1001386-87.2025.8.26.0417
Análise do acórdão
TJSP reforma improcedência e condena Facta Financeira por golpe falsa central/portabilidade: aposentada INSS perde R$17.002 PIX + consignado inexigível; operações atípicas não bloqueadas = falha objetiva (Súm.479 STJ).
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento/falsa portabilidade: vítima buscou reorganizar finanças e foi atendida por supostos prepostos do banco (identificada como 'Katrine'), sendo induzida a realizar múltiplas transferências PIX para terceiros desconhecidos e a contratar empréstimo consignado fraudulento
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Fraude Terceiros
Banco não provou ausência de defeito; extratos demonstraram operações destoantes do perfil habitual da correntista, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva (Súm.479 STJ + art.14 CDC).
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoBo Tardio Ou Ausente - MoralParcialParcialDano Moral Ipso Facto Fraude Bancaria
Dano moral reconhecido in re ipsa pela falha bancária, mas valor reduzido de R$14.120 para R$5.000 por ser excessivo em relação à gravidade do abalo e capacidade econômica das partes.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - ProcessualPró-consumidorAcolhidaInversao Onus Prova Hipossuficiencia Verossimilhanca
Invertido o ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente técnica; banco deveria provar inexistência de defeito ou culpa exclusiva de terceiro, o que não fez (art.6º VIII e art.14 §3º CDC).
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiros Fraudadores
Banco alegou culpa exclusiva de terceiros e regularidade das contratações (biometria, geolocalização, selfie), mas não demonstrou ausência de falha; engenharia social sofisticada não elide responsabilidade objetiva.
RequisitosBiometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio Completo - PreliminarPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Indeferimento Pericia
Perícia contábil dispensável diante dos extratos e documentos suficientes para resolução da lide; prova documental permitiu análise completa da fraude sem necessidade de prova técnica adicional.
RequisitosPericia Tecnica JuntadaLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central: consagrou responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, determinando o ressarcimento dos danos materiais.
- STJ1199782/PR
Precedente representativo de controvérsia (art.543-C CPC) citado literalmente: instituições bancárias respondem objetivamente por fraudes de terceiros — risco do empreendimento.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços; banco só se eximiria provando inexistência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor/terceiro, o que não fez.
Contrapontos rebatidos
- Banco sustentou regularidade das contratações via biometria, geolocalização e selfie; acórdão rebateu que atos formais de contratação não podem ser analisados isoladamente, descontextualizados da engenharia social complexa que viciou o consentimento.
- Banco alegou culpa exclusiva de terceiros fraudadores como excludente do art.14 §3º II CDC; acórdão afastou com base na Súm.479 STJ e REsp 1199782/PR, pois fraudes de terceiros são fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária.
- Banco destacou lapso de 28 dias entre os fatos (07/04/2025) e o BO (05/05/2025); acórdão considerou irrelevante o atraso na lavratura do boletim de ocorrência para o reconhecimento da fraude.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou nem produziu prova de que as operações impugnadas ocorreram sem falha de sua parte, ônus que lhe cabia por força da inversão CDC e do art.14 §3º; omissão probatória foi determinante para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos fls. 25/32 e 57/58
- ·contrato empréstimo fls. 37/45
- ·boletim de ocorrência fls. 89/90
- ·dossiês contratação digital fls. 126/180
- ·comprovante depósito conta autora
- ·telas WhatsApp impugnadas ré
- ·extratos movimentação fls. 26/29
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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