Acórdão · TJSP

1001613-50.2024.8.26.0405

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA20 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConsignado INSSWhatsAppEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central WhatsApp: empréstimo R$64,8k inexigível (banco sem biometria/prova); PIX R$54,3k com culpa concorrente 50/50; dano moral afastado; reforma parcial favorável ao banco em câmara com precedente reutilizável (Rel. José Wilson Gonçalves, 11ª Câmara).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: terceiros contataram a vítima via WhatsApp fingindo ser gerente do banco, alegando clonagem de cartão e induzindo o correntista a fornecer dados e validar operações, resultando em empréstimo consignado fraudulento e transferências PIX.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 27.165,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 27.165,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_violacao_direitos_personalidade_mero_contratempo_bancario

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Pix Transferencias Atipicas

    Culpa concorrente 50/50 aceita: autor forneceu dados fora dos canais oficiais mas banco falhou no monitoramento de operações atípicas em valores expressivos e curto intervalo, configurando fortuito interno.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado Tempestivo
  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Emprestimo Consignado Sem Biometria Sem Prova Contratacao

    Banco não comprovou regularidade da contratação eletrônica: documento de rastreabilidade sem biometria facial, documento pessoal ou prova de contato, insuficiente para identificação inequívoca do signatário conforme Lei 10.931/04.

    Requisitos
    Biometria AusenteToken Digital ConfirmadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Violacao Personalidade

    Danos morais afastados: ausência de violação a direitos da personalidade ou situação de humilhação/constrangimento além do mero aborrecimento contratual.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Fornecimento Dados

    Fortuito externo rejeitado: banco tinha dever de monitorar operações atípicas (valores expressivos, sequência rápida) incompatíveis com perfil do correntista, configurando fortuito interno.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Restituicao Integral Pix Responsabilidade Total Banco

    Restituição integral rejeitada: culpa concorrente reconhecida limita indenização a 50% das transferências PIX; vedada duplicidade de ressarcimento dado que PIX originou-se do empréstimo fraudulento.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Presumido Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa rejeitado: registro de BO e tratativas frustradas administrativamente não configuram violação a direitos da personalidade nem situação vexatória qualificada.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, base para condenar o banco na parte que lhe cabe (50% PIX e inexigibilidade do empréstimo).

  • Art Cc945

    Viabilizou redução da indenização do banco a 50% ao reconhecer culpa concorrente do autor que forneceu dados fora dos canais oficiais, afastando restituição integral pretendida.

  • Art Cdc14

    Fundamento da responsabilidade objetiva do banco pela falha na contratação do empréstimo sem prova de identificação inequívoca do signatário, determinando a inexigibilidade.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou responsabilidade objetiva integral do banco (Súmula 479 STJ); banco rebateu com culpa exclusiva do consumidor que forneceu dados via WhatsApp externo; acórdão mediou com culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC).
  • Banco alegou contratação via Mobile Bank com senha e token válidos; acórdão rejeitou: documento de rastreabilidade sem biometria facial, documento pessoal ou contato telefônico/SMS não atende exigência de identificação inequívoca da Lei 10.931/04 art. 29 §5º.
  • Autor postulou dano moral presumido pela fraude e tratativas frustradas; acórdão rejeitou por ausência de prova de humilhação, constrangimento ou violação qualificada a direitos da personalidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar regularidade da contratação eletrônica do empréstimo: documento de rastreabilidade sem biometria facial ou documento pessoal foi considerado insuficiente, resultando em declaração de inexigibilidade do contrato.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Rastreabilidade de Acesso do Cliente Via Canal de Atendimento Bradesco (fls. 277/371)
  • ·Padrão de gastos do autor (fls. 122/270)
  • ·Comprovantes PIX R$8.950 (fls.271/272), R$11.100 (fls.273/274), R$34.270 (fls.275/276)
  • ·Contrato empréstimo R$64.800,26 (fls.48/55)
  • ·BO registrado em 19/09/2023 (fls.43/44)
  • ·Depósito do empréstimo na conta do autor (fls.47)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
BRUNO PAES STRAFORINI
Competência
Cível
Data de autuação
23 jan 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 68.450,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Perdas e Danos
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 68.450,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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