interno, mantendo responsabilidade objetiva do banco revel que não comprovou a contratação.

    Requisitos
    Biometria AusenteAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios Integrais Banco Provimento Total Recurso

    Provimento integral do recurso do consumidor afastou a sucumbência recíproca e impôs honorários de 15% integrais ao banco (art. 85 §2º CPC).

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Sentenca Afastou Moral Por Ausencia Dano Concreto

    Tese do mero aborrecimento rejeitada pelo Tribunal porque desconto em verba alimentar de aposentado configura dano moral in re ipsa, dispensando prova específica.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1002211-03.2024.8.26.0664

    Precedente da mesma Turma VII (Rel. Gustavo Santini Teodoro, j. 18/12/2025) fixando R$5.000 em caso análogo de consignado fraudulento com descontos em benefício previdenciário — paradigma direto para o quantum.

  • TJSP1003744-41.2025.8.26.0541

    Precedente da Turma VII (Rel. João José Custódio da Silveira, j. 18/12/2025) consolidando R$5.000 para descontos indevidos em benefício previdenciário de aposentado de baixa renda com responsabilidade objetiva.

  • Art Cpc374_I_375

    Dispensou prova específica do dano moral ao qualificá-lo como fato notório pela experiência comum, fundamento central para reverter a sentença de origem.

Contrapontos rebatidos

  • O banco, revel em primeiro grau, não apresentou contestação nem contrarrazões, impossibilitando qualquer defesa sobre a regularidade da contratação; o Tribunal reconheceu a fraude e a responsabilidade objetiva sem contraponto do réu.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco revel não apresentou contestação nem qualquer prova da contratação dos consignados, transferindo ao consumidor presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·tutela de urgência fls. 28/29
  • ·depósito R$3.442,82 fls. 43
  • ·citação do réu fls. 32
  • ·sentença fls. 59/64
  • ·razões recursais fls. 68/75

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Paraguaçu Paulista · 3ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
BÁRBARA DE MATOS MARANGONI MENDES
Competência
Cível
Data de autuação
28 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.442,82
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.442,82
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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