Acórdão · TJSP

1001458-39.2025.8.26.0073

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. CLÁUDIA GRIECO TABOSA PESSOA17 dez 2025
Falsa central de atendimentoMercantilEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 19ª Câmara reforma sentença para incluir dano moral R$10k e majora honorários para 20%; banco não juntou contratos impugnados; 8 transações R$85k em 5 dias sobre benefício previdenciário alimentar.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de suposto representante do banco alegando crédito a ser devolvido por cartão não recebido; foi orientada a enviar documentos pessoais e foto; posteriormente verificou empréstimo, saques e transferências via Pix não autorizados.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Operacoes Atipicas Verba Alimentar

    8 transações em 5 dias movimentando R$85k destoavam do perfil; descontos sobre benefício previdenciário alimentar; banco não juntou contratos impugnados; dano in re ipsa reconhecido.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos Voluntariamente
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 20% com base no art. 85 §2º CPC, complexidade da demanda e proveito econômico obtido pela autora.

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Afastamento Dano Moral Sentenca

    Sentença de 1º grau afastou dano moral como mero aborrecimento, mas TJSP reformou por entender que comprometimento de verba alimentar ultrapassa normalidade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralParcialParcial
    Contribuicao Vitima Para Reducao Moral

    Banco alegou culpa exclusiva da vítima; TJSP reconheceu contribuição inocente da autora mas não excluiu responsabilidade, apenas mitigou quantum para R$10k (vs R$15.180 pedidos).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art CdcSúmula 479 STJ (responsabilidade objetiva instituição financeira)

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco pela falha na prestação do serviço, afastando a alegação de fortuito externo por conduta da vítima.

  • DoutrinaCavalieri_Filho_Programa_Responsabilidade_Civil_2ed_1998

    Definiu o limiar entre mero aborrecimento e dano moral indenizável, embasando a reforma da sentença que havia afastado o dano moral.

  • STJAgRg no REsp 38.21 SC - STJ - Min. Sidnei Beneti - 06/08/2013

    Calibrou o quantum em R$10k (abaixo dos R$15.180 pedidos), aplicando cautela contra indenização irrisória ou excessiva.

Contrapontos rebatidos

  • Banco sustentou que autora contribuiu de forma determinante ao seguir orientações suspeitas; acórdão reconheceu a contribuição inocente mas manteve responsabilidade objetiva por falha no serviço, reduzindo apenas o quantum do dano moral.
  • Banco alegou contratação regular por plataforma digital; acórdão afastou o argumento ante a ausência de juntada dos contratos impugnados pelo próprio réu, reforçando a hipótese de fraude.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou os contratos impugnados, circunstância expressamente usada pelo acórdão para reforçar a hipótese de fraude e a falha no serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato com 8 transações (fls.27)
  • ·benefício INSS R$2.864,95 (fls.23)
  • ·desconto R$1.289,23 (fls.23)
  • ·BO registrado pela autora
  • ·contrarrazões banco (fls.198/202)
  • ·apelação autora (fls.187/194)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Avaré · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
AUGUSTO BRUNO MANDELLI
Competência
Cível
Data de autuação
27 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.180,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CLÁUDIA GRIECO TABOSA PESSOA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.180,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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