1001567-85.2024.8.26.0009
Análise do acórdão
TJSP 16ª Câmara afasta culpa concorrente e condena Banco do Brasil integralmente (R$24.407+R$5k moral) por 3 boletos R$8k atípicos em cartão não bloqueados — falsa central via spoofing número oficial 4004-0001.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de pessoa se identificando como funcionário do Banco do Brasil pelo número oficial 4004-0001, alegando movimentações suspeitas, induzindo-a a alterar senha e realizar três operações de boleto em cartão de crédito no valor de R$ 8.000,00 cada.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaOperacoes Atipicas Desvio Perfil Correntista
Três boletos sequenciais de R$8k em cartão destoavam do perfil habitual da autora; banco não bloqueou nem suspendeu as operações, configurando defeito no serviço e responsabilidade objetiva integral.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao No Perfil VitimaCombo Probatorio CompletoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-consumidorParcialDano Moral Fraude Bancaria Angustia Impotencia
Dano moral reconhecido in re ipsa (R$5.000) pela angústia e impotência, mas majoração para R$10.000 rejeitada por ausência de circunstâncias extraordinárias como negativação ou comprometimento duradouro de crédito.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - HonorariosPró-consumidorAcolhidaSucumbencia Exclusiva Banco Sumula 326
Decaimento mínimo da autora impõe ao banco arcar integralmente com custas e honorários majorados para 15% por honorários recursais (Tema 1059 STJ); autora isenta de majoração por provimento parcial.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Comunicacao Falsarios
Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada porque o cerne da responsabilidade é o não monitoramento de operações atípicas pelo banco, independentemente de como o golpe foi concretizado.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Autora Operacoes Fraudulentas
Culpa concorrente da sentença (50%) afastada no acórdão: banco nada fez para obstar operações que destoavam do perfil, e sua inércia configura culpa exclusiva da instituição.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao Disparado - PreliminarPró-bancoRejeitadaAusencia Documentos Indispensaveis Falta Interesse Agir
Preliminares rejeitadas: inicial instruída com BO, extratos, faturas e comprovantes administrativos suficientes; esgotamento extrajudicial demonstrado por múltiplos contatos sem resolução.
RequisitosBo Registrado TempestivoContato Central Anterior
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, aplicada para afastar excludentes e confirmar condenação integral do banco.
- Art Cdc14
Inverteu o ônus probatório ao banco para provar inexistência de defeito ou fato exclusivo da vítima/terceiro; banco não se desincumbiu, selando a condenação.
- STJ2.052.228/DF
STJ (Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma): banco deve identificar e impedir movimentações que destoam do perfil do consumidor; ausência de verificação de transações atípicas é defeito na prestação — aplicado diretamente ao caso.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que o número 4004-0001 é apenas receptivo e não é utilizado para realizar chamadas, negando envolvimento na fraude; acórdão reconheceu que justamente por ser o canal oficial divulgado pelo banco é que gerou credibilidade à abordagem criminosa.
- Banco imputou desídia da autora por não se cercar de cuidados; acórdão rebateu afirmando que o cerne é o perfil habitual da correntista e o dever de monitoramento, independentemente de como o golpe foi concretizado.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que as três operações de boleto R$8k se encaixavam no perfil da autora nem que adotou procedimentos de verificação; ônus reconhecido pelo acórdão como descumprido, reforçando a condenação integral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 59/60 (23/01/2024)
- ·comprovantes fls. 27/29
- ·extratos fls. 25/26
- ·faturas fls. 31/58
- ·protocolos SAC fls. 61/66
- ·contato tel. fls. 63/64
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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