Acórdão · TJSP

1001567-85.2024.8.26.0009

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. MARCELO IELO AMARO12 fev 2026
Falsa central de atendimentoBanco do BrasilCartão de créditoLigação (spoofing)Boleto pago
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 16ª Câmara afasta culpa concorrente e condena Banco do Brasil integralmente (R$24.407+R$5k moral) por 3 boletos R$8k atípicos em cartão não bloqueados — falsa central via spoofing número oficial 4004-0001.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 24.406,85
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de pessoa se identificando como funcionário do Banco do Brasil pelo número oficial 4004-0001, alegando movimentações suspeitas, induzindo-a a alterar senha e realizar três operações de boleto em cartão de crédito no valor de R$ 8.000,00 cada.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 24.406,85
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 29.406,85

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Operacoes Atipicas Desvio Perfil Correntista

    Três boletos sequenciais de R$8k em cartão destoavam do perfil habitual da autora; banco não bloqueou nem suspendeu as operações, configurando defeito no serviço e responsabilidade objetiva integral.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao No Perfil VitimaCombo Probatorio CompletoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral Fraude Bancaria Angustia Impotencia

    Dano moral reconhecido in re ipsa (R$5.000) pela angústia e impotência, mas majoração para R$10.000 rejeitada por ausência de circunstâncias extraordinárias como negativação ou comprometimento duradouro de crédito.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Sucumbencia Exclusiva Banco Sumula 326

    Decaimento mínimo da autora impõe ao banco arcar integralmente com custas e honorários majorados para 15% por honorários recursais (Tema 1059 STJ); autora isenta de majoração por provimento parcial.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Comunicacao Falsarios

    Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada porque o cerne da responsabilidade é o não monitoramento de operações atípicas pelo banco, independentemente de como o golpe foi concretizado.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Autora Operacoes Fraudulentas

    Culpa concorrente da sentença (50%) afastada no acórdão: banco nada fez para obstar operações que destoavam do perfil, e sua inércia configura culpa exclusiva da instituição.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ausencia Documentos Indispensaveis Falta Interesse Agir

    Preliminares rejeitadas: inicial instruída com BO, extratos, faturas e comprovantes administrativos suficientes; esgotamento extrajudicial demonstrado por múltiplos contatos sem resolução.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoContato Central Anterior

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, aplicada para afastar excludentes e confirmar condenação integral do banco.

  • Art Cdc14

    Inverteu o ônus probatório ao banco para provar inexistência de defeito ou fato exclusivo da vítima/terceiro; banco não se desincumbiu, selando a condenação.

  • STJ2.052.228/DF

    STJ (Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma): banco deve identificar e impedir movimentações que destoam do perfil do consumidor; ausência de verificação de transações atípicas é defeito na prestação — aplicado diretamente ao caso.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que o número 4004-0001 é apenas receptivo e não é utilizado para realizar chamadas, negando envolvimento na fraude; acórdão reconheceu que justamente por ser o canal oficial divulgado pelo banco é que gerou credibilidade à abordagem criminosa.
  • Banco imputou desídia da autora por não se cercar de cuidados; acórdão rebateu afirmando que o cerne é o perfil habitual da correntista e o dever de monitoramento, independentemente de como o golpe foi concretizado.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que as três operações de boleto R$8k se encaixavam no perfil da autora nem que adotou procedimentos de verificação; ônus reconhecido pelo acórdão como descumprido, reforçando a condenação integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 59/60 (23/01/2024)
  • ·comprovantes fls. 27/29
  • ·extratos fls. 25/26
  • ·faturas fls. 31/58
  • ·protocolos SAC fls. 61/66
  • ·contato tel. fls. 63/64

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional IX - Vila Prudente · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Claudia Akemi Okoda Oshiro Kato
Competência
Cível
Data de autuação
9 fev 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.406,85
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCELO IELO AMARO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.406,85
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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