Acórdão · TJSP

1001582-19.2024.8.26.0538

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. MARCO PELEGRINI25 fev 2026
Falso leilãoBradescoConta corrente PFSite falsoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 12ª Câmara confirma improcedência: golpe falso leilão Webmotors (PIX R$16k) é fortuito externo; culpa exclusiva da vítima rompe nexo causal; Súmula 479 STJ inaplicável; banco absolvido integralmente.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Site falso
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 16.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso leilão: vítima acreditou estar comprando veículo Toyota Corolla anunciado no site Webmotors e transferiu R$ 16.000,00 via PIX para conta de pessoa física desconhecida, diversa do suposto vendedor.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto Atipico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Falso Leilao

    Vítima transferiu voluntariamente R$16k via PIX a pessoa física desconhecida, diversa da loja anunciante, sem cautelas mínimas; exclusão de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro (art. 14, §3º, II, CDC) aplicada integralmente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Afastamento Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado

    Julgamento antecipado não configura cerceamento de defesa pois a controvérsia era de direito (atribuição de responsabilidade civil) e os documentos nos autos eram suficientes para formação da convicção do magistrado.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Stj Fortuito Interno Abertura Conta Fraudador

    Súmula 479 STJ afastada porque o caso não envolve insegurança do sistema bancário (fortuito interno), mas fortuito externo decorrente de conduta da vítima e de terceiro fraudador.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Bloqueio Transacoes Atipicas Fuga Perfil Usuario

    Tese rejeitada porque o banco apenas executou ordem de pagamento emanada pelo próprio correntista, não participando da engenharia social; fortuito externo afasta dever de monitoramento no caso concreto.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro aplicada para romper o nexo causal e absolver o banco integralmente.

  • TJSP1008869-63.2024.8.26.0625

    Precedente da própria 12ª Câmara (Rel. Tasso Duarte de Melo, jan/2025) em golpe do falso leilão idêntico confirmando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, citado como ratio decidendi.

  • Art Cpc370_paragrafo_unico

    Fundamentou afastamento da preliminar de cerceamento de defesa, permitindo manutenção do julgamento antecipado da lide sem produção de prova pericial.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou negligência do banco ao abrir/manter conta do estelionatário; acórdão rebateu afirmando que banco foi mero depositário, executando ordem do próprio correntista, sem participar da cadeia de engenharia social.
  • Autor invocou Súmula 479 STJ para responsabilidade objetiva; acórdão afastou por se tratar de fortuito externo, não de insegurança do sistema bancário, aplicando excludente do art. 14, §3º, II, CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não demonstrou ter adotado cautelas mínimas antes de transferir R$16k a pessoa física desconhecida, ônus que pesou decisivamente para reconhecimento de culpa exclusiva da vítima.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 229/233
  • ·embargos fls. 242/243
  • ·apelação fls. 246/264
  • ·contrarrazões fls. 269/274

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santa Cruz das Palmeiras · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Tiago Henrique Grigorini
Competência
Cível
Data de autuação
13 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCO PELEGRINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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