Acórdão · TJSP

1001386-87.2025.8.26.0417

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. THIAGO DE SIQUEIRA23 mar 2026
Falsa central de atendimentoConsignado INSSLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma improcedência e condena Facta Financeira por golpe falsa central/portabilidade: aposentada INSS perde R$17.002 PIX + consignado inexigível; operações atípicas não bloqueadas = falha objetiva (Súm.479 STJ).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 18.563,22
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento/falsa portabilidade: vítima buscou reorganizar finanças e foi atendida por supostos prepostos do banco (identificada como 'Katrine'), sendo induzida a realizar múltiplas transferências PIX para terceiros desconhecidos e a contratar empréstimo consignado fraudulento

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 17.002,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 22.002,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno Fraude Terceiros

    Banco não provou ausência de defeito; extratos demonstraram operações destoantes do perfil habitual da correntista, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva (Súm.479 STJ + art.14 CDC).

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoBo Tardio Ou Ausente
  • MoralParcialParcial
    Dano Moral Ipso Facto Fraude Bancaria

    Dano moral reconhecido in re ipsa pela falha bancária, mas valor reduzido de R$14.120 para R$5.000 por ser excessivo em relação à gravidade do abalo e capacidade econômica das partes.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Inversao Onus Prova Hipossuficiencia Verossimilhanca

    Invertido o ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente técnica; banco deveria provar inexistência de defeito ou culpa exclusiva de terceiro, o que não fez (art.6º VIII e art.14 §3º CDC).

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiros Fraudadores

    Banco alegou culpa exclusiva de terceiros e regularidade das contratações (biometria, geolocalização, selfie), mas não demonstrou ausência de falha; engenharia social sofisticada não elide responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio Completo
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Indeferimento Pericia

    Perícia contábil dispensável diante dos extratos e documentos suficientes para resolução da lide; prova documental permitiu análise completa da fraude sem necessidade de prova técnica adicional.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central: consagrou responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, determinando o ressarcimento dos danos materiais.

  • STJ1199782/PR

    Precedente representativo de controvérsia (art.543-C CPC) citado literalmente: instituições bancárias respondem objetivamente por fraudes de terceiros — risco do empreendimento.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços; banco só se eximiria provando inexistência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor/terceiro, o que não fez.

Contrapontos rebatidos

  • Banco sustentou regularidade das contratações via biometria, geolocalização e selfie; acórdão rebateu que atos formais de contratação não podem ser analisados isoladamente, descontextualizados da engenharia social complexa que viciou o consentimento.
  • Banco alegou culpa exclusiva de terceiros fraudadores como excludente do art.14 §3º II CDC; acórdão afastou com base na Súm.479 STJ e REsp 1199782/PR, pois fraudes de terceiros são fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária.
  • Banco destacou lapso de 28 dias entre os fatos (07/04/2025) e o BO (05/05/2025); acórdão considerou irrelevante o atraso na lavratura do boletim de ocorrência para o reconhecimento da fraude.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou nem produziu prova de que as operações impugnadas ocorreram sem falha de sua parte, ônus que lhe cabia por força da inversão CDC e do art.14 §3º; omissão probatória foi determinante para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos fls. 25/32 e 57/58
  • ·contrato empréstimo fls. 37/45
  • ·boletim de ocorrência fls. 89/90
  • ·dossiês contratação digital fls. 126/180
  • ·comprovante depósito conta autora
  • ·telas WhatsApp impugnadas ré
  • ·extratos movimentação fls. 26/29

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Paraguaçu Paulista · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
9 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 54.004,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
THIAGO DE SIQUEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 54.004,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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