1001613-50.2024.8.26.0405
Análise do acórdão
Golpe falsa central WhatsApp: empréstimo R$64,8k inexigível (banco sem biometria/prova); PIX R$54,3k com culpa concorrente 50/50; dano moral afastado; reforma parcial favorável ao banco em câmara com precedente reutilizável (Rel. José Wilson Gonçalves, 11ª Câmara).
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: terceiros contataram a vítima via WhatsApp fingindo ser gerente do banco, alegando clonagem de cartão e induzindo o correntista a fornecer dados e validar operações, resultando em empréstimo consignado fraudulento e transferências PIX.
Resultado
ausencia_violacao_direitos_personalidade_mero_contratempo_bancario
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Pix Transferencias Atipicas
Culpa concorrente 50/50 aceita: autor forneceu dados fora dos canais oficiais mas banco falhou no monitoramento de operações atípicas em valores expressivos e curto intervalo, configurando fortuito interno.
RequisitosToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado Tempestivo - ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaEmprestimo Consignado Sem Biometria Sem Prova Contratacao
Banco não comprovou regularidade da contratação eletrônica: documento de rastreabilidade sem biometria facial, documento pessoal ou prova de contato, insuficiente para identificação inequívoca do signatário conforme Lei 10.931/04.
RequisitosBiometria AusenteToken Digital ConfirmadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Violacao Personalidade
Danos morais afastados: ausência de violação a direitos da personalidade ou situação de humilhação/constrangimento além do mero aborrecimento contratual.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Fornecimento Dados
Fortuito externo rejeitado: banco tinha dever de monitorar operações atípicas (valores expressivos, sequência rápida) incompatíveis com perfil do correntista, configurando fortuito interno.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-consumidorRejeitadaRestituicao Integral Pix Responsabilidade Total Banco
Restituição integral rejeitada: culpa concorrente reconhecida limita indenização a 50% das transferências PIX; vedada duplicidade de ressarcimento dado que PIX originou-se do empréstimo fraudulento.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Presumido Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa rejeitado: registro de BO e tratativas frustradas administrativamente não configuram violação a direitos da personalidade nem situação vexatória qualificada.
RequisitosBo Registrado TempestivoOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, base para condenar o banco na parte que lhe cabe (50% PIX e inexigibilidade do empréstimo).
- Art Cc945
Viabilizou redução da indenização do banco a 50% ao reconhecer culpa concorrente do autor que forneceu dados fora dos canais oficiais, afastando restituição integral pretendida.
- Art Cdc14
Fundamento da responsabilidade objetiva do banco pela falha na contratação do empréstimo sem prova de identificação inequívoca do signatário, determinando a inexigibilidade.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou responsabilidade objetiva integral do banco (Súmula 479 STJ); banco rebateu com culpa exclusiva do consumidor que forneceu dados via WhatsApp externo; acórdão mediou com culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC).
- Banco alegou contratação via Mobile Bank com senha e token válidos; acórdão rejeitou: documento de rastreabilidade sem biometria facial, documento pessoal ou contato telefônico/SMS não atende exigência de identificação inequívoca da Lei 10.931/04 art. 29 §5º.
- Autor postulou dano moral presumido pela fraude e tratativas frustradas; acórdão rejeitou por ausência de prova de humilhação, constrangimento ou violação qualificada a direitos da personalidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de provar regularidade da contratação eletrônica do empréstimo: documento de rastreabilidade sem biometria facial ou documento pessoal foi considerado insuficiente, resultando em declaração de inexigibilidade do contrato.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Rastreabilidade de Acesso do Cliente Via Canal de Atendimento Bradesco (fls. 277/371)
- ·Padrão de gastos do autor (fls. 122/270)
- ·Comprovantes PIX R$8.950 (fls.271/272), R$11.100 (fls.273/274), R$34.270 (fls.275/276)
- ·Contrato empréstimo R$64.800,26 (fls.48/55)
- ·BO registrado em 19/09/2023 (fls.43/44)
- ·Depósito do empréstimo na conta do autor (fls.47)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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