Acórdão · TJSP

1001576-74.2024.8.26.0097

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. ISRAEL GÓES DOS ANJOS18 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta poupançaLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco vence por fortuito externo: TJSP 18ª Câmara reforma sentença e julga improcedente ação de golpe da falsa central, aplicando CDC art.14§3ºII e afastando Súmula 479 STJ.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta poupança
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudadores ligaram para a vítima alegando existência de empréstimo suspeito em seu nome, solicitaram confirmação de dados pessoais e orientaram transferência via PIX para 'estornar' o valor, resultando em empréstimo não autorizado e resgate de poupança.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_nexo_causal_rompido

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falsa Central Atendimento Nexo Rompido

    Vítima forneceu dados pessoais e realizou PIX voluntariamente sob instrução dos fraudadores, rompendo nexo causal com eventual falha do banco — fortuito externo reconhecido.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo Da Vitima UsadoToken Digital Confirmado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Aplicacao Fraude Terceiro

    Súmula 479 afastada por inaplicabilidade ao fortuito externo — trata apenas de fraudes internas à atividade bancária, não de golpes dependentes da conduta da própria vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    RepetiçãO IndéBito Dobro Art42 Cdc

    Pedido prejudicado pela improcedência total da ação decorrente do reconhecimento do fortuito externo.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Danos Morais 40 Salarios Minimos

    Pedido prejudicado pela improcedência total da ação — inexistência de falha do banco afasta qualquer condenação por dano moral.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva da vítima/terceiro — fundamento central para julgar improcedente a ação e afastar toda condenação do banco.

  • TJSP1026509-39.2023.8.26.0100

    Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio, j.12/10/2023) em caso idêntico de golpe falsa central, citado expressamente para ilustrar e sustentar a reforma da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou falha de segurança do banco; acórdão rebateu afirmando que a concretização do golpe dependeu da conduta voluntária da própria vítima ao fornecer dados e realizar PIX, desvinculando o evento da atividade-fim do banco.
  • Autora invocou Súmula 479 para impor responsabilidade objetiva; acórdão distinguiu fortuito interno (âmbito da súmula) de fortuito externo (caso concreto), aplicando excludente do art.14§3ºII do CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não comprovou que o banco foi responsável pelo vazamento de seus dados cadastrais, ônus que pesou decisivamente para afastar o nexo causal e a responsabilidade do réu.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrarrazões fls.161/174
  • ·contrarrazões fls.176/180
  • ·sentença fls.121/128
  • ·apelação autora fls.131/146
  • ·apelação banco fls.147/155

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Buritama · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
HENRIQUE GERALDO CAMPOS JUNIOR
Competência
Cível
Data de autuação
2 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 56.854,56
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ISRAEL GÓES DOS ANJOS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 56.854,56
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).