1001462-83.2024.8.26.0082
Análise do acórdão
Nubank condenada por falha antifraude em golpe de falsa central com spoofing contra idosa de 77 anos (empréstimo consignado + compra cartão + R$3.500 moral); Santander absolvido por ausência de nexo causal — transferências entre contas de mesma titularidade autorizadas pela própria vítima.
O que foi julgado
Vítima idosa (77 anos) recebeu mensagem eletrônica sobre compra não reconhecida e foi induzida a ligar para número indicado; fraudadores utilizaram spoofing simulando a central oficial do Nubank, obtiveram dados e contrataram empréstimo consignado em nome da vítima, seguido de transferências via Pix para desviar os valores.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaSumula 479 Emprestimo Consignado Fraudulento Nubank
Nubank admitiu spoofing, sequência de operações atípicas no mesmo dia não foi interceptada pelo antifraude — Súmula 479 STJ aplicada para responsabilidade objetiva.
RequisitosAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBiometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Desconto Beneficio Previdenciario Alimentar
Descontos indevidos superiores a 5% dos proventos alimentares da idosa configuraram dano moral in re ipsa, fixado em R$ 3.500.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-bancoAcolhidaSantander Sem Nexo Causal Transferencias Mesma Titularidade
Santander absolvido pois transferências foram para conta de mesma titularidade da autora, autorizadas pela própria vítima com Touch ID, ID Santander e senha do cartão, sem desvio a terceiros em seu âmbito.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoOperacao No Perfil VitimaDispositivo Da Vitima UsadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Nubank
Rejeitada pois autora não forneceu senha ou token; fraude se concretizou pela falha de segurança do Nubank que permitiu biometrias sucessivas em contexto de engenharia social sem interceptação.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBiometria Validada - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Concorrente Autora Nubank
Culpa concorrente afastada expressamente pois autora não forneceu senha, TOKEN ou dados bancários — foi vítima de falha sistêmica do Nubank, não de sua própria negligência.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva da Nubank pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias.
- TJSP1004553-70.2022.8.26.0368
Precedente da 22ª Câmara (Rel. Des. Hélio Nogueira, j. 01/09/2023) citado para confirmar falha na prestação de serviços quando sistema não identifica intervenção de terceiros em golpe sofisticado.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que Santander não poderia transferir valores acima de R$ 1.000; tribunal rejeitou pois não há prova de que tal limite se aplicava a transferências para conta de própria titularidade.
- Nubank arguiu biometria facial como prova de autoria; acórdão rebateu indicando que três capturas em sequência (19:52, 20:20, 20:42) em contexto de ligação duradoura de engenharia social constituem indício de fraude que o antifraude deveria ter interceptado.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Nubank não juntou qualquer documento ou indício de que a compra de R$ 714,42 no cartão foi realizada ou autorizada pela autora, levando ao reconhecimento de sua inexigibilidade.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Nubank não demonstrou que seu sistema antifraude foi adequado para detectar sequência atípica de operações no mesmo dia, ônus que lhe competia e cujo descumprimento confirmou a falha de segurança.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·correspondência eletrônica fl. 22
- ·empréstimo consignado fls. 23/37
- ·extrato fl. 40
- ·documentos fls. 39/46
- ·compra cartão fls. 38 e 47/48
- ·BO fls. 20/21
- ·registros biometria fls. 129/132
- ·validações Touch ID fls. 225/227
- ·PUSH e SMS fls. 227/228
- ·proventos líquidos fls. 273/274
- ·gravação mencionada fl. 229
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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