Acórdão · TJSP

1001459-35.2022.8.26.0653

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. GILBERTO FRANCESCHINI7 abr 2026
Engenharia social (genérica)Banco do BrasilConta corrente PJPresencialIndefinido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

BB condenado em R$35.922 por desconto de cheques clonados de própria emissão sem verificação; Súmula 479/STJ aplicada como fortuito interno — precedente adverso ao banco em fraude com cheques próprios.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
R$ 35.922,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe com cheques clonados: terceiro fraudador se passou por cliente legítimo e entregou cheques clonados do próprio Banco do Brasil à microempresa, que os levou ao banco para desconto antecipado (antecipação de recebíveis), resultando em devolução por fraude (motivo 35) após compensação indevida.

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroContratacao PresencialValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteOutro Red Flag

Resultado

Dano material
R$ 35.922,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 35.922,00
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_nao_configurado_sentenca_mantida

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Verificacao Cheques Proprios Banco

    Banco não verificou autenticidade de cheques de sua própria emissão, cobrou comissão de qualificação e seu preposto atestou regularidade, configurando falha operacional e fortuito interno.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorOutro
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Instituicao Financeira Cdc 14

    Relação de consumo confirmada (Súmula 297/STJ), responsabilidade objetiva art. 14 CDC sem excludentes — culpa exclusiva da vítima e fortuito externo afastados.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 11 Cpc

    Desprovimento do recurso do banco ensejou majoração automática de 10% para 15% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, §11, CPC).

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Fraude Terceiro

    Fraude de terceiro em operação bancária é fortuito interno nos termos da Súmula 479/STJ; tese de fortuito externo expressamente afastada.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Ciencia Fraude

    Auto de prisão em flagrante demonstrou que suspeita da autora surgiu apenas após segunda entrega (22/05/2021), posterior à contratação (18-20/05/2021), afastando ciência prévia.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoContato Central AnteriorDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central: fraude de terceiro em operação bancária é fortuito interno, impondo responsabilidade objetiva do banco independentemente de culpa.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, com ausência das excludentes do §3º (fortuito externo e culpa exclusiva da vítima afastados).

  • TJSP1000255-63.2022.8.26.0100

    Precedente da 24ª Câmara (Rel. Des. Fernão Borba Franco, j. 22/04/2025) citado para reforçar responsabilidade por compensação de cheque fraudado sem cautelas mínimas.

Contrapontos rebatidos

  • Funcionário Carlos Alberto (Beto) admitiu em depoimento que só verificou restrições do emitente, não a autenticidade formal dos cheques — argumento do banco usado para limitar responsabilidade, mas rejeitado pois o banco cobrou comissão de qualificação e os cheques eram de sua própria emissão.
  • Acórdão analisou o APF e constatou que a suspeita do representante da autora só surgiu após segunda entrega (22/05), posterior à assinatura dos contratos (18 e 20/05), afastando qualquer indício de participação ou negligência prévia.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou ter adotado qualquer diligência de verificação da autenticidade dos cheques de sua própria emissão, ônus que lhe incumbia e cujo descumprimento foi determinante para a condenação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou as excludentes do art. 14, §3º, CDC (inexistência de falha ou culpa exclusiva da vítima/terceiro), ônus que pesou decisivamente contra ele.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Comerciante
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·cheques nºs 853022 a 853029 (6 cártulas, R$5.987 cada)
  • ·APF dos supostos golpistas (fls. 1348/1350)
  • ·Contrato desconto cheques - cláusulas especiais (fls. 1419/1422)
  • ·Proposta desconto cheques pré-datados (fls. 1442/1443)
  • ·Extrato conta corrente autora (fls. 1444)
  • ·Áudios/mensagens com preposto Beto (fls. 21/22 e 35)
  • ·Oitiva funcionários Carlos Alberto e Denis (fls. 1616)
  • ·Anotações devolução motivo 35 nos cheques (fls. 23/34)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Vargem Grande do Sul · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
MARINA SILOS DE ARAUJO
Competência
Cível
Data de autuação
2 ago 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 45.922,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 45.922,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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